DOMCE 20/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Março de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3675 
 
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15.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar 
autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações 
compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que 
não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 
  
15.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital. 
  
16. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS  
  
16.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma 
finalidade de contribuir com ações emergenciais destinadas ao setor cultural. 
  
16.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para 
outra categoria. 
  
16.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão 
ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital. 
  
16.4. Eventuais recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira, poderão ser utilizados a critério do município para a abertura de novos 
editais ou suplementação de atividades em editais já existentes por meio de termos e aditivos. 
  
17. CRONOGRAMA DO EDITAL 
  
17.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante comunicação aos 
interessados. 
  
ETAPA 
DATA INICIAL 
DATA FINAL 
Inscrições dos projetos 
19/03/2025 
28/03/2025 
Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas 
01/04/2025 
Período de recursos 
02/04/2025 
04/04/2025 
Resultado Final 
05/04/2025 
Assinatura do Termo de Execução Cultural e Repasse do recurso 
07/04/2025 
09/04/2025 
Período de execução das propostas 
17/04/2025 
30/04/2025 
Entrega dos relatórios de execução das propostas 
31/05/2025 
  
*Caso haja por parte do MINC e ou outro órgão regulamentador a prorrogação para o prazo de execução dos respectivos projetos, os mesmos 
serão automaticamente prorrogados conforme novo adendo a esse edital a ser publicado.  
  
  . DISPOSI  ES FINAIS  
  
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.  
18.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no 
exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, 
deficiência, geracional e das mulheres.  
18.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo 
Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.  
18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do 
proponente.  
18.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de 
responsabilidade dos autores envolvidos.  
18.6. O Município de BARBALHA e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido 
ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação 
específica.  
18.7. O proponente cede à Secretaria de Cultura e Turismo do Município de BARBALHA, por período máximo permitido em Lei, direitos de 
exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, 
para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.  
18.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou 
reclamação de qualquer natureza.  
18.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria e o Município de 
qualquer responsabilidade civil ou penal. 
  
18.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
  
18.11 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional 
Aldir Blanc), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) 
  
Barbalha – Ce, 18 março de 2025. 
  
HOOSEVELT AMMISON RAMALHO DIAS 
Secretário Municipal de Cultura e Turismo 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:3421B73F 
 

                            

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