DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 5 15 WILSON FERREIRA DO NASCIMENTO 144.468-9 A 7ª PF20.MAG-VI G 4a PF20.LPL-IV G COARI 16 EDIANE CUNHA DE OLIVEIRA 149.401-5 C 4ª PF20.LPL-IV B 3ª PF20.ESP-III B CODAJÁS 17 MARIA DINAGELA PEREIRA DA SILVA 259.673-3 A 4ª PD20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A EIRUNEPÉ 18 GENTIL DA SILVA DE SOUZA 198.112-9 D 4ª PF20.LPL-IV B 3ª PF20.ESP-III B FONTE BOA 19 FERNANDA CARLOS DE OLIVEIRA 252.736 -7 A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP- III A HUMAITA 20 WILSON AIRES COSTA 129.328-1 B 3ª PF20.ESP-III H 2ª PF20.MSC-II H HUMAITA 21 ANA CHRISTINA MELLO DA SILVA 123.429-3 L 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A IRANDUBA 22 NORA NEY DE LIMA DOS SANTOS 185.118-7 A 2ª PF20. MSC-II D1 1ª PF20. DTR-I D1 ITACOATIARA 23 NORA NEY DE LIMA DOS SANTOS 185.118-7 C 2ª PF40.MSC-II B 1ª PF40.DTR-I B ITACOATIARA 24 AFIMAR DA SILVA FERNANDES 233.770-3 A 3ª PF20.ESP-III A 2ª PF20.MSC-II A LÁBREA 25 SONIA COIMBRA DOS SANTOS 220.239-5 A 4ª PF20.LPL-IV B 3ª PF20.ESP-III B MAUÉS 26 ANDREIA DE OLIVEIRA SOUZA 212.762-8 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A NHAMUNDÁ 27 DARCILIO DA COSTA E COSTA 205.164-8 F 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A NHAMUNDÁ 28 EDNELSON MELO DE AZEVEDO 227.217-2 B 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A NHAMUNDÁ 29 IVO MATOS MONTEIRO 253.657-9 A 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A PARINTINS 30 PEDRO CAMPELO DE ASSIS JUNIOR 180.569-0 A 2ª PF20. MSC-II C 1ª PF20. DTR-I C PARINTINS 31 ANA CLAUDIA VASCONCELOS DA SILVA 139.242-5 A 3ª PF20.ESP-III G1 2ª PF20.MSC - II G1 PRESIDENTE FIGUEIREDO 32 ADALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA 201.793-8 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A SANTA ISABEL DO RIO NEGRO 33 IVANISE TOURINHO SIMAO 208.236-5 B 2ª PF20. MSC-II B 1ª PF20. DTR-I B SÃO PAULO DE OLIVENCA 34 SUZIANNY FERMIN BATALHA 241.244-6 A 4ª PD20.LPL-IV A 3ª PD20.ESP-III A SÃO PAULO DE OLIVENCA 35 DASY DAIANE CAETANO NUNES 208.296-9 C 3ª PF20. ESP-III B 2ª PF20. MSC-II B TABATINGA 36 ROSEANE DO NASCIMENTO HILARIO 226.100-6 C 4ª PF20.LPL-IV A 3ª PF20.ESP-III A TABATINGA 37 JOSE AUGUSTO MOUZINHO DA SILVA 152.388-0 I 3ª PF40. ESP-III A 2ª PF40. MSC-II A TEFÉ 38 MILCINEI MEDEIROS GONZAGA 193.243-8 D 4ª PF40.LPL-IV B 3ª PF40.ESP-III B TEFÉ 39 MANUEL ALMEIDA SIRENO 196.325-2 C 4ª PF20. LPL-IV A 3ª PF20. ESP-III A UARINI Protocolo 216412 DECRETO Nº 51.368, DE 17 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência; CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 29 (vinte e nove) Professores e Pedagogos, e no Interior de 20 (vinte) Professores e Pedagogos, totalizando 49 (quarenta e nove) servidores; CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 3.625/2024-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 0764/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021163/2024-45, D E C R E T A: Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma dos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação do cargo do servidor. Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar de fevereiro de 2025. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar