DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 49
79
JHONATAS DA SILVA BERNARDES
238.941-0 B
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
SAO SEBASTIAO 
DO UATUMA
80
JOMARA ALMEIDA CARNEIRO
225.087-0 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
SAO SEBASTIAO 
DO UATUMA
81
JOSERLANDE GUIDA PIRES
220.570-0 E
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP-III
A
TABATINGA
82
SEBASTIAO PEREZ SOUZA
253.863-6 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
TABATINGA
83
CELIA REGINA PINHEIRO DA COSTA
254.027-4 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
TAPAUA
84
MARIA NUBIA DE FREITAS FONSECA DE CARVALHO 253.965-9 A
4a
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
TEFE
Protocolo 216433
DECRETO Nº 51.382, DE 17 DE MARÇO DE 2025  
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção Vertical dos 
Professores e Pedagogos do Quadro do Magistério Público 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º, XXIII e 24, inciso II da Lei 
n° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com alteração promovida pela Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão Vertical é 
a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação apresentada, 
dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 655 de 17 de julho de 2019, 
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, 
que constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos 
servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou 
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento 
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei n° 
3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão para 
o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 34 (trinta e quatro) 
Professores e Pedagogos e no Interior de 39 (trinta e nove) Professores e 
Pedagogos, totalizando 73 (setenta e três) servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha 
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, §1.º, I e II, da 
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.º 
2.229/2024-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 740/2025-CTA/SEAD, da Secretaria de 
Estado de Administração e;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo nº 
01.01.028101.032715/2023-60,
D E C R E T A:
Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a 
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e 
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na 
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este 
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação 
do cargo do servidor.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos financeiros a contar 
de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
►
ANEXO I
 CAPITAL
N.º
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ADRIANO FURTADO DE OLIVEIRA
234.337-1 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC-II
A
MANAUS
2
ALINE VASCONCELOS BARRETO
254.668-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC - II
A
MANAUS
3
ALONMARA MIRANDA ALVES
252.944-0 A
4ª
PD20. LPL-IV
A
3ª
PD20. ESP-III
A
MANAUS
4
ANDREZA COSTA VERAS
233.706-1 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
5
ANTONIO JOEL MARINHO DE SOUSA
234.664-8 A
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP - III
A
MANAUS
6
ARACELI DOS SANTOS NASCIMENTO
253.131-3 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
7
CLAUDIANE CANDIDA FEITOSA
224.543-4 D
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP-III
A
MANAUS
8
CRISTIMARA SOARES ALIPIO
253.133-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
MANAUS
9
DILCE ELAINE DA SILVA RAMOS
173.716-3 B
4ª
PF20. LPL-IV
D
3ª
PF20. ESP-III
D
MANAUS
10
EDSON SANTOS MELO
180.823-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
D
3ª
PF20. ESP-III
D
MANAUS
11
GERRI ADRIANO DA SILVA ASSIS
190.181-8 A
4ª
PF20. LPL-IV
D
3ª
PF20. ESP-III
D
MANAUS
12
GERRI ADRIANO DA SILVA ASSIS
190.181-8 B
4ª
PF40. LPL-IV
B
3ª
PF40. ESP-III
B
MANAUS
13
GISELLE DE ARAUJO MOREIRA
233.620-0 A
3ª
PF40. ESP-III
A
2ª
PF40. MSC-II
A
MANAUS
14
GLEDSON GOUVEA MAGNO
253.656-0 A
4ª
PF40. LPL-IV
A
3ª
PF40. ESP-III
A
MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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