Ceará , 20 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3675 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 12. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 12.1 A avaliação e seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta por uma única etapa, que engloba a análise dos documentos de habilitação enviados e a análise do mérito cultural dos projetos. 12.1.1. A avaliação e seleção será realizada por Comissão de Avaliação e Seleção composta por pareceristas e/ou consultores da empresa contratada (membros da sociedade civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste edital). 12.2. A análise dos documentos de habilitação enviados trata da verificação das condições de participação, da documentação exigida no ato da inscrição, da regularidade de todas as assinaturas e documentos e do cumprimento dos prazos, conforme estabelecido no Edital. 12.3. A análise do mérito cultural trata da identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 12.3.1. Para a análise do mérito cultural do projeto serão considerados os seguintes critérios de pontuação: CRITÉRIOS PESO PONTOS TOTAL DE PONTOS a) Singularidade do produto cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado. 2 0 a 5 10 b) Relevância e abrangência cultural do produto cultural, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. 2 0 a 5 10 c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades, relevância do grupo em nível local, regional e nacional) 2 0 a 4 8 d) Exequibilidade da proposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados. 1 0 a 4 4 e) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afro-brasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico ações que considerem essas pautas. 1 0 a 4 4 f) Grau de contribuição da proposta na promoção da acessibilidade de conteúdos artísticos e culturais para compreensão por qualquer pessoa, independente de sua condição física, comunicacional e intelectual. 1 0 a 4 4 TOTAL 40 12.3.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos. 12.4. Serão consideradas desclassificadas as propostas que não obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios. 12.4.1. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação; 12.4.2. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o subitem “e”. 12.5. O resultado preliminar da avaliação será divulgado no Mapa Cultural do Ceara, <https://mapacultural.secult.ce.gov.br> e no site oficial da Prefeitura Municipal, sendo de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a atualização dessas informações. 12.6. Contra o resultado preliminar da avaliação, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados pela Comissão de Seleção. 12.6.1. O pedido de recurso deverá conter, obrigatoriamente, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail de maneira virtual, através do endereço eletrônico mcconsultoria2020@hotmail.com , conforme formulário específico de recurso (Anexo V). 12.6.2. No recurso fundamentado ao resultado, será possível a inclusão de documentos para retificar os documentos que porventura tenham sido apresentados com alguma desconformidade, de acordo com o pronunciamento da Comissão de Seleção. 12.7. Para o caso de não haver inscritos suficientes ou classificados, poderá ser solicitado ajuste para melhorar o cumprimento do 'item c' dos critérios. 12.8. A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Barbalha e divulgada no Mapa Cultural do Ceará. 12.8.1. Com o intuito de dar maior celeridade ao processo, as categorias poderão ser divulgadas separadamente. 12.9. Não caberá recurso do resultado final. 13. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 13.1 Finalizado o processo de avaliação e seleção, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 13.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 13.1.2. A assinatura do Termo será precedida da comprovação da existência da conta bancária em nome do proponente para o recebimento dos recursos deste Edital; 13.1.3. A assinatura do Termo será ainda precedida da verificação da situação de regularidade, mediante a verificação dos seguintes documentos:Fechar