DOMCE 20/03/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3675
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15.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar
autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações
compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que
não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
15.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital.
16. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
16.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma
finalidade de contribuir com ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
16.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para
outra categoria.
16.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão
ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital.
16.4. Eventuais recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira, poderão ser utilizados a critério do município para a abertura de novos
editais ou suplementação de atividades em editais já existentes por meio de termos e aditivos.
17. CRONOGRAMA DO EDITAL
17.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante comunicação aos
interessados.
ETAPA
DATA INICIAL
DATA FINAL
Inscrições dos projetos
19/03/2025
28/03/2025
Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas
01/04/2025
Período de recursos
02/04/2025
04/04/2025
Resultado Final
05/04/2025
Assinatura do Termo de Execução Cultural e Repasse do recurso
07/04/2025
09/04/2025
Período de execução das propostas
17/04/2025
30/04/2025
Entrega dos relatórios de execução das propostas
31/05/2025
*Caso haja por parte do MINC e ou outro órgão regulamentador a prorrogação para o prazo de execução dos respectivos projetos, os mesmos
serão automaticamente prorrogados conforme novo adendo a esse edital a ser publicado.
. DISPOSI ES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes.
18.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no
exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social,
deficiência, geracional e das mulheres.
18.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do
proponente.
18.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de
responsabilidade dos autores envolvidos.
18.6. O Município de BARBALHA e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido
ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação
específica.
18.7. O proponente cede à Secretaria de Cultura e Turismo do Município de BARBALHA, por período máximo permitido em Lei, direitos de
exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens,
para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
18.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
18.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria e o Município de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
18.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas
e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
18.11 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional
Aldir Blanc), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento)
Barbalha – Ce, 18 março de 2025.
HOOSEVELT AMMISON RAMALHO DIAS
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:3421B73F
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