DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 5
15
WILSON FERREIRA DO NASCIMENTO
144.468-9 A
7ª
PF20.MAG-VI
G
4a
PF20.LPL-IV
G
COARI
16
EDIANE CUNHA DE OLIVEIRA
149.401-5 C
4ª
PF20.LPL-IV
B
3ª
PF20.ESP-III
B
CODAJÁS
17
MARIA DINAGELA PEREIRA DA SILVA
259.673-3 A
4ª
PD20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
EIRUNEPÉ
18
GENTIL DA SILVA DE SOUZA
198.112-9 D
4ª
PF20.LPL-IV
B
3ª
PF20.ESP-III
B
FONTE BOA
19
FERNANDA CARLOS DE OLIVEIRA
252.736 -7 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP- III
A
HUMAITA
20
WILSON AIRES COSTA
129.328-1 B
3ª
PF20.ESP-III
H
2ª
PF20.MSC-II
H
HUMAITA
21
ANA CHRISTINA MELLO DA SILVA
123.429-3 L
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
IRANDUBA
22
NORA NEY DE LIMA DOS SANTOS
185.118-7 A
2ª
PF20. MSC-II
D1
1ª
PF20. DTR-I
D1
ITACOATIARA
23
NORA NEY DE LIMA DOS SANTOS
185.118-7 C
2ª
PF40.MSC-II
B
1ª
PF40.DTR-I
B
ITACOATIARA
24
AFIMAR DA SILVA FERNANDES
233.770-3 A
3ª
PF20.ESP-III
A
2ª
PF20.MSC-II
A
LÁBREA
25
SONIA COIMBRA DOS SANTOS
220.239-5 A
4ª
PF20.LPL-IV
B
3ª
PF20.ESP-III
B
MAUÉS
26
ANDREIA DE OLIVEIRA SOUZA
212.762-8 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
NHAMUNDÁ
27
DARCILIO DA COSTA E COSTA
205.164-8 F
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
NHAMUNDÁ
28
EDNELSON MELO DE AZEVEDO
227.217-2 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
NHAMUNDÁ
29
IVO MATOS MONTEIRO
253.657-9 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
PARINTINS
30
PEDRO CAMPELO DE ASSIS JUNIOR
180.569-0 A
2ª
PF20. MSC-II
C
1ª
PF20. DTR-I
C
PARINTINS
31
ANA CLAUDIA VASCONCELOS DA SILVA
139.242-5 A
3ª
PF20.ESP-III
G1
2ª
PF20.MSC - II
G1
PRESIDENTE
FIGUEIREDO
32
ADALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
201.793-8 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
SANTA 
ISABEL DO
RIO NEGRO
33
IVANISE TOURINHO SIMAO
208.236-5 B
2ª
PF20. MSC-II
B
1ª
PF20. DTR-I
B
SÃO PAULO 
DE OLIVENCA
34
SUZIANNY FERMIN BATALHA
241.244-6 A
4ª
PD20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
SÃO PAULO
DE OLIVENCA
35
DASY DAIANE CAETANO NUNES
208.296-9 C
3ª
PF20. ESP-III
B
2ª
PF20. MSC-II
B
TABATINGA
36
ROSEANE DO NASCIMENTO HILARIO
226.100-6 C
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
TABATINGA
37
JOSE AUGUSTO MOUZINHO DA SILVA
152.388-0 I
3ª
PF40. ESP-III
A
2ª
PF40. MSC-II
A
TEFÉ
38
MILCINEI MEDEIROS GONZAGA
193.243-8 D
4ª
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40.ESP-III
B
TEFÉ
39
MANUEL ALMEIDA SIRENO
196.325-2 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
UARINI
Protocolo 216412
DECRETO Nº 51.368, DE 17 DE MARÇO DE 2025 
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos 
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.  
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei 
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é 
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, 
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, 
que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos 
servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei 
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão 
para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 29 (vinte e 
nove) Professores e Pedagogos, e no Interior de 20 (vinte) Professores e 
Pedagogos, totalizando 49 (quarenta e nove) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 
3.625/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
contida 
no 
Parecer 
n.º 
0764/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.021163/2024-45, 
D E C R E T A:
Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este 
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação 
do cargo do servidor.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar 
de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar