Ceará , 20 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3675 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 15.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, o agente cultural poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias, mediante a apresentação de plano de ações compensatórias, conforme área de atuação cuja mensuração econômica será feita a partir dos valores usualmente praticados no mercado, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 15.5. Os contemplados deverão manter a documentação apresentada pelo prazo de 5 (cinco) anos em meio físico ou digital. 16. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 16.1. Em caso de não haver habilitados suficientes ou classificados, valores poderão ser remanejados para outros editais, desde que para a mesma finalidade de contribuir com ações emergenciais destinadas ao setor cultural. 16.2. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria. 16.3. Em caso de haver saldos remanescentes após o final das ações previstas para o Município, em havendo projetos classificáveis, estes poderão ser convocados como suplentes posteriormente, desde que obedecida a ordem de pontuação, conforme critérios deste edital. 16.4. Eventuais recursos provenientes de rendimentos de aplicação financeira, poderão ser utilizados a critério do município para a abertura de novos editais ou suplementação de atividades em editais já existentes por meio de termos e aditivos. 17. CRONOGRAMA DO EDITAL 17.1. O Edital observará o seguinte cronograma, podendo haver alterações de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante comunicação aos interessados. ETAPA DATA INICIAL DATA FINAL Inscrições dos projetos 19/03/2025 28/03/2025 Resultado preliminar, habilitação das inscrições, avaliação e seleção das propostas 01/04/2025 Período de recursos 02/04/2025 04/04/2025 Resultado Final 05/04/2025 Assinatura do Termo de Execução Cultural e Repasse do recurso 07/04/2025 09/04/2025 Período de execução das propostas 17/04/2025 30/04/2025 Entrega dos relatórios de execução das propostas 31/05/2025 *Caso haja por parte do MINC e ou outro órgão regulamentador a prorrogação para o prazo de execução dos respectivos projetos, os mesmos serão automaticamente prorrogados conforme novo adendo a esse edital a ser publicado. . DISPOSI ES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. 18.2. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, geracional e das mulheres. 18.3 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 18.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na desclassificação do proponente. 18.5. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade dos autores envolvidos. 18.6. O Município de BARBALHA e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. 18.7. O proponente cede à Secretaria de Cultura e Turismo do Município de BARBALHA, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. 18.8. A eventual revogação deste Edital por motivos de interesse público ou sua anulação no todo ou em parte não implicará direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 18.9. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando a Secretaria e o Município de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.10. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.11 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento) Barbalha – Ce, 18 março de 2025. HOOSEVELT AMMISON RAMALHO DIAS Secretário Municipal de Cultura e Turismo Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:3421B73FFechar