DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 51
26
AVANA MODESTO DE SOUSA
254.587-0 A
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
PARINTINS
27
SIDNEY FIGUEIRA DA SILVA
182.333-7 A
4ª
PF20. LPL-IV
D1
3ª
PF20. ESP-III
D1
RIO PRETO
DA EVA
28
SIDNEY FIGUEIRA DA SILVA
182.333-7 D
4ª
PF20. LPL-IV
B
3ª
PF20. ESP-III
B
RIO PRETO
DA EVA
29
ALVA ROSA LANA VIEIRA
145.417-0 A
2ª
PF20. MSC-II
G1
1ª
PF20. DTR-I
G1
SAO GABRIEL
DA CACHOEIRA
30
ALVA ROSA LANA VIEIRA
145.417-0 C
2ª
PF20. MSC-II
D1
1ª
PF20. DTR-I
D1
SAO GABRIEL
DA CACHOEIRA
31
JOSE CARLOS ALMEIDA CRUZ
187.603-1 A
4ª
PF20. LPL-IV
D
2ª
PF20. MSC-II
D
SAO GABRIEL
DA CACHOEIRA
32
JOSE CARLOS ALMEIDA CRUZ
187.603-1 E
4ª
PF20. LPL-IV
A
2ª
PF20. MSC-II
A
SAO GABRIEL
DA CACHOEIRA
33
ENILDO BATISTA LOPES
030.395-0 D
2ª
PF20. MSC-II
H
1ª
PF20. DTR-I
H
TABATINGA
34
ALEXSANDRA VIEIRA MOREIRA
220.105-4 A
3ª
PF20. ESP-III
B
2ª
PF20. MSC - II
B
TEFE
35
FRANCINEI LIMA FRAZAO
193.089-3 H
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
TEFE
36
MAGTON FERREIRA DA COSTA
202.878-6 C
4ª
PF40. LPL-IV
B
3ª
PF40. ESP- III
B
TEFE
37
MAGTON FERREIRA DA COSTA
202.878-6 D
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP- III
A
TEFE
38
CHEILA NUNES DA FONSECA
207.560-1 B
4ª
PF20. LPL-IV
B
3ª
PF20. ESP-III
B
UARINI
39
CHEILA NUNES DA FONSECA
207.560-1 C
4ª
PF20. LPL-IV
A
3ª
PF20. ESP-III
A
UARINI
Protocolo 216434
DECRETO N.°51.383, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre o Enquadramento na Promoção
Vertical dos Professores e Pedagogos do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.°, XXIII, e 24, inciso II da
Lei n.° 3.951 de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas
pela Lei n.° 4.836, de 24 de maio de 2019, determinando que a Progressão
Vertical é a elevação para a Classe superior, de acordo com a titulação
apresentada, dentro da mesma Referência;
CONSIDERANDO a Portaria GS 655, de 17 de julho de 2019, publicada
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 do mesmo mês e ano, que
constituiu a Comissão de Enquadramento para a Promoção Vertical dos
servidores da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão que analisou e validou
a documentação dos Professores e Pedagogos para fins de Enquadramento
na Promoção Vertical - Capital e Interior, cumprindo o que determina a Lei
n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO que a Comissão atestou a aprovação e aptidão
para o Enquadramento na Promoção Vertical, na Capital de 134 (cento e
trinta e quatro) Professores e Pedagogos, e no Interior de 64 (sessenta e
quatro) Professores e Pedagogos, totalizando 198 (cento e noventa e oito)
servidores;
CONSIDERANDO a Informação sobre Impacto Financeiro em Folha
de Pagamento e da Declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da
Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente para
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela
decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar, contida no Parecer n.°
0348/2025-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.° 767/2025-
CTA/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO, ainda, a proposta da Secretária de Estado de
Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.043485/2024-45
DECRETA:
Art. 1.° Ficam promovidos para a Classe superior, de acordo com a
titulação apresentada, dentro da mesma Referência, os Professores e
Pedagogos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na
forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O Enquadramento na Promoção Vertical que trata este
Decreto implica na modificação da nomenclatura do Código de identificação
do cargo do servidor.
Art. 2.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento da Secretaria de
Educação e Desporto Escolar.
Art. 3.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor a partir da data da publicação, operando seus efeitos financeiros a
contar de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
►
ANEXO I
CAPITAL
Nº
NOME DO SERVIDOR
MATRÍCULA
SITUAÇÃO ATUAL
PROMOÇÃO
MUNICÍPIO
CLAS.
CÓD.
REF. CLAS.
CÓD.
REF.
1
ADELANE MARIA SANTOS SEIXAS
144.665-7A
4ª
PF20.LPL-IV
G
3ª
PF20.ESP-Ill
G
MANAUS
2
ADILA MARTA SILVA DE LIMA
213.054-8B
3ª
PF40.ESP-III
B
2ª
PF40.MSC-II
B
MANAUS
3
ADRIANA ARAUJO DA SILVA
234.011-9A
4ª
PF20.LPL-IV
A
3ª
PF20.ESP-Ill
A
MANAUS
4
AIMEE ALMEIDA DE OLIVEIRA
261.227-5A
4ª
PF40.LPL- IV
A
1ª
PF40. DTR- I
A
MANAUS
5
ALENISE ANSELMO STONE MAIA
143.657-0A
4ª
PF20.LPL-IV
G1
3ª
PF20. ESP-III
G1
MANAUS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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