DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Relator:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR o Relatório da Inspeção
Ordinária realizada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no período de 26 a  29 de
novembro de 2024, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o Ministro Herman
Benjamin. Plenário, 17 de março de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN
BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES
DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA
GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0695463
Processo:
0000797-49.2025.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
17/03/2025 14:00:00
Relator:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da
Resolução CJF n. 499, de 1º de outubro de 2018, nos termos do voto do relator. Presidiu o
julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de março de 2025. Presentes à sessão
os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE
FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS,
FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0695464
Processo:
0002398-69.2024.4.90.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
17/03/2025 14:00:00
Relator:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA,
no sentido de que a restrição posta no art. 42 da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de
2008, não constitui óbice ao pagamento do auxílio-saúde previsto no art. 230 da Lei 8.112/90
a servidor da Justiça Federal da 1ª Região que é dependente de plano de saúde privado da
CASSI, desde que o servidor comprove ter sido ele o responsável pelo pagamento das
despesas com o plano de saúde, nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o
Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de março de 2025. Presentes à sessão os
Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE
FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS,
FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0695465
Processo:
0006766-35.2019.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
17/03/2025 14:00:00
Relator:
Desembargador Federal JOÃO BATISTA GOMES MOREIRA
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a proposta de alteração da
Resolução CJF n. 822, de 20 de março de 2023, nos termos do voto do relator. Presidiu o
julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de março de 2025. Presentes à sessão
os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE
FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS,
FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0695466
Processo:
0002869-48.2024.4.90.8000 - Procedimento Normativo
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
17/03/2025 14:00:00
Relator:
Desembargador Federal FERNANDO QUADROS
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR proposta de resolução, que
dispõe sobre a aplicação, no que couber, na Justiça Federal de 1º e 2º graus, do art. 222, inciso
III, da Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993, nos termos do voto do relator. Presidiu
o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de março de 2025. Presentes à sessão
os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE
FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA,
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS,
FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0695467
Processo:
0003359-68.2024.4.06.8000 - Consulta
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
17/03/2025 14:00:00
Relator:
Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU CONHECER DA CONSULTA E RESPONDÊ-LA, no
sentido de que: a) considerando que a Gratificação da Presidência, criada pelo Decreto-Lei nº
1.660/1979, tem natureza transitória, a referida verba não deve repercutir sobre a base de cálculo da
indenização de férias; b) o pagamento das parcelas referentes à VPNI/Quintos, concedidas por decisão
judicial, e ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) ocorre de maneira regular e contínua, não se tratando,
portanto, de gratificações ou diferença remuneratórias eventuais, o que justifica o cálculo da indenização
das férias com a inclusão dessas parcelas; nos termos do voto do relator. Presidiu o julgamento o
Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de março de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros HERMAN
BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA
FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA,
CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0695468
Processo:
0002284-09.2024.4.90.8000 - Processo Administrativo Comum
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
17/03/2025 14:00:00
Relator:
Desembargador Federal FERNANDO BRAGA DAMASCENO
Dispositivo:
O
Conselho, 
por
unanimidade,
DECIDIU
CONHECER 
DO
PEDIDO
DE
HOMOLOGAÇÃO E NÃO HOMOLOGAR o acórdão 7242648, proferido pelo Conselho de
Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nos termos do voto do relator.
Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de março de 2025. Presentes
à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI,
GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA
MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO
QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0695469
Processo:
0003625-55.2024.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
17/03/2025 14:00:00
Relator:
Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão
ordinária de 25 de novembro de 2024, conforme processo SEI 0003625-55.2024.4.90.8000,
apresentado, em mesa, na sessão de 17 de março de 2025. Presidiu o julgamento o Ministro
Herman Benjamin. Plenário, 17 de março de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros
HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA,
REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E
VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0695470
Processo:
0003823-19.2024.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
17/03/2025 14:00:00
Relator:
Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão
ordinária virtual realizada no período de 10 a 12 de dezembro de 2024, conforme processo SEI
0003823-19.2024.4.90.8000, apresentado, em mesa, na sessão de 17 de março de 2025.
Presidiu o julgamento o Ministro Herman Benjamin. Plenário, 17 de março de 2025. Presentes
à sessão os Conselheiros HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI,
GURGEL DE FARIA, REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA
MOREIRA, GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO
QUADROS, FERNANDO BRAGA E VALLISNEY DE SOUZA.
Certidão de julgamento - 0695471
Processo:
0000472-01.2025.4.90.8000 - Julgamento - Sessão CJF
Colegiado:
Conselho
Data da Sessão:
17/03/2025 14:00:00
Relator:
Ministro ANTONIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN
Dispositivo:
O Conselho, por unanimidade, DECIDIU APROVAR a ata de julgamento da sessão
ordinária de 17 de fevereiro de 2025, conforme processo SEI 0000472-01.2025.4.90.8000,
apresentado, em mesa, na sessão de 17 de março de 2025. Presidiu o julgamento o Ministro
Herman Benjamin. Plenário, 17 de março de 2025. Presentes à sessão os Conselheiros
HERMAN BENJAMIN, LUIS FELIPE SALOMÃO, ROGERIO SCHIETTI, GURGEL DE FARIA,
REYNALDO SOARES DA FONSECA, RIBEIRO DANTAS, JOÃO BATISTA MOREIRA, GUILHERME
CALMON NOGUEIRA DA GAMA, CARLOS MUTA, FERNANDO QUADROS, FERNANDO BRAGA E
VALLISNEY DE SOUZA.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.094, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera o prazo para pagamento da anuidade
do exercício de 2025, somente no âmbito do
CRESS
com jurisdição
no
Estado de
Santa
Catarina.
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no
Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe
sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Lei no 12.514, de 28 de outubro de 2011, publicada
no Diário Oficial da União no 209, de 31 de outubro de 2011, Seção 1, que
trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.043, 9 de outubro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 10 de outubro de 2023, Seção
1, que regulamenta as anuidades de pessoa física e de pessoa jurídica e as
taxas no âmbito dos CRESS, e determina outras providências;
Considerando as dificuldades ocasionados pelo processo de migração
de sistemas do Conjunto CFESS/CRESS;
Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho
Pleno do CFESS realizado de 13 a 16 de março de 2025. Resolve:
Art. 1º Os prazos previstos nos incisos II a IV do parágrafo 1º do
artigo 1º da Resolução CFESS nº 1.043, de 09 de outubro de 2023, para
pagamento da anuidade em cota única do exercício de 2025 fica prorrogado
para a data a seguir consignada:
II - 28 (vinte e oito) de fevereiro, com vencimento do dia 1 (um) ao
dia 15 (quinze) do mês de abril;
III - 31 (trinta e um) de março, com vencimento do dia 1 (um) ao
dia 15 (quinze) do mês de maio;
IV - 30 (trinta) de abril, com vencimento do dia 1 (um) ao dia 15
(quinze) mês de junho.
Art. 2º A prorrogação de prazo prevista pelo artigo 1º da presente
Resolução só se aplica a/aos assistentes sociais inscritas/os na jurisdição do
C R ES S / S C .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
KELLY RODRIGUES MELATTI
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais

                            

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