DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 19
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#216098#19#219670/>
Protocolo 216098
<#E.G.B#216101#19#219673>
PORTARIA GSE Nº 183, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento de locação do imóvel situado na 
Avenida José Siqueira, 262, esquina com Rua: Raimundo Cavalcante, 789, 
Bairro: Centro, no Município de Autazes-AM, CEP. 69.240-000, a empresa 
interessada: C. M. DA S. TUPINAMBÁ, CNPJ. nº. 34.529.271/0001-50, 
quanto à Locação do Imóvel, situado onde funcionam nesta cidade os 
anexos das escolas do estado E.E. PEDRO SANTARÉM PENALBER e 
E.E. PROFESSOR RAYMUNDO SÁ, conforme o 2º. Termo de Aditivo ao 
Contrato nº 80/2016, referente ao mês de outubro, no período de 01 de 
outubro a 31 de 2016, perfazendo o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo 
nº 011.0029309.2016/SEDUC, quanto às providências necessárias para 
apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir 
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias 
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, 
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada 
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. 
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art. 6º da supracitada 
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida, em relação a locação 
de Imóvel, situado na Rua: Raimundo Cavalcante, 789, Bairro: Centro, no 
Município de Autazes-AM, CEP. 69.240-000, a empresa interessada: C. M. 
DA S. TUPINAMBÁ, CNPJ. nº. 34.529.271/0001-50, conforme o 2º. Termo 
de Aditivo ao Contrato nº. 80/2016, referente ao mês de outubro, no período 
de 01 de outubro a 31 de 2016, perfazendo o valor de R$ 20.000,00 (Vinte 
mil reais). Além de possíveis danos causados à Administração Pública, 
assegurando lhes aos interessados o direito constitucional ao contraditório e 
à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores: Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional 
254.111-4A, e Antonio Fernando de Almeida Pereira, matrícula funcional 
117.992-6F, sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR aos servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório 
final, e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução 
do feito, observados os princípios e normas que regem o processo 
administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#216101#19#219673/>
Protocolo 216101
<#E.G.B#216106#19#219678>
PORTARIA GSE Nº 187, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo 
nº01.01.028101.022757.2017/SEDUC;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a 
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir 
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias 
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, 
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada 
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, 
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha 
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida 
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, 
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, 
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. 
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada 
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos 
serviços de manutenção das escolas estaduais sob responsabilidade desta 
secretaria, durante o período 2012 a 2014, tendo como interessada Empresa 
S.S. Cohen Manutenção e Obras LTDA, CNPJ nº 10.144.431/0001-85, 
no valor total de R$ 183.055,67 (cento e oitenta e três mil, cinquenta e 
cinco reais e sessenta e sete centavos), e possíveis danos causados à 
Administração Pública, assegurando aos interessados o direito constitucional 
ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional 254.111-4A 
e Anabel Georgia Teixeira Muller, matrícula funcional 223358-4A, sob a 
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05 (cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, 
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de março de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#216106#19#219678/>
Protocolo 216106
<#E.G.B#216107#19#219679>
PORTARIA GSE Nº 186, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido de pagamento constante nos autos do Processo 
nº 01.01.028101.037179.2019/SEDUC;
CONSIDERANDO que nos autos do referido processo recomendou-se a 
adoção de providências para a apuração dos fatos;
CONSIDERANDO a necessidade de compor comissão para conduzir 
o processo administrativo, além de analisar os fatos e circunstâncias 
conhecidos, de acordo com o que determina o art. 158, da Lei 14.133/2021, 
como nos casos da realização de despesas sem prévio empenho, vedada 
pelo art. 60 da Lei 4.320/1960;
CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo administrativo, 
com os fins de apurar a responsabilidade de quem supostamente tenha 
dado causa à prestação de serviços ou fornecimento de bens, sem a devida 
cobertura contratual, como determina o art. 277 do Decreto nº 47.133/23, 
que converge com o teor dos art. 5º da Instrução Normativa CGE/AM nº 
001/2022, que define diretrizes e instrui procedimentos para os pagamentos, 
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO as sanções previstas nos art. 149, caput, e art. 155, incs. 
IV, IX e X, da Lei 14.133/21, tal como a estabelecida no art 6º da supracitada 
Instrução Normativa;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos em possível reconhecimento de dívida em relação aos 
serviços de telefonia móvel utilizados por esta secretaria, com exercício no 
período de outubro/2019, tendo como interessada Empresa Telefônica 
Brasil S/A, CNPJ nº 02.558.157/0001-62, no valor total de R$ 91.054,43 
(noventa e um mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), 
e possíveis danos causados à Administração Pública, assegurando aos 
interessados o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos 
termos do art. 5º, LV da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Mario Douglas Teixeira Bentes, matrícula funcional 254.111-4A 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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