DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
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DECRETO Nº 51.376, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada,
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19, do mesmo mês e
ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical
dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão
para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 32(trinta e
dois) Professores e Pedagogos, e no Interior de 30 (trinta) Professores e
Pedagogos, totalizando 62 (sessenta e dois) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º
5.422/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 759/2025-CTA/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
30
CHARLOU ALVES DE ALMEIDA
254.134-3 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
NOVO
ARIPUANÃ
31
RAIMUNDO NAZARE DA SILVA PINHEIRO
182.893-2 B
4a
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40. ESP-III
B
PARINTINS
32
ROSANA PICANCO GATO
252.527-5 A
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP -III
A
PARINTINS
33
BRUNO EDUARDO ROSAS MARCILIO
249.398-5 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-III
A
SÃO
GABRIEL DA
CACHOEIRA
34
MARIA DE NAZARE RAMIRES DA COSTA
183.925-0 C
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP - III
A
SÃO PAULO DE
OLIVENCA
35
ELIZANGELA SANTOS SOARES
193.938-6 A
4a
PF20.LPL-IV
D
3ª
PF20.ESP-III
D
TABATINGA
36
GILVANY PEDRO DA CUNHA GUIMARAES
105.575-5 C
4a
PF20.LPL-IV
G
3ª
PF20.ESP - III
G
URUCARÁ
37
GILVANY PEDRO DA CUNHA GUIMARAES
105.575-5 E
4a
PF20.LPL-IV
B
3ª
PF20.ESP - III
B
URUCARÁ
38
LIRROZENE GOMES DE AZEVEDO CASTRO
258.937-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP -III
A
URUCURITUBA
Protocolo 216425
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.038486/2024-78,
D E C R E T A:
Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação
do cargo do servidor.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar
de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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►
ANEXO I
CAPITAL
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRICULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNÍCIPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ACECY ALMEIDA GOMES
233.579-4 A
3ª
PF40. ESP-III
A
2ª
PF40. MSC-II
A
MANAUS
2
AIDA GREICE RAMOS DA SILVA
129.743-0 D
3ª
PF20. ESP-III
G1
2ª
PF20. MSC-II
G1
MANAUS
3
BRENNA KESIA FERREIRA DA SILVA
230.405-8 B
4ª
PF40. LPL-IV
A
2ª
PF40. MSC-II
A
MANAUS
4
CARMEM MARIA DOS SANTOS RODRIGUES
226.309-2 A
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
5
CHERRE LANE LARANJEIRA ANDRADE
190.155-9 A
4ª
PF20. LPL-IV
D
2ª
PF20. MSC-II
D
MANAUS
6
CLAUDIA SENA DA SILVA
253.944-6 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
7
DANIELLE RIBEIRO DE ARAUJO
254.172-6 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
8
DEMMY CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA
252. 681 - 6 A
2ª
PF20. MSC-II
A
1ª
PF20. DTR-I
A
MANAUS
9
ELIANE SANTOS OLIVEIRA
254.495-4 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
10
FABIO RODRIGO SEVERIANO GUELBER
228.914-8 B
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
11
HELONEIDA MARIA DANTAS CALDAS
225.826-9 A
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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