DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025
30
CONSIDERANDO a importância da normatização dos procedimentos relativos
aos relatórios de gestão dos setores da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a relevância do processo de elaboração do
Relatório de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que
objetiva definir os procedimentos, as responsabilidades e seus prazos,
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Comissão Permanente de Fiscalização e Padronização dos
Relatórios de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - CFPRG/IOA;
II - DETERMINAR que a comissão seja composta por 10 (dez) membros,
assim divididos:
a) 01 (um) Presidente;
b) 01 (um) Vice-Presidente;
c) 06 (seis) Titulares; e
d) 02 (dois) Suplentes.
III - ESTABELECER que o formato do referido relatório obedeça às normas
da ABNT NBR 14724:2011, e ainda, às seguintes orientações:
a) os títulos devem possuir indicativo numérico, alinhado à esquerda em
negrito e em caixa alta;
b) após dois espaços de 1,5, inserir o texto, justificado;
c) fonte ARIAL, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5;
d) em casos de tabelas, estas devem ser citadas no texto, inseridas o mais
próximo possível do trecho a que se referem e padronizadas conforme o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
IV - APROVAR as Diretrizes para Elaboração do Relatório de Gestão,
conforme tabela abaixo:
RELATÓRIO DE GESTÃO TRIMESTRAL (DESCREVER OS MESES)
1. IDENTIFICAÇÃO SETORIAL
2. EQUIPE
3. APRESENTAÇÃO
4. OBJETIVO
5. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
5.1 Título da ação
5.2 Atividades
5.3 Período: início e térmico de cada atividade.
5.4 Áreas envolvidas
6. CONSIDERAÇÃO FINAIS
7. ANEXOS
7.1. Planejamento de atividades
7.2. Indicadores
V - DETERMINAR que os gestores de cada setor, obedecendo as
instruções supracitadas, enviem o referido relatório trimestralmente com o
prazo máximo de até o 5º (quinto) dia útil do mês, à Chefia de Gabinete do
Diretor-Presidente;
VI - DETERMINAR que os trabalhos desta Comissão estejam subordinados
ao Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA;
VII - ESTABELECER que a referida Comissão realize as seguintes atividades:
a) elaborar procedimentos para padronização dos Relatórios de Gestão,
bem como outras informações significativas;
b) disponibilizar uma fonte de referência objetiva, clara e acessível aos
gestores, favorecendo melhor interpretação em termos de elaboração do
referido relatório;
c) esclarecer quaisquer dúvidas a respeito da interpretação das Diretrizes,
elaboração e prazos;
d) fiscalizar o cumprimento dos prazos estipulados pela Comissão;
e) realizar a consolidação das informações contidas nos Relatórios de
Gestão;
f) apresentar relatório conclusivo ao final de suas atividades, ou quando
solicitado pelo Diretor-Presidente;
g) apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento do
material, o Relatório consolidado ao Diretor-Presidente.
Parágrafo único. Os membros designados para compor a Comissão
exercerão suas atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, não
ensejando qualquer tipo de remuneração.
VIII - REVOGAR a Portaria nº 0022/2024 - GDP/IOA;
IX - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, o Diretor de Operações
e aos membros desta Comissão para que adotem as medidas decorrentes
deste ato, entrando em vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#216070#30#219642/>
Protocolo 216070
<#E.G.B#216071#30#219643>
PORTARIA Nº 032/2025 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que
estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos
órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado
pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento
Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 031/2025 - GDP/IOA, que instituiu a
Comissão Permanente de Fiscalização e Padronização dos Relatórios de
Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - CFPRG/IOA;
CONSIDERANDO a substituição e alteração na composição da Comissão,
sendo acrescido o número de membros;
CONSIDERANDO a necessidade do efetivo acompanhamento da execução
das estratégias institucionais definidas, da avaliação dos resultados e da
promoção de ajustes e outras medidas que visem à melhoria do desempenho
institucional;
CONSIDERANDO a importância da normatização cuja finalidade é orientar
os gestores sobre a organização, forma, conteúdo e prazos de apresentação
dos relatórios de gestão e demais informações;
CONSIDERANDO, ainda, a relevância do processo de elaboração do
Relatório de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que
objetiva definir os procedimentos, as responsabilidades e os prazos,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os seguintes servidores para a composição da Comissão
Permanente de Fiscalização e Padronização dos Relatórios de Gestão da
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - CFPRG/IOA:
ITEM
FUNÇÃO
MEMBRO
MATRÍCULA
01
Presidente
Philippe Johnatan Otto Sabbá 260.366-7A
02
Vice-Presidente
Daniela Cavalcante da Silva
249.613-5C
03
Titular
Antônio Souza de Oliveira
255.872-6A
04
Titular
Elizandra Luciane Pinto
Barroso de Mendonça
264.553-0B
05
Titular
Luiz Fernando Souza Melo
269.694-0A
06
Titular
Glenda Silva Rodrigues
271.510- 4A
07
Titular
Cristiane Chirano Sales
257.130-7B
08
Titular
Lucas dos Santos Rocha
243.917- 4D
09
1º Suplente
Patrícia Freitas de Magalhães
Câmara
140.767-8B
10
2º Suplente
Helen Cristina Silva Sobrinho
214.661-4B
II - AUTORIZAR que o Presidente da comissão indique o membro suplente
que atuará nos casos de afastamento de membro titular;
III - REVOGAR a Portaria nº 0023/2024 - GDP/IOA;
IV - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira, Diretoria de Operações,
e aos servidores acima mencionados, para que adotem as medidas
decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2025.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#216071#30#219643/>
Protocolo 216071
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#216048#30#219620>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2022 - serviços de
arrecadação, VIGENCIA: 03/03/2025 a 03/03/2026.
PARTES: Junta Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e Banco
do Brasil S A. OBJETO: Prorrogação da vigência do Contrato por mais 12
(doze) meses, referente aos serviços de arrecadação dos tributos e demais
receitas públicas da JUCEA e respectiva prestação de contas, integrado ao
PIX, a fim de atender as necessidades da Junta Comercial do Amazonas
- JUCEA. Valor Global: R$ 55.551,60 (cinquenta e cinco mil, quinhentos
e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Valor Mensal: R$ 4.629,30
(quatro mil, seiscentos e vinte nove reais e trinta centavos). NOTA DE
EMPENHO: n°. 2025NE0000070, de 25/02/2025 no Elemento de Despesa
n° 33903981; Programa de Trabalho: 23.122.0001.2001.0001 e Fonte:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar