DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 41
31
ELIETE BATALHA BATISTA
252.535-6 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
MARAÃ
32
SINEIDE ROBERTO LEMOS
252.536-4 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
MARAÃ
33
LUDIMAR CORREA DA SILVA
229.589-0 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MARAÃ
34
MANOEL JOSE FOGASSA DE OLIVEIRA
221.809-7 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MARAÃ
35
JOSIANE AZEVEDO GUERREIRO
253.192-5 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
NHAMUNDÁ
36
TARCISIO MOURA DE SOUSA
219.468-6 A
4ª
PF40. LPL-IV
B
3ª
PF40. ESP-III
B
PARINTINS
37
ROONEY AUGUSTO VASCONCELOS BARROS
191.787-0 B
2ª
PF40. MSC-II
A
1ª
PF40. DTR-I
A
PARINTINS
38
ITAMAR DA SILVA NUNES
258.542-1 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
PARINTINS
39
DELVANO SANTIAGO SOUZA
258.704-1 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
PARINTINS
40
TRINHO PAIVA TRUJILHO
213.085-8 B
4ª
PF40. LPL-IV
A
2ª
PF40. MSC-II
A
SÃO GABRIEL
DA CACHOEIRA
41
AFRANIO PEREIRA DE OLIVEIRA
199.133-7 C
4ª
PF40. LPL-IV
B
2ª
PF40. MSC-II
B
TEFÉ
42
WELNER FERNANDES CAMPELO
219.981-5 A
3ª
PF40. ESP-III
B
2ª
PF40. MSC-II
B
TEFÉ
43
HILKMAR ALVES DA SILVA
235.031-9 B
3ª
PF40. ESP-III
A
2ª
PF40. MSC-III
A
TEFÉ
Protocolo 216430
DECRETO Nº 51.380, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a alteração promovida pela Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada,
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês
e ano, que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Progressão
Horizontal e Diagonal e Promoção Vertical dos servidores da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n°
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 108 (cento e oito)
Professores e Pedagogos e no Interior de 71 (setenta e um) Professores e
Pedagogos, totalizando 179 (cento e setenta e nove) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º
4.102/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 762/2025-CTA/
SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda a proposta da Secretária de Estado de
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº
01.01.028101.018034/2024-70,
D E C R E T A:
Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação
do cargo do servidor.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar
de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#216432#41#220004/>
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ANEXO I
CAPITAL
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ADRIANA BRITO BARATA CABRAL
217.128-7 A
2ª
PF40. MSC-II
B
1ª
PF40. DTR-I
B
MANAUS
2
ALESSANDRA DE ALMEIDA PEREIRA
227.060-9 B
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC - II
A
MANAUS
3
ALESSANDRA DE ALMEIDA PEREIRA
227.060-9 C
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC - II
A
MANAUS
4
AMANDA CARVALHO DE FREITAS E SILVA
181.867-8 A
4ª
PF20. LPL-IV
D1
3ª
PF20. ESP - III
D1
MANAUS
5
ANA CLAUDIA DOS SANTOS FERREIRA
160.458-9 A
3ª
PF20. ESP-III
E
2ª
PF20. MSC - II
E
MANAUS
6
ANA KYSSIA FERREIRA FILATOFF
234.010-0 A
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC - II
A
MANAUS
7
ANDRE HENRIQUE FARIAS VITAL
234.222-7 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC - II
A
MANAUS
8
ANDREZA SIQUEIRA GAMA
235286-9 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC - II
A
MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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