DOU 19/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 53, quarta-feira, 19 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.095, DE 18 DE MARÇ0 DE 2025
Isenta a assistente social travesti e a/o assistente
social transexual da nova via do DIP decorrente da
alteração da situação civil e da nova via do DIP
decorrente da inserção do nome social.
A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
Considerando que o artigo 8º da Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993,
publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1estabelece que
compete ao Conselho Federal de Serviço Social, na qualidade de órgão normativo de grau
superior, o exercício, dentre outras, da atribuição de orientar, disciplinar e normatizar o
exercício da profissão do assistente social;
Considerando a disposição do artigo 17 da Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993,
publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que
estabelece, expressamente, que a Carteira de Identificação Profissional expedida pelos
Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) servirá de prova para fins de exercício
profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território
nacional;
Considerando os Princípios de Yogyakarta (2006), sobre a aplicação da
legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade
de gênero;
Considerando a Resolução CFESS nº 273, de 13 março 1993, publicada no Diário
Oficial da União nº 60, de 30 de março de 1993, Seção 1,que Institui o Código de Ét i c a
Profissional dos Assistentes Sociais;
Considerando a Resolução CFESS no 785, de 22 de dezembro de 2016, publicada
no Diário Oficial da União nº 248, de 27 de dezembro de 2016, Seção 1, que dispõe sobre
a inclusão e uso do nome social da assistente social travesti e da/do assistente social
transexual no Documento de Identidade Profissional;
Considerando a Resolução CFESS nº 1014, de 13 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, que
regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição
de pessoa física no âmbito dos CRESS e dá outras providências;
Considerando a
aprovação da presente
Resolução pela
293ª Reunião
Extraordinária de Conselho Pleno do CFESS, ocorrida nos dias 13 a 16 de março de 2025.
Resolve:
Art. 1º Incluir parágrafo segundo no artigo 40 da Resolução CFESS 1.014/2022,
com seguinte conteúdo:
Art. 40
(...)
Parágrafo segundo - Ficará isenta/o do valor estabelecido no caput a
profissional travesti e a/o profissional transexual quando realizar a retificação do nome no
registro civil, cabendo ao CRESS o custo da substituição.
Art. 2º Fica renumerado o parágrafo único do artigo 40 da Resolução CFESS
1.014/2022, que passa a ser o parágrafo primeiro.
Art. 3º Incluir os parágrafos segundo e terceiro no artigo 41 da Resolução CFES S
1.014/2022, com seguinte conteúdo:
Art. 41
(...)
Parágrafo segundo - O procedimento para expedição de nova via também se
destina a profissional travesti e a/o profissional transexual quando requerer nova via do
DIP para inserção do nome social, ficando isenta/o do valor estabelecido no caput.
Parágrafo terceiro - As isenções previstas nos parágrafos primeiro e segundo
serão custeadas pelo CRESS.
Art. 4º Fica renumerado o parágrafo único do artigo 41 da Resolução CFESS
1.014/2022, que passa a ser o parágrafo primeiro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
KELLY RODRIGUES MELATTI
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
PORTARIA Nº 38, DE 11 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO
- CREF22/ES, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI do artigo
nº 68 Regimento Interno do CREF 22/ES; CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 9.696/98, que
dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física; CONSIDERANDO o art. 37
da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o Decreto nº 5.452 de 1943 (CLT) com as
alterações da Lei nº 13.467 de 2017; CONSIDERANDO o art. 4º da Lei 9.527 de 1997;
CONSIDERANDO
o inciso
VIII
do
art. 64
do
Regimento
Interno do
CREF22/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Plano de Cargos públicos e Salários no
Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES; CONSIDERANDO
necessidade de tratamento isonômico para todos os empregados, o comprometimento
com a valorização do patrimônio humano e a transparência das ações; CONSIDERANDO, a
deliberação em reunião do Plenário do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região
realizada em 22 de fevereiro de 2025; resolve:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Carreira, Cargos Públicos e Salários, e sua estrutura
de pessoal, do Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região CREF22/ES, que passa
a fazer parte integrante desta Portaria. Parágrafo único: A íntegra do documento a que se
refere 
o
caput 
deste
artigo 
poderá
ser 
acessada
no 
endereço
eletrônico
www.cref22.org.br.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
IBSEN LUCAS PETTERSEN PEREIRA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE PERNAMBUCO
DECISÃO COREN-PE Nº 12, 28 DE JANEIRO DE 2025
A Presidente Interina do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco,
junto ao Conselheiro Tesoureiro desta Autarquia no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Considerando a deliberação do Plenário do Coreen-PE em sua 589 Reunião
Ordinária do Plenário, de 17 de janeiro de 2025; decidem:
Art. 1º Reajustar (com base no INPC acumulado de 12 (doze) meses, de
5,34416%, para pagamento de Jeton, no âmbito do Coren-PE, passando a R$ R$
514,17, de conforme demonstrado abaixo:
I -Conselheiro(a) Presidente (valor-base + 30%): R$ 668,42;
II- Conselheiro(a) Diretor(a) - Secretário(a) e Tesoureiro(a) (valor-base +
20%): R$ 617,00;
III- -Demais Conselheiros(as): R$ 514,17;
Art. 2º Remeta-se ao Cofen para homologação;
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor a partir da homologação do Cofen.
THAÍSE TÔRRES DE ALBUQUERQUE
Presidente Interina
JOSE ALMIR ALVES DA SILVA
Conselheiro Tesoureiro
CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA Nº 473, 14 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a exoneração de funcionários por
motivo de conveniência e oportunidade
O Presidente do Conselho Regional de Fonoaudiologia da 4ª Região - CRFa 4ª
Região, em consideração às suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº
6.965 de 09 de dezembro de 1981, regulamentada por meio do Decreto-lei nº 87.218 de
31 de maio
de 1982 e Regimento
Interno Único dos Conselhos
Regionais de
Fonoaudiologia. resolve:
Art. 1º. Exonerar por motivo de conveniência e oportunidade, os seguintes
funcionários: Maurício Lopes do Nascimento Júnior (Assessor de Comunicação), Rennan
Carlos Cândido da Silva (Assessor de Assuntos Estratégicos), Maxwell Morais Nerys Lôbo
(Assistente Administrativo/Assessor Jurídico) e Émille Tayane Farias dos Santos Luz (Auxiliar
Administrativo);
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 14 de março de 2025 com publicação
no Portal da Transparência e Prestação de Contas do CRFa 4ª Região.
CLEITON MIGUEL DA SILVA

                            

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