DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 21
7
IVANDA DOS SANTOS CRUZ
223.692-3 D
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
BARREIRINHA
8
ROBERLAN OLIVEIRA BATISTA
252.998-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
BARREIRINHA
9
BRUNA CRISTINA SOARES PINHEIRO
252.957-2 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
BOA VISTA DO 
RAMOS
10
EVANILSON DA LUZ ALMEIDA
252.914-9 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
BOCA DO 
ACRE
11
MIRIAM CORDEIRO DE MELLO
235.400-4 A
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP- III
A
BOCA DO 
ACRE
12
AMANDA LIMA DIAS
252.929-7 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
CAREIRO
13
ELIENE FERREIRA GOMES
254.776-7 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
CAREIRO
14
MICHELE DIRLANE JACOB DA SILVA
254.211-0 A
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP- III
A
CAREIRO
15
ALDEMIR SANTOS DE SOUZA
214.157-4 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
COARI
16
DEJACY SILVESTRE DA SILVA
149.071-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
G
3ª
PF20. ESP- III
G
EIRUNEPÉ
17
RAUL GONCALVES DE FREITAS
254.242-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
FONTE BOA
18
MARTINHA ELENA LAMANA
150.766-4 A
2ª
PF20. MSC-II
G1
1ª
PF20. DRT- I
G1
HUMAITÁ
19
VICTOR AMARAL MAGALHAES
191.162-7 B
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC- II
B
HUMAITÁ
20
JOSE RONALDO BATISTA RODRIGUES
202.428-4 D
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
ITACOATIARA
21
LUCIENE REGINARA NASCIMENTO DA SILVA
252.729-4 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
ITACOATIARA
22
MARCIO LARANJEIRA ANSELMO
252.787-1 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
ITACOATIARA
23
ILSON QUEIROZ DE LIMA
218.462-1 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
JAPURÁ
24
IONE MARCIO LIMA MARTINS
208.711-1 D
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
MANACAPURU
25
ADRIANA AGUIAR MACHADO
229.637-3 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
MANAQUIRI
26
ANDRESON BENTES RODRIGUES
230.032-0 B
4ª
PD20. LPL-IV
A
3ª
PD20. ESP- III
A
MANAQUIRI
27
ALDRIANE ALVES DE QUEIROZ
199.391-7C
4ª
PF20. LPL-IV
B
3ª
PF20. ESP- III
B
MARAÃ
28
ALDRIANE ALVES DE QUEIROZ
199.391-7E
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
MARAÃ
29
CLEUTER CORREA DA SILVA
164.080-1 F
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
MARAÃ
30
DIANA PATRICIA ALVES DA SILVA
238.925-8 A
4ª
PD20. LPL-IV
A
3ª
PD20. ESP- III
A
MARAÃ
31
LENIR ALVES DA SILVA
226.204-5 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
MARAÃ
32
JEAN CARLOS ELEUTERIO BATISTA
187.587-6 E
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP- III
A
MAUÉS
33
PAULO CORREA MORAES
138.965-3 D
4ª
PD40. LPL-IV
A
3ª
PD40. ESP- III
A
MAUÉS
34
MAGNO SOARES DO NASCIMENTO
213.980-4 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
NOVA OLINDA 
DO NORTE
35
AGOSTINHO ROBERTO DE SOUZA
219.314-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
B
3ª
PF20. ESP- III
B
PAUINI
36
CICERO BALIEIRO DA CRUZ
135.552-0 F
4ª
PF20. LPL-IV
B
3ª
PF20. ESP- III
B
TABATINGA
37
JORGE LUIS LOPES DE SOUSA
128.421-5 G
4ª
PF20. LPL-IV
B
3ª
PF20. ESP- III
B
TABATINGA
38
JOSUE DAVID DAVILA GOMEZ
253.783-4 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
TEFÉ
39
ALDEI DE OLIVEIRA PANTOJA
237.465-0 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
URUCARÁ
Protocolo 216422
DECRETO Nº 51.374, DE 17 DE MARÇO DE 2025   
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical 
dos Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é 
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, 
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, 
que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos 
servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para 
o Enquadramento na Promoção Vertical de 120 (cento e vinte) Professores 
e Pedagogos, na Capital, e 72 (setenta e dois) Professores e Pedagogos, no 
Interior, totalizando 192 (cento e noventa e dois) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 
1926/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 746/2025-CTA, 
da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.000028/2024-66,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este 
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação 
do cargo do servidor.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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