DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 5
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014,
que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS);
CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, em janeiro de
2023, para os pedidos de habilitação, implantação e qualificação de serviços
da Rede de Atenção Psicossocial;
CONSIDERANDO a abertura da seleção do Novo PAC 2025 em cuja
modalidade Saúde contempla a construção de 100 novos Centros de
Atenção Psicossocial (CAPS), que oferecem serviços de assistência à
saúde mental, em regiões com vazios assistenciais e de baixa cobertura;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.008590/2025-00 (SIGED)
que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo
II, no município de Parintins/AM, Proposta: nº 3600020250008, referente a
Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção
ao Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025;
CONSIDERANDO que o município de Parintins faz parte da Região de
Saúde do Baixo Amazonas, região que compõe a Macrorregião Leste. O
CAPS Tipo II de Parintins permitirá atendimento também para os municípios
do entorno, uma vez que a regional possui escassez de equipamentos de
saúde mental;
CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial visam ações
voltadas para saúde mental com processos de reabilitação biopsicossocial
que, em seu amplo conceito, incluem o fortalecimento da autonomia e da
funcionalidade dos sujeitos e sua relação com a comunidade,
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando
importância ao fortalecimento da atenção especializada, desde que sejam
atendidos em sua totalidade os critérios previstos nas PORTARIAS Nº 245,
de 17 de fevereiro de 2005 e PORTARIA Nº 615, de 15 de abril de 2013;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro para a
construção de um CAPS Tipo II, no município de Parintins/AM, Proposta: nº
3600020250008, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que
institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento -
Novo PAC 2025.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 015/2025, datada de 14 de março de 2025, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#216030#5#219602/>
Protocolo 216030
<#E.G.B#216032#5#219604>
RESOLUÇÃO CIB Nº 017/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo
II, no município de Tefé/AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de
20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC 2025.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre
a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013.
Retificada em 23 de maio de 2015. Dispõe sobre o incentivo financeiro de
investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a rede de Atenção
Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo
aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras
drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Brasília, 2013;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011.
Republicada em 21 de maio de 2013. Institui a Rede de Atenção Psicossocial
para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2011;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 6, de 28 de setembro de
2017: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014,
que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS);
CONSIDERANDO a Considerando a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de
fevereiro de 2025 que institui processo de seleção para participação em
modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
CONSIDERANDO que o município de Tefé apresenta proposta objetivando
a construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, Tipo II para
atender a população da Regional de Saúde do Triângulo, composta pelos
municípios de Tefé, Alvarães, Uarini, Maraã, Juruá e Japurá, somando uma
população de 139.086 habitantes atendidos;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.08744/2025-56 (SIGED) que
dispõe sobre solicitação Recurso Financeiro para a construção de um CAPS
Tipo II, no município de Tefé-AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de
20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do
Crescimento - Novo PAC 2025;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro
Emergencial para a Construção de um Centro de Atenção Psicossocial -
CAPS II para Município de TEFÉ/AM considerando a necessidade de
ampliação dos serviços na Rede Assistencial de Saúde do município de
Tefé, principalmente na Área de Atenção Psicossocial - Saúde Mental, para
aumentar a oferta de serviços à população Tefeense e municípios vizinhos,
fortalecendo, assim a RAPS na rede de saúde.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
14 de março de 2025.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 017/2025, datada de 14 de março de 2025, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#216032#5#219604/>
Protocolo 216032
<#E.G.B#216034#5#219606>
RESOLUÇÃO CIB Nº 014/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE sobre Recurso Financeiro para a construção de construção de
Policlínica Regional no Município de Itacoatiara - AM, referente a Portaria
GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde,
instituída pela Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que
dispõe sobre a ampliação e garantia do acesso da população a serviços
especializados, em tempo oportuno, com referência territorial e considerando
as necessidades regionais, garantindo a equidade no atendimento, a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar