DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 59
17 EVANDRO DE ANDRADE 
VALENTE 
18 FARIDES MACHADO DE 
OLIVEIRA 
19 GLORIA LEÃO DE SOUZA  
20 JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA 
21 LUCI JANE SILVA SANTOS 
22 MARCILENE REGINA GUIMARÃES 
DOS SANTOS DE SIQUEIRA 
23 MARGARETH BRASIL BINDÁ 
CAVALCANTE 
24 MARIA DO SOCORRO DA COSTA 
PRESTES 
25 MARIA DO SOCORRO SAMPAIO 
SILVA 
26 MARIA EULENICE SAMPAIO DA 
SILVA 
27 MARIA GERCILENA DA ROCHA 
FURTADO 
28 MARIA HELENA DOS PASSOS 
DUTRA 
29 MARIA SALETE DUARTE 
30 MARIA TEIXEIRA DE ARAÚJO 
31 MEYRE DE SOUZA MOURÃO 
32 MIRIAM FREITAS ALENCAR 
33 OLINDA TRAVASSOS MARQUES 
34 RAIMUNDA GRACILENE 
RODRIGUES DAS NEVES 
35 RAIMUNDA ROSEMIRA GOMES 
DE ANDRADE 
36 RUTH SILVA DE CARVALHO 
Assistente 
de Registro 
do 
Comércio 
1.ª Classe - 
Ref. E 
37 SANDRA CRISTINA MEIRELES DE 
AZEVEDO TEIXEIRA 
38 SANDRA MARIA FERREIRA 
GODINHO 
39 SOLANGE TORRES DORNELES 
Protocolo 216449
1/>
<#E.G.B#216451#59#220023>
DECRETO Nº 51.390, DE 17 DE MARÇO DE 2025  
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da 
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com as 
finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar a racionalidade e 
eficiência administrativa, entregando obras de infraestrutura de qualidade e 
em prazo razoável aos cidadãos, atendendo ao interesse público;
CONSIDERANDO a relevância das atividades desenvolvidas pelo Grupo 
de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022, 
encerrado em outubro de 2024, com vistas à modernização, aperfeiçoamento 
e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas 
institucionais envolvidas nos processos de planejamento e execução de 
projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da SEINFRA;
CONSIDERANDO que persistem demandas vinculadas aos trabalhos 
acima mencionados, que exigem novos estudos e soluções inovadoras 
para a melhoria dos procedimentos, no intuito de aprimorar a atuação 
administrativa da SEINFRA;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância às mudanças 
impostas pela Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 - Lei de Licitações 
e Contratos Administrativos e pelo Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de 
março de 2023, para execução de obras de infraestrutura da SEINFRA;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das contratações da 
SEINFRA ao Programa Integridade disciplinado pela Lei Estadual n.º 4.730, 
de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO as adequações necessárias ao tratamento de dados 
pessoais no âmbito da SEINFRA, conforme regulamentado pela Lei Federal 
n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do extenso acervo 
patrimonial da SEINFRA, em consonância com as recomendações do 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Controladoria do Estado;
CONSIDERANDO tratar-se de atividade extraordinária, a ser exercida 
por corpo técnico mobilizado para tanto, e paralelamente àquelas inerentes 
à competência institucional da SEINFRA;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 00572/2025-GS/
SEINFRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.000610/2025-15, 
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria 
de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com a finalidade de aprimorar e/
ou adequar os procedimentos e rotinas administrativas institucionais às 
exigências da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, do Decreto 
Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, da Lei Estadual n.º 4.730, de 
27 de dezembro de 2018, da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, 
bem como atender as recomendações lançadas pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Amazonas e pela Controladoria do Estado do Amazonas quanto à 
regularização do acervo patrimonial.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui como diretrizes a 
governança pública, a legalidade, a modernização, a qualidade, a eficiência, 
a inovação, a confiabilidade, a transparência administrativa, a simplificação 
de trâmites, a racionalização de exigências burocráticas, a cooperação 
institucional e o desenvolvimento sustentável.
Art. 2.º São atribuições do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:
I - desenvolver estudos e debates sobre o tema, inter-relacionando-o 
com o planejamento estratégico e missão institucional da SEINFRA;
II - diagnosticar os procedimentos que necessitam ser revisados e/ou 
aprimorados sob o enfoque da legislação mencionada no art. 1.º deste 
Decreto;
III - realizar reuniões e consultas a outros Órgãos e Entidades, se 
necessário, para levantamento de orientações e sugestões;
IV - organizar as informações para permitir a elaboração de propostas 
procedimentais e/ou regulamentares que se fizerem necessárias ao 
atendimento do objetivo e diretrizes instituídas neste Decreto;
V - apresentar as soluções desenvolvidas, em documento próprio, para 
implementação no âmbito da SEINFRA e demais órgãos envolvidos.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto 
por membros a serem definidos em Portaria, e poderão ser designados e/ou 
substituídos por meio de ato do titular da SEINFRA, sendo:
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 07 (sete) membros.
Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto 
perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei 
n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei 
n.º 4.163, de 09 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a 
gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 
4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso III do artigo 3.º perceberão a 
gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 
3.301, de 08 de outubro de 2008.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente a coordenação do Grupo 
de Trabalho, cumprindo-lhe a responsabilidade por convocar reuniões, 
substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes necessários 
ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.º Os integrantes do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades 
definidas no artigo 2.º deste Decreto cumulativamente com suas atribuições 
ordinárias.
Art. 6.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este 
Decreto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, 
mediante justificativa.
Art. 7.º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando 
solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será 
apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas 
desenvolvidas e os resultados obtidos.
Art. 8.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão 
à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de 
Infraestrutura - SEINFRA.
Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar