DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
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DECRETO Nº 51.378, DE 17 DE MARÇO DE 2025  
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos 
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei 
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei 
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é 
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, 
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, 
que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos 
servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para 
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 84 (oitenta e quatro) 
Professores e Pedagogos, e no Interior de 42 (quarenta e dois) Professores 
e Pedagogos, totalizando 126 (cento e vinte e seis) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 
2.777/2023-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 765/2025-CTA/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.021098.2023-77,
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo Único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este 
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação 
do cargo do servidor.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar 
de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I
CAPITAL
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ADRIANA FERREIRA VASCONCELOS
209.746-0 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP- III
A
MANAUS
2
ALESSANDRA DE SOUSA PORTO
205.489-2 C
4a
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40.ESP- III
B
MANAUS
3
ALINNE DOS SANTOS SOUZA
243.222-6 B
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40.ESP-III
A
MANAUS
4
ALYAN MAYARA DE OLIVEIRA RIBEIRO
232.497-0 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP- III
A
MANAUS
5
ANDERSON DA SILVA LIMA
253.014-7 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP- III
A
MANAUS
6
BARBARA CASTRO LAPA
232.431-8 A
2a
PF20.MSC-II
A
1ª
PF20.DTR- I
A
MANAUS
7
CALEANDRA PERES CAVALCANTE
174.486-0 C
4a
PD20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
MANAUS
8
CARLA MARA MATOS AIRES MARTINS
254.150-5 A
4a
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
MANAUS
9
CARLA WOANY RABELO PEREIRA
235.238-9 A
3a
PF40.ESP-III
A
2ª
PF40.MSC- II
A
MANAUS
10
CLAUDENISE ANDREA CORREA DA COSTA
217.053-1 A
4a
PF40.LPL-IV
B
3ª
PF40.ESP- III
B
MANAUS
11
CLAUDIA ADRIANA LIMA DOS SANTOS
144.307-0 A
4a
PF20.LPL-IV
F
3ª
PF20.ESP- III
F
MANAUS
12
CYNTHIA PATRICIA DA SILVA SENA COELHO
254.655-8 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP- III
A
MANAUS
13
DANIEL BARBOSA SALES
227.559-7 A
3ª
PF40.ESP-III
B
2ª
PF40.MSC- II
B
MANAUS
14
DANIEL FERRAT DA SILVA MACEDO
234.484-0 A
3ª
PF20.LPL-IV
A
2ª
PF20.MSC-II
A
MANAUS
15
DARLENE LIMA SPINDOLA
239.391-3 A
4a
PD20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
MANAUS
16
DAVILA REGINA CHAGAS DE MELO
218.533-4 B
4a
PD20.LPL-IV
A
3ª
PD20.ESP-III
A
MANAUS
17
DAYSE PEIXOTO MAIA
106.901-2 C
4a
PF20.LPL-IV
A
1ª
PF20.DTR- I
A
MANAUS
18
DEBORAH VILHENA TRINDADE
234.268-5 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP- III
A
MANAUS
19
DEBORAH VILHENA TRINDADE
234.268-5 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP- III
A
MANAUS
20
DHEIMISON AIRTON GOMES DE SA
217.187-2 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP- III
A
MANAUS
21
DIEMILLE SANTOS DA SILVA
228.939-3 B
3a
PF20.ESP-III
A
2ª
PF20.MSC-II
A
MANAUS
22
DORALICE ARAUJO NEVES
234.448-3 A
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP- III
A
MANAUS
23
EDIVANIA FRUTUOSO DA SILVA
229.952-6 B
4a
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP- III
A
MANAUS
24
ELISSANDRA DA SILVA SANTOS
253.513-0 A
4a
PF40.LPL-IV
A
3ª
PF40.ESP- III
A
MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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