DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 19
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#216098#19#219670/>
Protocolo 216098
<#E.G.B#216101#19#219673>
PORTARIA GSE Nº 183, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento de locação do imóvel situado na
Avenida José Siqueira, 262, esquina com Rua: Raimundo Cavalcante, 789,
Bairro: Centro, no Município de Autazes-AM, CEP. 69.240-000, a empresa
interessada: C. M. DA S. TUPINAMBÁ, CNPJ. nº. 34.529.271/0001-50,
quanto à Locação do Imóvel, situado onde funcionam nesta cidade os
anexos das escolas do estado E.E. PEDRO SANTARÉM PENALBER e
E.E. PROFESSOR RAYMUNDO SÁ, conforme o 2º. Termo de Aditivo ao
Contrato nº 80/2016, referente ao mês de outubro, no período de 01 de
outubro a 31 de 2016, perfazendo o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo
nº 011.0029309.2016/SEDUC, quanto às providências necessárias para
apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs.
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação a locação
de Imóvel, situado na Rua: Raimundo Cavalcante, 789, Bairro: Centro, no
Município de Autazes-AM, CEP. 69.240-000, a empresa interessada: C. M.
DA S. TUPINAMBÁ, CNPJ. nº. 34.529.271/0001-50, conforme o 2º. Termo
de Aditivo ao Contrato nº. 80/2016, referente ao mês de outubro, no período
de 01 de outubro a 31 de 2016, perfazendo o valor de R$ 20.000,00 (Vinte
mil reais). Além de possíveis danos causados à Administração Pública,
assegurando lhes aos interessados o direito constitucional ao contraditório e
à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores: Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional
254.111-4A, e Antonio Fernando de Almeida Pereira, matrícula funcional
117.992-6F, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR aos servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#216101#19#219673/>
Protocolo 216101
<#E.G.B#216106#19#219678>
PORTARIA GSE Nº 187, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo
nº01.01.028101.022757.2017/SEDUC;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23,
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos,
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs.
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos
serviços de manutenção das escolas estaduais sob responsabilidade desta
secretaria, durante o período 2012 a 2014, tendo como interessada Empresa
S.S. Cohen Manutenção e Obras LTDA, CNPJ nº 10.144.431/0001-85,
no valor total de R$ 183.055,67 (cento e oitenta e três mil, cinquenta e
cinco reais e sessenta e sete centavos), e possíveis danos causados à
Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional
ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional 254.111-4A
e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A, sob a
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final,
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito,
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#216106#19#219678/>
Protocolo 216106
<#E.G.B#216107#19#219679>
PORTARIA GSE Nº 186, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR,
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo
nº 01.01.028101.037179.2019/SEDUC;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021,
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo,
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23,
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos,
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs.
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos
serviços de telefonia móvel utilizados por esta secretaria, com exercício no
período de outubro/2019, tendo como interessada Empresa Telefônica
Brasil S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, no valor total de R$ 91.054,43
(noventa e um mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos),
e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional
223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional 254.111-4A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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