DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 7
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 6, de 28 de setembro de 
2017: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos 
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre 
a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e 
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, 
que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde 
(SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025 que 
institui processo de seleção para participação em modalidades específicas 
do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - 
Novo PAC;
CONSIDERANDO que município de Autazes faz parte da Região de Saúde 
de Manaus, Entorno e Alto Rio Negro, região que compõe a Macrorregião 
Central. O CAPS Tipo I de Autazes permitirá atendimento também para 
os municípios do entorno, uma vez que a regional possui escassez de 
equipamentos de saúde mental;
CONSIDERANDO que os Centros de Atenção Psicossocial visam ações 
voltadas para saúde mental com processos de reabilitação biopsicossocial 
que, em seu amplo conceito, incluem o fortalecimento da autonomia e da 
funcionalidade dos sujeitos e sua relação com a comunidade;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.009126/2025-23 (SIGED) 
que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo 
I, no município de Autazes-AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640 de 
20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do 
Crescimento - Novo PAC 2025;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro 
Emergencial para a Construção de um Centro de Atenção Psicossocial - 
CAPS I para Município de Autazes-AM, referente a Portaria GM/MS nº 6.640 
de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração 
do Crescimento - Novo PAC 2025.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
14 de março de 2025.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 016/2025, datada de 14 de março de 2025, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#216038#7#219610/>
Protocolo 216038
<#E.G.B#216041#7#219613>
RESOLUÇÃO CIB Nº 019/2025 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo 
I, no município de Santo Antônio do Içá/AM considerando a proposta nº 
36000005985/2025, referente a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, 
que institui processo de seleção ao Programa de Aceleração do Crescimento 
- Novo PAC 2025.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 615, de 15 de abril de 2013. 
Retificada em 23 de maio de 2015. Dispõe sobre o incentivo financeiro de 
investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) 
e Unidades de Acolhimento, em conformidade com a rede de Atenção 
Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental incluindo 
aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras 
drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Brasília, 2013;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. 
Republicada em 21 de maio de 2013. Institui a Rede de Atenção Psicossocial 
para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com 
necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde (SUS). Brasília, 2011;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação N° 6, de 28 de setembro de 
2017: Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos 
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 
de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 
2025 que institui processo de seleção para participação em modalidades 
específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do 
Crescimento - Novo PAC;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.009233/2025-51 (SIGED) 
que dispõe sobre Recurso Financeiro para a construção de um CAPS Tipo I, 
no município de Santo Antônio do Içá/AM;
CONSIDERANDO a proposta nº 36000005985/2025, referente a Portaria 
GM/MS nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao 
Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a 
importância do investimento na qualidade da assistência à saúde, dando 
importância ao fortalecimento da atenção especializada;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão 
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os 
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos 
prazos exíguos das propostas.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de Recurso Financeiro para 
a construção de um CAPS Tipo I, no município de Santo Antônio do Içá /AM 
considerando a proposta nº 36000005985/2025, referente a Portaria GM/MS 
nº 6.640, de 20.02.2025, que institui processo de seleção ao Programa de 
Aceleração do Crescimento - Novo PAC 2025.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 019/2025, datada de 14 de março de 2025, nos 
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#216041#7#219613/>
Protocolo 216041
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#216076#7#219648>
PORTARIA Nº 0040/2025-GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
exercício, no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 2022, 
que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria 
de Estado e Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar as 
atividades necessárias para garantir gestão eficaz dos bens patrimoniais do 
Estado através do sistema patrimonial, com fins à padronização mínima de 
qualidade exigida Decreto Federal nº 10.540/2020 e plano de ação definido 
no Decreto Estadual nº 43.814/2021, atendendo as informações constantes 
no sistema de gestão financeira (AFI);
CONSIDERANDO o art. 3º do no Decreto n.º 45.094, de 3 de janeiro de 
2022, que dispõe sobre a composição e funcionamento do grupo de trabalho 
a ser definido em ato próprio do titular da Secretaria de Administração e 
Gestão - SEAD;
RESOLVE:
I - SUBSTITUIR a contar de 01 de março de 2025, da composição do 
Grupo de Trabalho o membro DAVID ALCANTARA DE OLIVEIRA PITA, 
na função de Coordenação de Gestão de Procedimentos Membro Analista, 
por SUELINE CHIXARO AYRES, na mesma função, da Portaria nº 
004/2022-GS/SEAD, publicado dia 06/01/2022.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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