DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 59
17 EVANDRO DE ANDRADE
VALENTE
18 FARIDES MACHADO DE
OLIVEIRA
19 GLORIA LEÃO DE SOUZA
20 JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA
21 LUCI JANE SILVA SANTOS
22 MARCILENE REGINA GUIMARÃES
DOS SANTOS DE SIQUEIRA
23 MARGARETH BRASIL BINDÁ
CAVALCANTE
24 MARIA DO SOCORRO DA COSTA
PRESTES
25 MARIA DO SOCORRO SAMPAIO
SILVA
26 MARIA EULENICE SAMPAIO DA
SILVA
27 MARIA GERCILENA DA ROCHA
FURTADO
28 MARIA HELENA DOS PASSOS
DUTRA
29 MARIA SALETE DUARTE
30 MARIA TEIXEIRA DE ARAÚJO
31 MEYRE DE SOUZA MOURÃO
32 MIRIAM FREITAS ALENCAR
33 OLINDA TRAVASSOS MARQUES
34 RAIMUNDA GRACILENE
RODRIGUES DAS NEVES
35 RAIMUNDA ROSEMIRA GOMES
DE ANDRADE
36 RUTH SILVA DE CARVALHO
Assistente
de Registro
do
Comércio
1.ª Classe -
Ref. E
37 SANDRA CRISTINA MEIRELES DE
AZEVEDO TEIXEIRA
38 SANDRA MARIA FERREIRA
GODINHO
39 SOLANGE TORRES DORNELES
Protocolo 216449
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<#E.G.B#216451#59#220023>
DECRETO Nº 51.390, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da
Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com as
finalidades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar a racionalidade e
eficiência administrativa, entregando obras de infraestrutura de qualidade e
em prazo razoável aos cidadãos, atendendo ao interesse público;
CONSIDERANDO a relevância das atividades desenvolvidas pelo Grupo
de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 45.373, de 29 de março de 2022,
encerrado em outubro de 2024, com vistas à modernização, aperfeiçoamento
e uniformização das normas, procedimentos e rotinas administrativas
institucionais envolvidas nos processos de planejamento e execução de
projetos e obras públicas de infraestrutura de interesse da SEINFRA;
CONSIDERANDO que persistem demandas vinculadas aos trabalhos
acima mencionados, que exigem novos estudos e soluções inovadoras
para a melhoria dos procedimentos, no intuito de aprimorar a atuação
administrativa da SEINFRA;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância às mudanças
impostas pela Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 - Lei de Licitações
e Contratos Administrativos e pelo Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de
março de 2023, para execução de obras de infraestrutura da SEINFRA;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento das contratações da
SEINFRA ao Programa Integridade disciplinado pela Lei Estadual n.º 4.730,
de 27 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO as adequações necessárias ao tratamento de dados
pessoais no âmbito da SEINFRA, conforme regulamentado pela Lei Federal
n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do extenso acervo
patrimonial da SEINFRA, em consonância com as recomendações do
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e da Controladoria do Estado;
CONSIDERANDO tratar-se de atividade extraordinária, a ser exercida
por corpo técnico mobilizado para tanto, e paralelamente àquelas inerentes
à competência institucional da SEINFRA;
CONSIDERANDO o requerimento contido no Ofício n.º 00572/2025-GS/
SEINFRA, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.025101.000610/2025-15,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria
de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, com a finalidade de aprimorar e/
ou adequar os procedimentos e rotinas administrativas institucionais às
exigências da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, do Decreto
Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, da Lei Estadual n.º 4.730, de
27 de dezembro de 2018, da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018,
bem como atender as recomendações lançadas pelo Tribunal de Contas do
Estado do Amazonas e pela Controladoria do Estado do Amazonas quanto à
regularização do acervo patrimonial.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho possui como diretrizes a
governança pública, a legalidade, a modernização, a qualidade, a eficiência,
a inovação, a confiabilidade, a transparência administrativa, a simplificação
de trâmites, a racionalização de exigências burocráticas, a cooperação
institucional e o desenvolvimento sustentável.
Art. 2.º São atribuições do Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:
I - desenvolver estudos e debates sobre o tema, inter-relacionando-o
com o planejamento estratégico e missão institucional da SEINFRA;
II - diagnosticar os procedimentos que necessitam ser revisados e/ou
aprimorados sob o enfoque da legislação mencionada no art. 1.º deste
Decreto;
III - realizar reuniões e consultas a outros Órgãos e Entidades, se
necessário, para levantamento de orientações e sugestões;
IV - organizar as informações para permitir a elaboração de propostas
procedimentais e/ou regulamentares que se fizerem necessárias ao
atendimento do objetivo e diretrizes instituídas neste Decreto;
V - apresentar as soluções desenvolvidas, em documento próprio, para
implementação no âmbito da SEINFRA e demais órgãos envolvidos.
Art. 3.º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto
por membros a serem definidos em Portaria, e poderão ser designados e/ou
substituídos por meio de ato do titular da SEINFRA, sendo:
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 07 (sete) membros.
Art. 4.º Os integrantes do Grupo de Trabalho criado por este Decreto
perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.º 1.762,
de 14 de novembro de 1986, nos valores constantes do Anexo Único da Lei
n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, e no artigo 19, parágrafo único, da Lei
n.º 4.163, de 09 de março de 2015, nos níveis abaixo especificados:
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 3.º perceberão a
gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º
4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso III do artigo 3.º perceberão a
gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º
3.301, de 08 de outubro de 2008.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente a coordenação do Grupo
de Trabalho, cumprindo-lhe a responsabilidade por convocar reuniões,
substituir membros e adotar medidas administrativas e ajustes necessários
ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 5.º Os integrantes do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades
definidas no artigo 2.º deste Decreto cumulativamente com suas atribuições
ordinárias.
Art. 6.º O período de duração do Grupo de Trabalho instituído por este
Decreto é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante justificativa.
Art. 7.º Ao final das atividades do Grupo de Trabalho, ou quando
solicitado pelo Chefe do Executivo ou demais autoridades constituídas, será
apresentado relatório preliminar ou conclusivo, demonstrando as tarefas
desenvolvidas e os resultados obtidos.
Art. 8.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão
à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Estado de
Infraestrutura - SEINFRA.
Art. 9.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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