DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 3 DECRETO Nº 51.367, DE 17 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1536, de 07 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 55 (cinquenta e cinco) Professores e Pedagogos, e no Interior, de 39 (trinta e nove) Professores e Pedagogos, totalizando 94 (noventa e quatro) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 346/2025- ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 766/2025-CTA/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.042189/2024-27, D E C R E T A: Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identifi- cação do cargo do servidor. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#216412#3#219984/> ► ANEXO I CAPITAL N.º NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA SITUAÇÃO ATUAL PROMOÇÃO MUNICÍPIO CLAS. CÓD. REF. CLAS. CÓD. REF. 1 ALESSANDRA FERREIRA COUTO 217.127-9 A 4ª PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP-III B MANAUS 2 ALINE FABIOLA DA SILVA MENDONCA LEAO 253.897-0 A 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A MANAUS 3 ANA REGIA DE LIMA MACIEL 233.494-1 A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A MANAUS 4 ANDREA CARLA CORREA CAVALCANTE 163.124-1 C 3ª PD40. ESP-III A 1ª PD40. DTR-I A MANAUS 5 ANGELA FERREIRA PINTO 218.328-5 A 4ª PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP- III B MANAUS 6 CARLOS CEZAR CASTRO FREITAS 187.626-0 A 4ª PF20.LPL-IV C 3ª PF20.ESP-III C MANAUS 7 CRISTIANE DUARTE DA SILVA FEITOSA 240.744 -2 A 3ª PD20.ESP-III A 2ª PD20.MSC - II A MANAUS 8 DAISELANE SILVA DE SENA 253.953-5 A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A MANAUS 9 DANIEL MARQUES PALHA 253.221-2 A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A MANAUS 10 DIEGO CARMO DA COSTA 253.384-7 A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A MANAUS 11 DORISNEY BASTOS DE SOUZA 146.068-4 B 4ª PF20.LPL-IV D1 2ª PF20.MSC -II D1 MANAUS 12 ELEONEIDA LECA ALVARENGA 205.502-3 C 4ª PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP-III B MANAUS 13 ELIZANETE MARIA BATISTA DA COSTA 219.670-0 C 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A MANAUS 14 ELUZANIRA DE OLIVEIRA OSHIYAMA 169.209-7 E 4ª PF20.LPL-IV B 3ª PF20.ESP-III B MANAUS 15 FABIOLA DA COSTA GOMES 249.355-1 A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A MANAUS 16 FRANCINETTI MARTINS DE LIRA 145.730-6 B 3ª PD20.ESP-III F 2ª PD20.MSC - II F MANAUS 17 GERCILANE BARBOSA RIBEIRO 234.366-5 A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A MANAUS 18 GRAZIELE MONISA TOURINHO DE SOUZA 259.442-0 A 4ª PF20.LPL-IV A 2ª PF20.MSC -II A MANAUS 19 IGOR MESQUITA RODRIGUES 222.893-9 A 4ª PF40. LPL-IV B 2ª PF40. MSC -II B MANAUS 20 IVANILCE NOGUEIRA CHAGAS 213.010-6 B 2ª PF20.MSC-II A 1ª PF20.DTR-I A MANAUS 21 IVANILCE NOGUEIRA CHAGAS 213.010-6 C 4ª PF20.LPL-IV A 1ª PF20. DTR-I A MANAUS 22 IZABEL PEREIRA UCHOA 258.951-6 A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A MANAUS 23 JANNE FABÍOLA ALVES NASCIMENTO 168.871-5 C 4ª PF40. LPL-IV B 3ª PF40. ESP-III B MANAUS 24 JANY FABIA FERREIRA PRAIA 180.703-0 B 3ª PF40.ESP-III A 2ª PF40.MSC-II A MANAUS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar