DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 7
16
CLAIDE MARIA GATO SOARES
135.762-0 D
4ª
PF20. LPL-IV
B
3ª
PF20. ESP-III
B
MAUÉS
17
RENEO OLIVEIRA RIBEIRO
224.677-5 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
NHAMUNDÁ
18
ALCIMAR MACIEL SARAIVA
148.997-6 A
4ª
PF20. LPL-IV
G
3ª
PF20. ESP-III
G
NOVA OLINDA 
DO NORTE
19
CRISTIANE DE OLIVEIRA VALES
236.703-3 B
4ª
PF20 .LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
NOVA OLINDA 
DO NORTE
20
JOAO BOSCO BATISTA NOGUEIRA JUNIOR
236.676-2 B
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP-III
A
PARINTINS
Protocolo 216413
DECRETO Nº 51.369, DE 17 DE MARÇO DE 2025 
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical 
dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do 
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II, da Lei 
n.° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com alteração promovida pela Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é 
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, 
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 1536, de 07 de novembro de 2024, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição 08 de novembro de 2024, que 
constituiu a Comissão de Enquadramento da Secretaria de Educação e 
Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou estarem aprovados e 
aptos para o Enquadramento na promoção Vertical 53 (cinquenta e três) 
Professores e Pedagogos na Capital e 49 (quarenta e nove) Professores e 
Pedagogos no Interior, totalizando 102 (cento e dois) servidores;
CONSIDERANDO a informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, contida no Parecer n.º 5.244/2024 
- ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão - SEAD, contida no Parecer n.º 760/2025-CTA/
SEAD;
CONSIDERANDO, ainda, solicitação da Secretaria de Educação e 
Desporto Escolar - SEDUC, contida no Ofício n.º 1664/2025-GS/SEDUC, e 
o que mais constar do Processo n.º 01.01.028101.032340.2024-19,  
DECRETA: 
Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, nos 
termos dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que 
trata este Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de 
identificação do cargo do servidor.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar 
de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I
CAPITAL
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ADINILSON DE SOUZA RIBEIRO
233.601-4 A
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP-III
A
MANAUS
2
ADRIANA DOS SANTOS MORAIS
217.192-9 A
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
3
ALBERTO AUGUSTO AMAZONAS RIBEIRO
233.588-3 A
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
4
ALEXANDRA NASCIMENTO DE ANDRADE
239.598-3 A
2ª
PD40. MSC-II
A
1ª
PD40. DTR-I
A
MANAUS
5
ANA CAROLINA CESAR DE CARVALHO PINHEIRO
187.039-4 B
4ª
PF40. LPL-IV
B
3ª
PF40. ESP-III
B
MANAUS
6
ANA ISABEL ARAUJO DA SILVA
234.936-1 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
MANAUS
7
ANDERSON BARROS RIBEIRO
252.538-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
8
ANDREA MELO DO NASCIMENTO
203.271-6 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
9
CELY CRISTINA DE ARAUJO GANDRA
154.133-1 B
3ª
PF20. ESP-III
E
2ª
PF20. MSC - II
E
MANAUS
10
DALIANY DE SOUZA SANTOS
253.707-9 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
MANAUS
11
DANILO MACHADO DA SILVA
233.651-0 A
3ª
PF40. ESP-III
A
2ª
PF40. MSC - II
A
MANAUS
12
DIEGO OLIVEIRA MONTENEGRO
253.293-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
13
ELIDIANE PIRES BARBOSA
209.396-0 D
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
MANAUS
14
ELIZANGELA DE ALMEIDA SILVA
208.943-2 C
2ª
PF40. MSC-II
B
1ª
PF40. DTR - I
B
MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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