DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
18
120
MARCIA REGINA CHAVES DE FREITAS
132.158-7 D
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
TEFE
121
MARCIA REGINA CHAVES DE FREITAS
132.158-7 B
4ª
PF20. LPL-IV
G1
3ª
PF20. ESP-III
G1
TEFE
122
MARIA WALDECIRA DE ARAUJO REIS
253.768-0 A
4ª
PD20. LPL-IV
A
3ª
PD20. ESP-III
A
TEFE
123
MEIRIJANE RODRIGUES TORRES
239.627-0 A
4ª
PD20. LPL-IV
A
3ª
PD20. ESP-III
A
TEFE
124
SAMARA MEDINA SANTOS DA LUZ
253.799-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
TEFE
125
ALCEMIR COBOS PINTO
196.180-2 D
4ª
PF20. LPL-IV
B
3ª
PF20. ESP-III
B
TONANTINS
126
LEANDRO RAMOS FURTADO
220.253-0 D
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
URUCURITUBA
127
RONEM MATOS LAVAREDA FILHO
254.060-6 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC-II
A
URUCURITUBA
Protocolo 216418
DECRETO Nº 51.372, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical
dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto
Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.°, XXIII, e 24, inciso II da
Lei n.° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas
pela Lei n.° 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão
Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação
apresentada, dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS 1536, de 07 de novembro de 2024,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 08 do mesmo mês e ano,
que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos
servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão
para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 16 (dezesseis)
Professores e Pedagogos, e no Interior de 17 (dezessete) Professores e
Pedagogos, totalizando 33 (trinta e três) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.°
0510/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.° 768/2025-CTA/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.000342/2025-20,
DECRETA:
Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação
do cargo do servidor.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de
Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor a partir da data da publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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►
ANEXO I
CAPITAL
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ALEXANDRA VIRGINIA VALENTE DA SILVA
202.719-4 E
2ª
PF40.MSC-II
B
1ª
PF40. DTR-I
B
MANAUS
2
ALEXANDRE FOLHADELA VAZ
262.066-9 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
3
ANDERSON SOARES PIMENTA
233.570-0 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
4
ANDRE DA SILVA LEOCADIO
261.765-0 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
5
ANTELMARA DE SOUSA SILVA
262.116-9 A
4ª
PD20.LPL-IV
A
2ª
PD20.MSC-II
A
MANAUS
6
CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA
145.201-0 A
2ª
PF20.MSC-II
G
1ª
PF20.DTR-I
G
MANAUS
7
DELEON OLIVEIRA DE SOUZA
259.609-1 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
MANAUS
8
EDUARDO GENTIL GINANI GURGEL
252.618-2 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
1ª
PF20.DTR-I
A
MANAUS
9
GISELLE TAME SANTIAGO PINHEIRO
218.376-5 A
4ª
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40. ESP-III
B
MANAUS
10
HELENA ONDINA ALMEIDA DA SILVA
233.638-3 A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
11
HELENA ONDINA ALMEIDA DA SILVA
233.638-3 B
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
12
NADIA BATISTA FARIAS SOUZA
217.494-4 B
4ª
PD20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
MANAUS
13
OSEIAS DA SILVA DE LIMA
261.702-1 A
4ª
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP- III
A
MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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