Ceará , 20 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3675 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Anexo III - Declaração étnico-racial; Anexo IV - Declaração de residência; Anexo V - Formulário de Recurso; Anexo VI - Minuta do Termo de Execução Cultural; Anexo VII - Relatório de Execução do Objeto. 1. APRESENTAÇÃO 1.1. A Política Nacional Aldir Blanc, que fundamenta o presente Edital, é uma norma que dispõe sobre a concessão de apoio financeiro da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para realização de ações culturais. 1.2. Com base nessa Lei, o Município de Barbalha-CE recebeu recursos a serem destinados para ações culturais em geral selecionadas por meio de seleção pública. 1.3. O presente Edital é uma das ações de execução da Política Nacional Aldir Blanc no Município de Barbalha-CE, sendo lançado para seleção de projetos de ações culturais de áreas culturais em geral, com base no art. 2º da Lei 14399/22. 2. OBJETIVOS 2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos de execução de ações culturais, nas categorias listadas, para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural. 2.2. O Edital tem os seguintes objetivos: a) Contribuir para o fomento do setor cultural do Município de Barbalha-CE; b) Fortalecer e dinamizar as atividades culturais no Município; c) Fortalecer a sustentabilidade dos agentes e ações culturais no Município; d) Contribuir para a efetivação dos direitos culturais da população e para a promoção e proteção da diversidade cultural; e) Apoiar o desenvolvimento de atividades de economia criativa, reconhecendo o papel da cultura para o desenvolvimento sustentável e a geração de renda. 3. VALORES E CATEGORIAS 3.1 O valor total disponibilizado para este Edital e divididos entre as seguintes áreas e categorias de ações culturais descritas na tabela abaixo. CATEGORIAS DESCRIÇÃO TOTAL DE VAGAS VAGAS DIVIDAS SUB CATEGORIAS VALOR UNIT VALOR TOTAL CARETAS Apresentação/manifestação artística (individual,gurpo ou coletivo) 08 08 DIFUSÃO CIRCULAÇÃO. R$ 1.500,00 R$ 12.000,00 MALHAÇÃO DE JUDAS Apresentação/manifestação artística (individual,gurpo ou coletivo) 04 04 DIFUSÃO CIRCULAÇÃO. R$ 1.500,00 R$ 6.000,00 PENITENTES Apresentação/manifestação artística (individual,gurpo ou coletivo) 03 03 DIFUSÃO CIRCULAÇÃO. R$ 1.500,00 R$ 4.500,00 INCELÊNCIAS Apresentação/manifestação artística (individual,gurpo ou coletivo) 01 01 DIFUSÃO CIRCULAÇÃO. R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 RESADEIRAS Apresentação/manifestação artística (individual,gurpo ou coletivo) 02 02 DIFUSÃO CIRCULAÇÃO. R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 ENCENAÇÃO PAIXÃO DE CRISTO-ADULTO Apresentação/manifestação artística (individual,gurpo ou coletivo) 02 02 DIFUSÃO CIRCULAÇÃO. R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 ENCENAÇÃO PAIXÃO DE CRISTO-INFANTIL Apresentação/manifestação artística (individual,gurpo ou coletivo) 01 01 DIFUSÃO CIRCULAÇÃO. R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 VALOR TOTAL CATEGORIA DIVERSAS ARÉAS R$ 33.500,00 3.2. Caso sobrem vagas nas categorias após a seleção por falta de inscritos habilitados, elas serão redimensionadas para outras categorias com maior quantidade de inscritos e habilitados. 4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A Dotação Orçamentária é uma informação importante para o Município organizar suas despesas. No presente caso, as despesas decorrentes do presente Edital serão custeadas por meio de recursos provenientes da Lei Complementar nº 14.399 de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc), administrados pela Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha-CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de acordo com a dotação orçamentária: 13.392.0212.2.211.000 – elemento de despesa 3.3.50.43.00 (subvenções sócias) fonte de recursos: 174900000; 3.3.9036.00 (serviço de terceiro pessoa física) fonte de recursos: 1716000000; 3 3.3.90.39.00 ( serviços de terceiros pessoa jurídica) fonte de recursos: 171500000, 174900000; 3.3.90.48.00 (Outros aux. Finan. a pessoas físicas) fonte de recursos: 174900000. 4.2. Este Edital poderá ser suplementado (ou seja, seu valor total poderá ser aumentado), caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 5. QUEM PODE SE INSCREVER 5.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente ou sediado no Município de Barbalha-CE, há pelo menos 02 (dois) anos e que não tenham ligação direta com a Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha – CE, sejam eles comissionados ou terceirizados vinculados. 5.2 O agente cultural pode ser: I - Pessoa física; II - Microempreendedor Individual (MEI); III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. IV - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc) 5.2.1. O agente cultural, se pessoa física, MEI ou pessoa física representante de coletivo, deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos (completos até a data de encerramento das inscrições); 5.2.2. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica, a proposta deverá indicar a Pessoa Física responsável, sendo seu administrador, titular ou presidente da empresa ou instituição, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no município há pelo menos 02 (dois) anos e com atuação no campo artístico-cultural. 5.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 5.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo II deste Edital. 5.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 6. QUEM NÃO PODE SE INSCREVERFechar