DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 19
Protocolo 216420
DECRETO Nº 51.373, DE 17 DE MARÇO DE 2025 
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos 
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é 
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, 
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês 
e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Progressão 
Horizontal e Diagonal e Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para 
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 38 (trinta e oito) 
Professores e Pedagogos e no Interior de 39 (trinta e nove) Professores e 
Pedagogos, totalizando 77 (setenta e sete) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 
363/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 757/2025-CTA/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº 
01.01.028101.038456/2023-80, 
D E C R E T A:
Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto. 
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este 
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação 
do cargo do servidor.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar 
de fevereiro de 2025. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
14
ROZELIA DE MELO NEVES
239.107-4 A
4ª
PD20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
MANAUS
15
SIMONE ALVES DE OLIVEIRA
253.065-1 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
16
YURI SANTOS LIMA
227.092-7 B
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
ANEXO II
INTERIOR
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
CRISTINA FRANCA DE FREITAS
252.898-3A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
CAREIRO
2
DALCIFRAN TAVEIRA DE OLIVEIRA
202.145-5C
3ª
PF20.ESP-III
B
2ª
PF20.MSC - II
B
CODAJÁS
3
DALCIFRAN TAVEIRA DE OLIVEIRA
202.145-5E
3ª
PF20.ESP-III
A
2ª
PF20.MSC - II
A
CODAJÁS
4
FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO
205.965-7C
3ª
PF20.ESP-III
B
2ª
PF20.MSC-II
B
CODAJÁS
5
MARCUS SERGIO GERMANO DE ARAUJO
257.993-6A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
HUMAITÁ
6
MARENIZE LEAL NOGUEIRA
167.087-5B
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
ITACOATIARA
7
CELIA REGINA BARROS DE MACEDO
225.856-0F
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
ITACOATIARA
8
MANOEL SOCRATES COSTA LEVER
257.886-7A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
ITACOATIARA
9
JADSON VIANA DA SILVA
254.981-6B
4ª
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC – II
A
ITACOATIARA
10
ANGELA TECIA DE LIMA AMORIM
193.636-0B
3ª
PF20.ESP-III
B
2ª
PF20.MSC-II
B
LÁBREA
11
ANA CLADIA PIRES BARROSO
150.784-2B
4ª
PD20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
MANACAPURU
12
ALESSANDRO DOS SANTOS DE SOUZA
234.839-0A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
MANACAPURU
13
ANA MARIA ROSAS DA SILVA
220.634-0E
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
MANACAPURU
14
ELLEN ANJOS CAMILO DA COSTA
249.339-0A
4ª
PF20.LPL-IV
A
1ª
PF20.DTR-I
A
NOVO AIRAO
15
CARMEN DEYSE VEIGA DOS SANTOS
253.286-7A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
PARINTINS
16
EDNA MARCIA PAULINO DA COSTA
253.951-9A
4ª
PD20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
SÃO 
GABRIEL DA 
CACHOEIRA
17
ACKE ANNE DO NASCIMENTO SILVA
191.065-5A
4ª
PD20.LPL-IV
D1
3ª
PD20.ESP-III
D1
TEFÉ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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