DOMCE 20/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3675
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
DE MARÇO DE 2026. ASSINA PELA CONTRATADA: KELANE
SOARES
DA
SILVA.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
MICHELSEN DIÓGENES DE OLIVEIRA.
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:F8BE5DD9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA DE FINANÇAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE
LICITAÇÃO
-
PREGÃO
ELETRÔNICO
N.
º
2025.03.18.01/PE/SRP. Objeto: Registro de Preços para futura e
eventual Aquisição de Material de Expediente para atender as
necessidades das diversas Secretarias do município de Mauriti/CE.
Entrega das Propostas: a partir desta data e abertura das propostas:
20/03/2025
às
17h00min
(horário
de
Brasília)
no
sítio
www.bllcompras.com . Informações gerais: O Edital poderá ser
obtido
através
do
sítio
referido
acima
e
nos
sites
http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/,
www.mauriti.ce.gov.br
e
www.pncp.gov.br ou junto ao Pregoeiro no Setor de Licitação, sito à
Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista.
Mauriti/CE, - 18 de março de 2025.
JOSÉ WILLIAN CRUZ FIGUEIRÊDO –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:820B2F3B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1803001/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no
seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a GTR – GRU 3 concedida ao servidor
FRANCISCO SOSTENYS LAURENTINO SILVA, portador do
CPF nº 069.
***.683-**, ocupante do cargo de auxiliar
administrativo, Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante,
conforme TABELA II do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de
fevereiro de 2013.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
18 de março de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kleber Marques da Silva
Código Identificador:4D65CEE8
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 1803002/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, Exmo. Samuel Cidade Werton, no uso das atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Santana do Cariri, no
seu inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município,
promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO que a Lei 702, de 18 de fevereiro de 2013 dispõe
sobre a criação de concessão de Gratificação pela Elaboração ou
Execução de Trabalho Relevante – GTR e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1° - REVOGAR a GTR – GRU 4 concedida a servidora
MARIA APARECIDA VIEIRA DE LIMA, portadora do CPF nº
041. ***.673-**, ocupante do cargo efetivo de auxiliar em serviços
gerais, Gratificação pela Execução de Trabalho Relevante, conforme
TABELA II do ANEXO constante na Lei 702, de 18 de fevereiro de
2013.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
18 de março de 2025.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Kleber Marques da Silva
Código Identificador:0374BEDE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°. 1803003/2025 DE 18 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE
SOBRE
O
DEFERIMENTO
DE
CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE
ASSUNTOS PARTICULARES PARA SERVIDOR
PÚBLICO
MUNICIPAL
DE
SANTANA
DO
CARIRI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO, o requerimento preenchido pela servidora,
datado de 28 de fevereiro do corrente ano, onde a mesma solicita
licença para tratar de interesses particulares sem remuneração, durante
o período de 06 (seis) meses;
CONSIDERANDO, o Parecer Jurídico n° 0703001/2025, emitido
pela Procuradoria Geral do Município, onde a mesma opina pelo
deferimento do pleito da servidora supracitada;
CONSIDERANDO, o Ofício n° 1703006/2025 SME, emitido pela
Secretaria Municipal de Educação, datado de 17 de março do corrente
ano, onde o Secretário, Sr. Márcio do Carmo da Silva deferiu o pleito
da servidora;
CONSIDERANDO, que com base na Lei Complementar N° 357/97,
de 12 de maio de 1997, em seu art.94 onde reza que “... a critério da
administração, poderá ser concedida, ao servidor estável, licença
para o trato de assuntos particulares pelo prazo máximo de dois anos
consecutivos, sem remuneração...”
CONSIDERANDO, ainda, que a requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão de
licença para tratar de assuntos pessoais sem remuneração, durante o
período de 06 (seis) meses;
RESOLVE:
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