DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
30
27
PATRICIA DUARTE DA CONCEICAO
213.858 -1C
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC - II
A
TABATINGA
28
SORAIA DOS SANTOS RODRIGUES
202.881-6 B
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
TEFE
29
THEREZA D’AVILA MARIA FERNANDES DE SOUZA
227.760-3 A
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
TEFE
30
ERLINGTON JAITA MACARIO
227.681-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
B
3ª
PF20. ESP-III
B
TONANTINS
Protocolo 216426
DECRETO Nº 51.377, DE 17 DE MARÇO DE 2025  
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos 
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei 
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é 
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, 
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19, do mesmo mês e 
ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical 
dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei 
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão 
para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 132 (cento e 
trinta e dois) Professores e Pedagogos, e no Interior, de 120 (cento e vinte) 
Professores e Pedagogos, totalizando 252 (duzentos e cinquenta e dois) 
servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 
2.357/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 743/2025-CTA/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.008656/2024-90,
D E C R E T A:
Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este 
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação 
do cargo do servidor.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar 
de fevereiro de 2025. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I
CAPITAL
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ALDEANE SOUSA SANTANA
257.905-7 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
2
ALECIO VANELI GAIGHER MARELY
253.360 - 0 A
3ª
PF40. ESP-III
A
2ª
PF40. MSC - II
A
MANAUS
3
ALICE CARVALHO DA SILVA
192.368-4 D
4ª
PF40. LPL-IV
B
3ª
PF40. ESP- III
B
MANAUS
4
ALUIZIO DE SOUZA LIRA JUNIOR
258.853-6 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
5
ALVARO CALAZANS BELEM
111.193-0 C
3ª
PF20. ESP-III
H1
2ª
PF20. MSC - II
H1
MANAUS
6
ANA CARLA XAVIER DA CUNHA
249.317 - 9 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
7
ANA PAULA THOMASSEN CORREA DOURADO
200.935 - 8 K
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP-III
A
MANAUS
8
ANDREA PAULINA NEVES DE MOURA
239.030-2 A
4ª
PD20. LPL-IV
A
3ª
PD20. ESP-III
A
MANAUS
9
ANDREIA FERREIRA DA SILVA
254.186-6 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
10
ANDREZA SILVEIRA DA ROCHA
198.004-1 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
MANAUS
11
ANE CAROLINE RODRIGUES DE SOUZA
234.229-4 A
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP- III
A
MANAUS
12
ANTONIO CARLOS DA SILVA PEREIRA
259.074-3 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
MANAUS
13
BARBARA MARAES DOS ANJOS NASCIMENTO
233.614 - 6 A
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
14
BERNARDO ALE ABINADER
249.489 - 2 A
2ª
PF20. MSC-II
A
1ª
PF20. DTR- I
A
MANAUS
15
BJARNE LIMA FURTADO
130.062 - 8 E
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC - II
B
MANAUS
16
BRUNA CECILIA DE OLIVEIRA GOMES
253.222-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
17
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA RAMOS
224.818-2 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
MANAUS
18
CLAUDIA GOMES NASCIMENTO
119.683 - 9 C
3ª
PF20. ESP-III
G1
2ª
PF20. MSC-II
G1
MANAUS
19
CLEONICE DA SILVA LIMA
176.041-6 B
4ª
PF20. LPL-IV
D
3ª
PF20. ESP-III
D
MANAUS
►
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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