DOEAM 17/03/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 17 de março de 2025 31
1501201000000000. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - 
Presidente da JUCEA. Raimundo da Silva Baia - Representante Legal do 
Banco. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
EDMUNDO FERREIRA BRITO NETTO
Vice-presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#216048#31#219620/>
Protocolo 216048
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#216129#31#219701>
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 067/2025-GDP/IDAM, Edição nº 
35.417 de 28 de fevereiro de 2025, Poder Executivo - Seção II, pág 23 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA 
DIRETORA PRESIDENTE DO IDAM. 
Manaus, 12 de Março de 2025.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#216129#31#219701/>
Protocolo 216129
<#E.G.B#216130#31#219702>
RESENHA Nº 009/2025-GDP/IDAM
Férias e Atestado dos servidores deste Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM nos 
períodos especificados abaixo:
FÉRIAS
Matricula 
Nome
Período 
Exer
122.105-1 C Antonio Carlos Lacerda de 
Souza
02 a 31/01/2025
2019
137.305-6 C Jorge Augusto Reis 
Monteiro
02 a 16/01/2025 (15)
2021
119.961-7 C
Lázaro Monteiro Reis
02 a 31/01/2025
2021
121.600-7 C Ofir de Souza Hage
01 a 30/01/2025 
2021
188.655-0 C Ronald da Silva Farias
06 a 20/01/2025 (15)
2021
258.023-3 A
Adalberto Rodrigues Lira 
Gomes
17 a 26/07/2023 (10)
16/12/24 a 04/01/25 (20)
2022
157.242-3 B
Adriana Alves Machado 
Graça
02 a 31/01/2025
2022
050.446-7 C José de Oliveira Ramos
22 a 31/01/2024 (10)
10 a 29/01/2025 (20)
2022
157.251-2 B
Lourivaldo Nascimento 
Barros
17 a 31/03/2024 (15)
02 a 16/01/2025 (15)
2022
258.143-4 A
Alécio Carlos Schroeder
24/04 a 05/05/24 (13)
22 a 31/05/2024 (10)
23 a 29/12/2024 (07)
2023
236.354-2 C Asael Rocha Batalha
02 a 31/01/2025
2023
050.269-3 C Augusto Cesar Santana 
de Abreu
02 a 31/01/2025
2023
262.407-9 A
Bruna Freitas de Azevedo 15 a 29/02/2024 (15)
23/12/24 a 06/01/25 (15)
2023
233.084-9 C Brunno dos Santos 
Fernandes
02 a 31/01/2025 
2023
258.205-8 A
Leidervan Marcelo Martins 
Alves
23 a 29/02/2024 (07)
02 a 16/09/2024 (15)
02 a 09/01/2025 (08)
2023
223.794-6 D Lucas Magalhães Lara
09/12//2024 a 08//01/2025
2023
16/01 a 14/02/2025
2024
157.243-1 B
Carlos Antonio Pantoja
12 a 31/01/2024 (20)
02 a 11/01/2025 (10)
2023
257.991-0 A
Valéria Barbosa Rodrigues 02 a 12/01/2024 (11)
01 a 19/01/2025 (19)
2023
052.284-8 D Valéria Nogueira de 
Jesus
12 a 16/01/2024 (05)
23/09 a 07/10/2024 (15)
06 a 15/01/2025 (10)
2023
257.961-8 A
Igor Graciano
12 a 31/12/2024 (20)
01 a 10/01/2025 (10)
2024
238.967-3 B
Charles Junio Coelho da 
Costa
02 a 31/01/2025 
2024
269.137-0 A
Nelcione Silva Coelho
02 a 31/01/2025
2024
ATESTADO
Matricula
Nome
Laudo / Período
Dias
000.963-6 C Ana Patricia de Souza 
Martins
296305/2025
04/12/2024 a 01/02/2025
60
050.260-0 C Mirta dos Santos Pontes
291617/2024
03/09/2024 a 01/03/2025
180
258.205-8 A
Leidervan Marcelo 
Martins Alves
29/205317 a 21/09/2024
05
257.995-2 A
Fernando Borges de 
Oliveira
14 e 16/01/2025 
02
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Diretora Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal Sustentável do Amazonas
<#E.G.B#216130#31#219702/>
Protocolo 216130
Superintendência Estadual de 
Navegação,  Portos e Hidrovias – SNPH
<#E.G.B#216017#31#219589>
PORTARIA Nº 006/2025-SNPH
O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTÊNDENCIA ESTADUAL DE 
NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, no uso de suas atribuições 
legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300 de 08 de outubro 
de 2008 a qual dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da 
Gratificação de Atividades Técnicos-Administrativas - GATA dos servidores 
do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; 
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico 
Administrativas, e CONSIDERANDO ainda que a presente Portaria não 
vai gerar impacto financeiro na folha de pagamento, devido ao pedido de 
exoneração do servidor HENRY CHALLU PINHEIRO MOTA, R E S O L V E:
I - CESSAR a contar de 20/03/2025 a Gratificação de Atividade Técnico-
-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo 
de provimento efetivo, conforme abaixo, no valor fixado para o respectivo 
nível da tabela constante da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de 2008:
Nº
NOME
MATRÍCULA
NÍVEL
A CONTAR DE:
01 Henry Challu Pinheiro Mota
196.746-0 B
12
20/03/2025
II - ALTERAR a contar de 20/03/2025 a Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes 
de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo, no valor fixado para o 
respectivo nível da tabela constante da Lei nº 3.300 de 08 de outubro de 2008:
Nº
NOME
MATRÍCULA
NÍVEL
A CONTAR DE:
01 Clenildo Freitas de 
Figueiredo
196.779-7 B
de 02 para 06
20/03/2025
02 Gleicy Lira Ferreira
196.842-4 B
de 07 para 13
20/03/2025
03 João Carlos 
Fernandes
196.804-1 B
de 06 para 08
20/03/2025
04 Paulo Moisés Santos 
da Silva
196.775-4 B
de 02 para 06
20/03/2025
05 Roberto Nonato da 
Silva
196.774-6 B
de 02 para 06
20/03/2025
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE NAVEGAÇÃO, 
PORTOS E HIDROVIAS - SNPH, em Manaus, 10 de março de 2025.
JORGE DE ALMEIDA BARROSO
Diretor-Presidente da SNPH
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#216017#31#219589/>
Protocolo 216017
<#E.G.B#216027#31#219599>
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2021
PARTES: Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - 
SNPH e TRIVALE Administração Ltda. OBJETO: PRORROGAR o prazo 
de vigência do contrato primitivo por mais 12 (doze) meses. VIGÊNCIA: 
01/04/2025 a 01/04/2026. VALOR GLOBAL: R$ 505.818,00. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: As despesas, no presente exercício, correrão a conta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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