DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
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DECRETO Nº 51.384, DE 17 DE MARÇO DE 2025  
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da 
Fundação Hospital “Adriano Jorge”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0034173-35.2024.8.04.1000, que 
julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção 
da Autora JANDERLANE DE MENEZES ROLIM, à classe ou referência 
imediatamente subsequente (A2), a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 00547/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por 
intermédio do Ofício n.º 024/2025-GERRH/FHAJ, do Diretor-Presidente da 
Fundação Hospital “Adriano Jorge”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.002855/2025-52,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a contar de 04 de junho de 2024 a servidora 
JANDERLANE DE MENEZES ROLIM, Matrícula n.º 236.303-8 A, do 
Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, a 
título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, e 
7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo 
especificado: 
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO 
VERTICAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de 
Enfermagem
A
1
Técnico de 
Enfermagem
A
2
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#216437#56#220009/>
Protocolo 216437
<#E.G.B#216441#56#220013>
DECRETO Nº 51.385, DE 17 DE MARÇO DE 2025  
ENQUADRA por Promoção Vertical, 
o servidor da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto Escolar, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido 
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4007709-93.2024.8.04.0000, 
que concedeu a segurança vindicada, para determinar que seja efetuada 
a progressão vertical do Impetrante FRANCISCO PEREIRA DA SILVA 
postulada na inicial, porém com efeitos patrimoniais a contar da impetração 
do mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00670/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento 
CENQ/SEDUC de fls. 12/13, acerca da progressão funcional do Impetrante 
para a 2.ª Classe, do cargo de Professor, PF40.MSC-II, Referência A, 
encaminhada por meio do Ofício n.º 1639/2025-GS/SEDUC, da Secretária 
de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso 
IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01 
011103.003626/2025-55;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente FRANCISCO PEREIRA DA 
SILVA, Matrícula n.º 225.663-0B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção 
vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro 
de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
3.a
PROFESSOR/ 
PF40.ESP-III
A
2.a
PROFESSOR/ 
PF40.MSC-II
A
COARI
         Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com 
efeitos patrimoniais a contar de 09 de julho de 2024, data da impetração do 
Mandado de Segurança n.º 4007709-93.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, 
em Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#216441#56#220013/>
Protocolo 216441
<#E.G.B#216442#56#220014>
DECRETO Nº 51.386, DE 17 DE MARÇO DE 2025  
ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora 
da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0431006-32.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito 
autoral, para determinar a promoção da Autora MEIRE JANE INUMA 
FERREIRA, à Classe ou Referência imediatamente subsequente (A2), a 
contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 30, do Departamento de 
Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de 
Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00568/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício 
n.º 0785/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.002918/2025-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovida, a contar de 08 de fevereiro de 2024, a servidora 
MEIRE JANE INUMA FERREIRA, Matrícula n.º 239.227-5A, do Quadro de 
Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão 
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 
24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de 
Enfermagem
A
1
Técnico de 
Enfermagem
A
2
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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