DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
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CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#216451#60#220023/>
Protocolo 216451
<#E.G.B#216450#60#220022>
DECRETO Nº 51.391, DE 17 DE MARÇO DE 2025
ALTERA o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que
“DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial
no âmbito do Governo do Estado do Amazonas com as
finalidades que especifica, e dá outras providências”, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024, que
“DISPÕE sobre a criação de grupo de trabalho multissetorial no âmbito do
Governo do Estado do Amazonas com as finalidades que especifica, e dá
outras providências”;
CONSIDERANDO que o § 3.º do art. 3.º do Decreto n.º 49.856, de 12
de julho de 2024, estabelece que o Núcleo Normativo do grupo de trabalho
multissetorial contará com o assessoramento de um Grupo de Apoio
para, dentre outras atribuições, promover o apoio administrativo e técnico
necessário à realização de suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos de
coleta e tratamento de dados pessoais de servidores públicos do Estado e de
usuários de serviços públicos, em conformidade com as normas aplicáveis,
diante do gradativo aumento de oferta de serviços e créditos consignados,
não solicitado, além da imprescindibilidade da ampliação e adequação das
ações governamentais às políticas de divulgação em transparência ativa de
dados abertos, em cumprimento aos programas nacionais de avaliação;
CONSIDERANDO que as frentes de trabalho acima delineadas
demandam uma constante e incisiva atuação do Grupo de Trabalho
Multissetorial instituído pelo Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de 2024,
exigindo o suporte técnico de pessoal, por meio do grupo de apoio nele
previsto, consubstanciado na participação de servidores de outras
secretarias, em face da transversalidade das temáticas abordadas;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 076/2025-GCG/
CGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011109.000531/2024-49,
DECRETA:
Art. 1.º O § 3.º do artigo 3.º do Decreto n.º 49.856, de 12 de julho de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º ..................................................................
§ 3.º O Núcleo Normativo contará com o assessoramento de um
Grupo de Apoio, sob a coordenação executiva do Subcontrolador-Geral
de Transparência e Ouvidoria, composto por 17 (dezessete) servidores
do quadro de pessoal da Controladoria-Geral do Estado (CGE), 3 (três)
da Casa Civil e 2 (dois) da Secretaria de Estado da Fazenda, a serem
designados por ato do Controlador-Geral do Estado, a quem competirá:
..............................................................................”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO
Controlador-Geral do Estado
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#216450#60#220022/>
Protocolo 216450
8>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0390/2025-GABINETE/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.001784/2025-51, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
THIAGO ABREU DE SOUZA
Chefe de
Departamento
AD-1
17.3.2025
PAULO WILLCON BARRETO CRISPIM Assessor II
AD-2
17.3.2025
SHEILA CLAAS
Gerente
1.º.4.2025
MAURO ANDRE BRANDAO DA SILVA
Assessor III
AD-3
17.3.2025
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA,
constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB. VALIDADE
SHEILA CLAAS
Chefe de
Departamento
AD-1
1.º.4.2025
RENAN DE OLIVEIRA LIBÓRIO
Assessor II
AD-2
17.3.2025
MARILIA SIQUEIRA DE LEMOS
LEITÃO
Gerente
1.º.4.2025
FRANCISCO PAULO DE OLIVEIRA
FREITAS
Assessor III
AD-3
17.3.2025
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#216461#60#220033/>
Protocolo 216461
<#E.G.B#216464#60#220036>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 227/2025-GS/
SEC, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.002069/2025-66, resolve
I - EXONERAR, a contar de 07 de março de 2025, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos
cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, constantes do Anexo Único, Parte
15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
AMANDA BRASIL BARBOSA
Assessor I
AD-1
ANA CHRISTINA DE FREITAS SANTOS
Gerente
AD-2
ANA CRISTINA LIRA MANSOUR
FERNANDO GONÇALVES MARQUES JUNIOR
MARIA CLARA DA GAMA BENTES
OMAR DE OLIVEIRA GUSMÃO JUNIOR
ROSA CAPOTE VIEIRA
TAMIRIS DA SILVA LIMA
GABRIELE LIMA DA CUNHA
IVETE PESSOA DA SILVA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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