DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 45
Protocolo 216432
DECRETO Nº 51.381, DE 17 DE MARÇO DE 2025      
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos 
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei 
n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com alteração promovida pela Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é 
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, 
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655, de 17 de julho de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, 
que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos 
servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão 
para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital, de 55 (cinquenta 
e cinco) Professores e Pedagogos e no Interior de 84 (oitenta e quatro) 
Professores e Pedagogos, totalizando 139 (cento e trinta e nove) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, §1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 
2.232/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 741/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de 
Estado de Administração e;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº 
01.01.028101.027644/2023-83,
D E C R E T A:
Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este 
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação 
do cargo do servidor.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar 
de fevereiro de 2025. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
49
IVONEY DA SILVA OLIVEIRA
230.354-0 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
NOVA OLINDA 
DO NORTE
50
GILMAR MACEDO VIEIRA
229.832-5 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
NOVO AIRÃO
51
JUCIMARA FREITAS RODRIGUES
259.417-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
NOVO AIRÃO
52
ANANDA NAZARE DO ROSARIO RIBEIRO DE SENA
253.462-2 A
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC - II
A
PARINTINS
53
FRANCISCO BRAGA DE CASTRO
249.326-8 A
3ª
PF20. ESP-III
A
2ª
PF20. MSC - II
A
PARINTINS
54
LUIZ SANTANA FRANCO MACEDO
218.640-3 B
4a.
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP- III
A
PARINTINS
55
LUIZA DE MARILAC GOES DA SILVA E SOUZA
164.222-7 B
4ª
PF40. LPL-IV
B
3a
PF40. ESP- III
B
PARINTINS
56
MARIA ELKA LOUREIRO AZEDO
183.970-5 G
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
PARINTINS
57
EDINALDO BERNARDINO DE MELO
236.636-3 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
PAUNI
58
ANTONIA LURDENILDA MENEZES DE SOUSA
144.745-9 E
2ª
PF40. MSC-II
B
1ª
PF40. DTR-I
B
PRESIDENTE 
FIGUEIREDO
59
TAMAR CABRAL FERNANDES
149.278-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
G
3ª
PF20. ESP - III
G
SÃO 
SEBASTIÃO   
DO UATUMÃ
60
MAXWELL MARTINS CORREA
229.881-3 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
SILVES
61
MICHAEL GARCEZ COELHO
257.894-8 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
SILVES
62
ROGER DE MAGALHAES BRASIL
191.839-7 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
SILVES
63
GLEICE DOS SANTOS LIMA
196.108-0 E
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP- III
A
TABATINGA
64
CLEONILCE DA MATA CACHEADO CARVALHO
213.820-4 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
TEFÉ
65
ELIOMARA RAMOS MARTINS
253.767-2 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC - II
A
TEFÉ
66
GEANE ADRIELE DA SILVA
235.001-7 A
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP- III
A
TEFÉ
67
HUDSON DA SILVA ARAUJO
253.835-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
TEFÉ
68
JEFFERSON VIEIRA MOREIRA
253.795-8 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
TEFÉ
69
MARIA GORETH INHUMA DELGADO
118.341-9 I
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP - III
A
TEFÉ
70
ODELANE BARBOSA LIMA
224.478-0 A
4ª
PF40. LPL-IV
B
3ª
PF40. ESP- III
B
TEFÉ
71
PAULO RICHARDSON RODRIGUES DA ROCHA
219.986-6 A
4ª
PF40. LPL-IV
B
3ª
PF40. ESP- III
B
TEFÉ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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