DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
22
79/2020
R M P ROMERO 
IV
GRACILIANA DA 
CUNHA OLIVEIRA
NUTRICIONISTA
239.629-7A
008.542.882-52
DELOG/ GAE
79/2020
R M P ROMERO 
IV
JOZELINA DE CASTRO 
SERUDO
NUTRICIONISTA
114.843-5C
214.577.602-82
DELOG/ GAE
79/2020
R M P ROMERO 
IV
SAMARA SOUZA DOS 
SANTOS
NUTRICIONISTA
259.073-5A
829.166.832-91
DELOG/ GAE
79/2020
R M P ROMERO 
IV
GLENDA MARIANA 
SILVA FARIAS
NUTRICIONISTA
223.404-1A
581.288.832-91
CDE 01
79/2020
R M P ROMERO 
IV
KAYLA CAETANO 
CORRÊA 
NUTRICIONISTA
239.179-1A
780.756.612-49
CDE 01
79/2020
R M P ROMERO 
IV
IANA BARREIRA MOTA 
NUTRICIONISTA
223.601-0A
540.215.533-04 
CDE 05
79/2020
R M P ROMERO 
IV
ALCINEIA DA SILVA 
SOUZA
NUTRICIONISTA
148050-2B
445.411.982-15
CDE 06
79/2020
R M P ROMERO 
IV
RAYANA LOURDES 
DELGADO LIMA 
NUTRICIONISTA
238.960-6A
013.477.912-64 
CDE 07
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 17 de março de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#216121#22#219693/>
Protocolo 216121
<#E.G.B#216124#22#219696>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 07/2025.
DATA DA ASSINATURA: 17.03.2025 PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa R. V. ONO & CIA LTDA. 
OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o 
Pagamento indenizatório no valor de R$ 1.790.409,60 (um milhão, 
setecentos e noventa mil, quatrocentos e nove reais e sessenta centavos) 
referente aos serviços de transporte escolar fluvial e terrestre prestado nas 
calhas do Calhas do Rio Purus (Beruri, Boca do Acre, Canutama, Lábrea, 
Pauini e Tapauá), Rio Madeira (Autazes, Borba, Humaitá, Manicoré, Nova 
Olinda do Norte e Novo Aripuanã), Rio Negro (Barcelos, Santa Isabel do 
Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira) e dois municípios da calha do Rio 
Juruá (Ipixuna e Itamarati), prestados no período de 01 a 30 de abril de 
2024 que atendeu a 21 (vinte e um) dias letivos, conforme Nota Fiscal 
de Serviços 000913 de 18/07/2024, atestada em 19/07/2024 pelo servidor 
do GTRANS/DELOG, de acordo com o Parecer n°. 3.878/2024-ASSJUR, 
e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. 
VALOR GLOBAL: R$ 1.790.409,60 (um milhão, setecentos e noventa 
mil, quatrocentos e nove reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
Dotação 
Orçamentária: 
Unidade 
Orçamentária: 
028101; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2746.0001; Natureza da 
Despesa: 33909299; Fonte de Recurso: 1.500.121.0.0000.0000, tendo 
sido emitida em 27.02.2025 a Nota de Empenho n°. 0001655 no valor 
de R$ 1.790.409,60 (um milhão, setecentos e noventa mil, quatrocentos 
e nove reais e sessenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.028101.026461/2024-21.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#216124#22#219696/>
Protocolo 216124
<#E.G.B#216125#22#219697>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 06/2025.
DATA DA ASSINATURA: 17.03.2025. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa R. V. ONO & CIA LTDA. 
OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o 
Pagamento indenizatório no valor de R$ 1.512.873,00 (um milhão, 
quinhentos e doze mil, oitocentos e setenta e três reais) referente aos 
serviços de transporte escolar fluvial e terrestre prestado nas calhas do 
Calhas do Rio Purus (Beruri, Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini e 
Tapauá), Rio Madeira (Autazes, Borba, Humaitá, Manicoré, Nova Olinda 
do Norte e Novo Aripuanã), Rio Negro (Barcelos, Santa Isabel do Rio 
Negro e São Gabriel da Cachoeira) e dois municípios da calha do Rio 
Juruá (Ipixuna e Itamarati), prestados no período de 01 a 31 de maio 
de 2024 que atendeu a 20 (vinte) dias letivos. Conforme Nota Fiscal de 
Serviços 000916 de 23/07/2024, atestada em 25/07/2024 pelo servidor 
do GTRANS/DELOG, de acordo com o Parecer n°. 3760/2024-ASSJUR, 
e especificações da nota de empenho, partes integrantes do ajuste. 
VALOR GLOBAL: R$ 1.512.873,00 (um milhão, quinhentos e doze mil, 
oitocentos e setenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Dotação 
Orçamentária: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 
12.361.3283.2746.0001; Natureza da Despesa: 33909299; Fonte de 
Recurso: 1.500.121.0.0000.0000, tendo sido emitida em 27.02.2025 a 
Nota de Empenho n°. 0001656 no valor de R$ 1.512.873,00 (um milhão, 
quinhentos e doze mil, oitocentos e setenta e três reais). FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.026870/2024-28.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#216125#22#219697/>
Protocolo 216125
<#E.G.B#216126#22#219698>
PORTARIA GS N° 230, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e no 
Decreto nº 37.334 de 17.10.2016, referentes aos procedimentos de 
controle, acompanhamento e fiscalização do cumprimento das obrigações 
trabalhistas, previdenciárias e sociais das Pessoas Jurídicas contratadas 
para execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do 
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar-SEDUC,
CONSIDERANDO o teor do MEMO N° 031/2025-GAE/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR os servidores desta Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar-SEDUC para FISCALIZAR E ACOMPANHAR os Termos 
de Contratos conforme Anexo Único, a contar de 01/03/2025, e durante 
toda a vigência dos Termos, ou até que seja determinada substituição por 
outros servidores;
II. DETERMINAR que os servidores adotem todos os procedimentos 
necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei 
nº 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de 
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções 
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
III. REVOGAR a Portarias GS nº 979, de 23/08/2022, publicada no Diário 
Oficial do Estado, de 29/08/2022, e quaisquer outras que tratem do mesmo 
objeto, a contar de 01/03/2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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