Ceará , 20 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3675 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 DE MARÇO DE 2026. ASSINA PELA CONTRATADA: KELANE SOARES DA SILVA. ASSINA PELA CONTRATANTE: MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:F8BE5DD9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI SECRETARIA DE FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N. º 2025.03.18.01/PE/SRP. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades das diversas Secretarias do município de Mauriti/CE. Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas: 20/03/2025 às 17h00min (horário de Brasília) no sítio www.bllcompras.com . Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/, www.mauriti.ce.gov.br e www.pncp.gov.br ou junto ao Pregoeiro no Setor de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista. Mauriti/CE, - 18 de março de 2025. JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO – Agente de Contratação. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:820B2F3B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1803001/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a GTR – GRU 3 concedida ao servidor FRANCISCO SOSTENYS LAURENTINO SILVA, portador do CPF nº 069. ***.683-**, ocupante do cargo de auxiliar administrativo, Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, conforme TABELA II do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 18 de março de 2025. SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador:4D65CEE8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 1803002/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a GTR – GRU 4 concedida a servidora MARIA APARECIDA VIEIRA DE LIMA, portadora do CPF nº 041. ***.673-**, ocupante do cargo efetivo de auxiliar em serviços gerais, Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, conforme TABELA II do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 18 de março de 2025. SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal Publicado por: Kleber Marques da Silva Código Identificador:0374BEDE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°. 1803003/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PARA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; CONSIDERANDO, o requerimento preenchido pela servidora, datado de 28 de fevereiro do corrente ano, onde a mesma solicita licença para tratar de interesses particulares sem remuneração, durante o período de 06 (seis) meses; CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico n° 0703001/2025, emitido pela Procuradoria Geral do Município, onde a mesma opina pelo deferimento do pleito da servidora supracitada; CONSIDERANDO, o Ofício n° 1703006/2025 SME, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, datado de 17 de março do corrente ano, onde o Secretário, Sr. Márcio do Carmo da Silva deferiu o pleito da servidora; CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N° 357/97, de 12 de maio de 1997, em seu art.94 onde reza que “... a critério da administração, poderá ser concedida, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos consecutivos, sem remuneração...” CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de licença para tratar de assuntos pessoais sem remuneração, durante o período de 06 (seis) meses; RESOLVE:Fechar