DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
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SEDUC (juntados ao processo nº 01.01.028101.00003037.2021/SEDUC),
quanto as providências necessárias para apuração dos fatos.
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23,
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos,
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs.
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida referente a prestação
de serviço de conexão à internet 3G/4G para o total de 12.040 (doze mil e
quarenta) chips de dados, no valor total de 682.617,30 (seiscentos e oitenta
e dois mil, seiscentos e dezessete reais e trinta centavos), correspondente
aos períodos a seguir mencionados respectivamente: 21/1/2021 a
20/2/2021; 21/2/2021 a 20/3/2021 e 21/12/2020 a 20/1/2021, e possíveis
danos causados à Administração Pública, assegurando aos interessados o
direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º,
LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Eneida Alessandra Carvalho de Albuquerque, matrícula
funcional 166.859-5B e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional
223358-4A, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#216079#18#219651/>
Protocolo 216079
<#E.G.B#216092#18#219664>
PORTARIA GSE Nº 184, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo
nº. 01.01.028101.00009089.2020/SEDUC (juntado ao Processo nº.
01.01.028101.00035874.2019/SEDUC), quanto as providências necessárias
para apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o Art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo Art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida
cobertura contratual, como determina o Art. 277 do Decreto nº 47.133/23,
que converge com o teor dos Art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos,
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos Art. 149, caput, e Art. 155, incs.
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no Art 6º da supracitada
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos
serviços de links de internet via satélite fornecidos às escolas estaduais,
situadas nos Municípios de Tefé, Tabatinga, Carauari e São Paulo de
Olivença e suas respetivas coordenadoras regionais, sob responsabilidade
desta secretaria, durante os períodos: novembro de 2019 e fevereiro de
2020, tendo como interessada Empresa Ozônio Telecomunicações LTDA,
CNPJ nº 08.678.016/0001-60, no valor de R$ 429.804,00 (quatrocentos
e vinte nove mil, oitocentos e quatro reais), além de possíveis danos
causados à administração pública, assegurando aos interessados o direito
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Mário Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional 254111-4A,
e Antonio Fernando de Almeida Pereira, matrícula funcional 117992-6F,
sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade
de conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor
correspondente para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da
emissão do relatório final, e que se adotem todas as medidas legais
necessárias para resolução do feito, observados os princípios e normas
que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90(noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#216092#18#219664/>
Protocolo 216092
<#E.G.B#216098#18#219670>
PORTARIA GSE Nº 185, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento pela empresa interessada:
FUNDAÇÃO CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA CACAU PIRÊRA,
CNPJ. nº. 06.064.286/0001-55, quanto à Locação do Imóvel, situado na
Estrada Manuel Urbano, KM. 0,5. Distrito do Cacau Pirêra, Município de
Iranduba-AM. CEP. 69.405-000, para funcionamento da Escola Estadual
Elias Nóvoa Alvarez, como proposto no Termo de Avaliação pela GEMAN/
SEDUC, nº. 242/2013, correspondente ao período de 01 de janeiro a 31
de julho de 2015, perfazendo o valor total de R$ 154.000,00 (Cento e
cinquenta e quatro mil reais).
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo
nº 011.24119.2015/SEDUC, quanto às providências necessárias para
apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs.
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I.
INSTAURAR
procedimento
administrativo
para
apurar
a
responsabilidade dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida,
em relação a locação de Imóvel, situado na Estrada Manuel Urbano,
KM. 0,5. Distrito do Cacau Pirêra, Município de Iranduba-AM. CEP.
69.405-000, para funcionamento da Escola Estadual Elias Nóvoa
Alvarez, como proposto no Termo de Avaliação pela GEMAN/SEDUC,
nº 242/2013, correspondente ao período de 01 de janeiro a 31 de julho
de 2015, perfazendo o valor total de R$ 154.000,00 (Cento e cinquenta
e quatro mil reais). Além de possíveis danos causados à Administração
Pública, assegurando lhes aos interessados o direito constitucional ao
contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição
Federal;
II. DESIGNAR os servidores: Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional
254.111-4A, e Antonio Fernando de Almeida Pereira, matrícula funcional
117.992-6F, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR aos servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo
administrativo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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