DOMCE 20/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3675 
 
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6.1 Não poderão se inscrever neste Edital pessoas que: 
I - Sejam servidores públicos concursados, comissionados ou terceirizados vinculadas a Secretaria Municipal de Cultura de Barbalha – CE. 
II - Sejam parte da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital; 
III - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membro das Comissões Municipais 
de Acompanhamento da Execução da Política Nacional Aldir Blanc e/ou da Comissão de Avaliação e Seleção deste Edital; 
IV – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
V – - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
VI - Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
6.2 O agente cultural que integrar Conselhos de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 6.1. 
6.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores 
se enquadrarem nas situações descritas no tópico 6.1. 
6.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que 
trata o subitem V do item 
7. COTAS 
7.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: 
a) No mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) No mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 
7.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às 
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, 
podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 
7.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no 
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados 
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
7.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo 
com a ordem de classificação. 
7.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o 
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
7.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
7.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a declaração étnico-racial de que trata o Anexo 
III deste Edital. 
7.8 Para fins de verificação da autodeclaração, poderão ser realizados ainda os seguintes procedimentos complementares: 
I - Procedimento de heteroidentificação; 
II - Solicitação de carta consubstanciada; 
7.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de 
liderança no projeto cultural; 
II – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras 
(pretas e pardas) ou indígenas; 
7.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
8. COMO SE INSCREVER  
8.1. As inscrições são gratuitas e ocorrerão em formato virtual pela Plataforma Mapa Cultural do Ceará na aba oportunidades, no período de 10 dias 
corridos, sendo ele; de 19 a 28 de março de 2025, até às 23h59min. 
8.2. Informações relacionadas ao presente edital, serão disponibilizadas de forma presencial na Secretaria de Municipal de Cultura de Barbalha, de 
forma digital ou por meio dos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Barbalha 
8.3. Para realização da inscrição, os(as) agentes culturais devem estar cadastrados junto ao Mapa Cultural do Ceará e realizar o preenchimento do 
formulário de inscrição de forma completa. 
8.3.1. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, devendo atualizar 
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. 
8.4 Para cadastro no Mapa Cultural do Ceará, as seguintes informações e documentos obrigatórios deverão ser preenchidos e/ou anexados na página 
de inscrição: 
8.4.1 PESSOA FÍSICA (INDIVIDUAL OU REPRESENTANTE DE COLETIVO) OU MEI 
a) Nome completo; 
b) Nome artístico, quando houver; 
c) Nome social, quando houver; 
d) Registro Geral (RG - Cédula de Identidade); 
e) Data de expedição do RG; 
f) Órgão expedidor do RG; 
g) UF do RG; 
h) Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
i) Endereço residencial completo, com CEP; 
j) Telefone fixo e/ou celular (caso tenha mais de um contato, acrescentar); 
k) E-mails; 
l) Data de nascimento; 
m)Nacionalidade/naturalidade; 
n) Gênero; 
o) Estado civil; 
p) Escolaridade; 
q) Cópia da cédula de identidade (RG); 
r) Cópia do CPF ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF; 

                            

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