DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
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CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 00278/2025, no sentido de promover o interessado
à graduação de Subtenente PM, pelo Quadro Especial de Acesso, conforme
proposta de promoção constante do Boletim Geral n.º 173/2024, com efeitos
financeiros a partir de 1.º de março de 2025 e demais efeitos a contar de 25
de agosto de 2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003710/2025-79, resolve
I - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso V,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM RODRIGO
COSTA DOS SANTOS (15091), Matrícula n.º 155.847-1 A, à graduação de
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção
constante do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de março de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#216482#64#220054/>
Protocolo 216482
<#E.G.B#216485#64#220057>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0496346-20.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito
autoral, para determinar a promoção da Requerente EWANUBIA DA SILVA
RIBEIRO, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar da data prevista no
artigo 13, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, imediatamente
seguinte ao ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação de Ofício n.º 00296/2025, no sentido de que promova
a policial militar à referida graduação a partir de 25 de agosto de 2024,
encaminhada por meio do Ofício n.º 00819/2025-SAJ/PPM - Procuradoria
Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003707/2025-55, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2024, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 3.º Sargento PM EWANUBIA
DA SILVA RIBEIRO (20264), Matrícula n.º 203.662-2 B, à graduação de 2.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#216485#64#220057/>
Protocolo 216485
<#E.G.B#216486#64#220058>
DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4000254-77.2024.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, para determinar a promoção do Impetrante
AYUB SALDANHA PEREIRA, à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de
31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
Embargos de Declaração n.º 0014309-04.2024.8.04.0000, opostos no
mencionado mandamus, que os acolheu, a fim de corrigir o erro material,
determinando que os efeitos da promoção concedida sejam a contar de 31
de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 00785/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.003671/2025-00, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2023,
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM AYUB SALDANHA
PEREIRA (1176), Matrícula n.º 226.846-9 A, à graduação de 3.º Sargento
BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de março de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#216486#64#220058/>
Protocolo 216486
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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