DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 3
DECRETO Nº 51.367, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos 
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei 
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é 
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, 
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1536, de 07 de novembro de 2024, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, 
que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos 
servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei 
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para 
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 55 (cinquenta e cinco) 
Professores e Pedagogos, e no Interior, de 39 (trinta e nove) Professores e 
Pedagogos, totalizando 94 (noventa e quatro) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 346/2025-
ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 766/2025-CTA/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.042189/2024-27,
D E C R E T A:
Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata 
este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identifi-
cação do cargo do servidor.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar 
de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I
CAPITAL
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ALESSANDRA FERREIRA COUTO
217.127-9 A
4ª
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40.ESP-III
B
MANAUS
2
ALINE FABIOLA DA SILVA MENDONCA LEAO
253.897-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
3
ANA REGIA DE LIMA MACIEL
233.494-1 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
4
ANDREA CARLA CORREA CAVALCANTE
163.124-1 C
3ª
PD40. ESP-III
A
1ª
PD40. DTR-I
A
MANAUS
5
ANGELA FERREIRA PINTO
218.328-5 A
4ª
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40.ESP- III
B
MANAUS
6
CARLOS CEZAR CASTRO FREITAS
187.626-0 A
4ª
PF20.LPL-IV
C
3ª
PF20.ESP-III
C
MANAUS
7
CRISTIANE DUARTE DA SILVA FEITOSA 
240.744 -2 A
3ª
PD20.ESP-III
A
2ª
PD20.MSC - II
A
MANAUS
8
DAISELANE SILVA DE SENA
253.953-5 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
9
DANIEL MARQUES PALHA
253.221-2 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP- III
A
MANAUS
10
DIEGO CARMO DA COSTA
253.384-7 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
11
DORISNEY BASTOS DE SOUZA
146.068-4 B
4ª
PF20.LPL-IV
D1
2ª
PF20.MSC -II
D1
MANAUS
12
ELEONEIDA LECA ALVARENGA
205.502-3 C
4ª
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40.ESP-III
B
MANAUS
13
ELIZANETE MARIA BATISTA DA COSTA
219.670-0 C
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
14
ELUZANIRA DE OLIVEIRA OSHIYAMA
169.209-7 E
4ª
PF20.LPL-IV
B
3ª
PF20.ESP-III
B
MANAUS
15
FABIOLA DA COSTA GOMES
249.355-1 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
16
FRANCINETTI MARTINS DE LIRA
145.730-6 B
3ª
PD20.ESP-III
F
2ª
PD20.MSC - II
F
MANAUS
17
GERCILANE BARBOSA RIBEIRO
234.366-5 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
18
GRAZIELE MONISA TOURINHO DE SOUZA
259.442-0 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC -II
A
MANAUS
19
IGOR MESQUITA RODRIGUES
222.893-9 A
4ª
PF40. LPL-IV
B
2ª
PF40. MSC -II
B
MANAUS
20
IVANILCE NOGUEIRA CHAGAS
213.010-6 B
2ª
PF20.MSC-II
A
1ª
PF20.DTR-I
A
MANAUS
21
IVANILCE NOGUEIRA CHAGAS
213.010-6 C
4ª
PF20.LPL-IV
A
1ª
PF20. DTR-I
A
MANAUS
22
IZABEL PEREIRA UCHOA
258.951-6 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
23
JANNE FABÍOLA ALVES NASCIMENTO
168.871-5 C
4ª
PF40. LPL-IV
B
3ª
PF40. ESP-III
B
MANAUS
24
JANY FABIA FERREIRA PRAIA
180.703-0 B
3ª
PF40.ESP-III
A
2ª
PF40.MSC-II
A
MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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