DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
26
68
RENATO ROCHA MAGALHAES
193.634-4 C
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP-III
A
SÃO PAULO DE
OLIVENÇA
69
FERNANDA FERNANDES ASSIS COSTA
229.709-4 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
SILVES
70
SHIRLEY YONARA MATOS MASCARENHAS
257.936-7 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
SILVES
71
SAMUEL ROCHA DE OLIVEIRA
240.929-1 A
4ª
PD20. LPL-IV
A
1ª
PD20. DTR-I
A
TABATINGA
72
KALY DE ANDRADE FARIAS
201.589-7 B
4ª
PF20. LPL-IV
B
3ª
PF20. ESP-III
B
URUCURITUBA
Protocolo 216423
DECRETO Nº 51.375, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada,
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19, do mesmo mês e
ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical
dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 36 (trinta e seis)
Professores e Pedagogos, e, no Interior, de 38 (trinta e oito) Professores e
Pedagogos, totalizando 74 (setenta e quatro) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º
4165/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 769/2025-CTA/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.029632/2024-74,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação
do cargo do servidor.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar
de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I
CAPITAL
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ALDENOR SOARES DOS SANTOS
234.319-3 A
4a
PF40.LPL-IV
A
2ª
PF40.MSC-II
A
MANAUS
2
ALEX SANDRO NASCIMENTO DE SOUZA
217.141-4 B
4a
PF20.LPL-IV
A
1ª
PF20. DTR-I
A
MANAUS
3
CAROLYNNE NILZA DA SILVA BELEZA BALTAZAR
252.659-0 A
3a
PF20.ESP-III
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
4
CLAUDIA DE SOCORRO SIMAS RAMOS
136.198-8 D
2a
PF20.MSC-II
D
1ª
PF20.DTR-I
D
MANAUS
5
CLAUDIA RUIZ CAMPOS
239.523-1 A
3a
PD40.ESP-III
A
2ª
PD40. MSC - II
A
MANAUS
6
CLEIA BARROSO SOARES
165.926-0 E
3a
PF40.ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
7
ELISANGELA GUEDES DA SILVA
219.915-7 A
2a
PD40.MSC-II
B
1ª
PD40. DTR-I
B
MANAUS
8
ERIKA TALYTA SOARES DO CARMO SENA
239.539-8 A
4a
PD40.LPL-IV
A
3ª
PD40. ESP-III
A
MANAUS
9
FRANKCIBERG NUNES LIMA
175.834-9 E
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
10
GRAZENIRA AMIRANETE MORAES DE OLIVEIRA
131.048-8 E
4a
PF20.LPL-IV
D
3ª
PF20.ESP-III
D
MANAUS
11
HEFERSON MENEZES COELHO
235.987-1 B
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40.ESP-III
A
MANAUS
12
IDA MARCIA BENAYON DE CARVALHO
019.212-0 B
5ª
PF20.LIC-V
E
3ª
PF20. ESP -III
E
MANAUS
13
JOSEFA FERNANDES DA SILVA
217.758-7 A
3a
PF40.ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
14
JULIANA VIEIRA BATISTA RODRIGUES
221.782-1 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
MANAUS
15
KALEBE NOGUEIRA RODRIGUES
235.959-6 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
16
KARINA DE OLIVEIRA MILHOMEM
209.963-2 D
2a
PF40.MSC-II
A
1ª
PF40. DTR - I
A
MANAUS
17
KEYTE ROCHA DA CRUZ
220.550-5 B
2a
PF40.MSC-II
B
1ª
PF40. DTR-I
B
MANAUS
18
LEONICE FARIAS DA SILVA
186.259-6 A
3a
PF20.ESP-III
D
2ª
PF20. MSC-II
D
MANAUS
►
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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