DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
488/19) com destino à instituição UK Health Security Agency - Porton, no Reino Unido. O
processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10071/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.009051/2021-20
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos -
Fiocruz
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fiocruz solicita parecer para extensão de Certificado
de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da células HEK 293/17 CRL-
11268 nas atividades da área de Produção 5 da Seção de Kits Sorológicos (SESOR), com
Nível de Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio
e um parecer será emitido.
Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12694645,
tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10073/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.002807/2025-33
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente -
LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, soja.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Syngenta Seeds
Ltda., Dra. Patrícia da Silva Vinholes Bisinotto, solicita parecer técnico da CTNBio para
Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado
- OGM, soja. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um
parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
33/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo concedido para as
informações contidas no volume confidencial.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10074/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.003388/2025-57
Requerente: Fleury S.A.
CQB: 443/17
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Fleury S.A., solicita parecer
técnico da CTNBio para execução de projetos de pesquisa com Organismo Geneticamente
Modificado, denominados "Desenvolvimento de exames não disponíveis em nosso país
baseados em novas plataformas metodológicas que utilizam células transfectadas com
cDNA de antígenos neuronais [Cell based assay (CBA)] para diagnóstico de encefalites
autoimunes" e "Expressão e purificação da proteína recombinante transglutaminase para o
desenvolvimento e padronização de exame para diagnóstico de doenças autoimunes ou
desordens inflamatórias", a serem desenvolvidos nas instalações da instituição. O processo
será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 10075/2025
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.004170/2025-10
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC
CQB: 105/99
Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC
solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM, denominado cepas de Salmonella enterica sorovar Typhimurium
SL1344, da instituição Instituto Oswaldo Cruz - IOC (CQB 105/99) com destino à instituição
Environment, Health and Safety Office, Kansas University. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ORGANIZACIONAL
COORDENAÇÃO ESPACIAL DO NORDESTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 21/2025 - UASG 240107
Número do Contrato: 60020/2024.
Nº Processo: 01340.006939/2023-94.
Pregão nº 90001/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE PESQ. ESPACIAIS-INPE.
Contratado: 38.488.124/0001-30 - LAR TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: 1.
Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de
16/03/2025 até 15/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a
vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. Revisar o
contrato para excluir custos fixos ou variáveis não renováveis, conforme previsto no item
9, anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017. Vigência: 16/03/2025 a 15/03/2026. Valor
Total Atualizado do Contrato: R$ 115.334,76. Data de Assinatura: 13/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025).
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DE CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO N° 01245.004469/2023-11
PORTAL TRANSFEREGOV.BR Nº: 945580/2023
ESPÉCIE: Certidão de Apostilamento
OBJETO: Utilização de rendimento de aplicações financeiras, no valor de R$17.500,00
(dezessete mil e quinhentos reais), do Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº
945580/2023, celebrado com a Sociedade Providência.
DATA DA ASSINATURA: 17/03/2025.
SIGNATÁRIO: INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA, Secretário de Ciência e
Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade
Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que
lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 297, de 18/04/2024, publicada no D.O.U. nº 78,
página 6, Seção 2, em 23/04/2024, da Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovação, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página
6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no
D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente
Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,
Notifica e intima o sócio Marco Aurélio Azevedo Viana, CPF nº ***.506.667-**
e Monica Diniz Silva, CPF nº ***.392.676-**, da empresa BIOCLEAN SERVIÇOS LTDA., que
em face da não manifestação quanto ao aviso de notificação publicado no Diário Oficial da
União nº 35, seção 3, pág. 6 em 19/02/2025, imputando-lhes o débito através de Decisão
Administrativa de Aplicação de Penalidade, no valor de Valor de R$ 9.542,71 (nove mil
quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), para Ressarcimento ao
Erário, dos valores oriundos do Processo Administrativo SEI nº 01342.006033/2024-31
tendo como fato gerador a responsabilidade subsidiária imposta ao IPEN-CNEN em decisão
proferida no Processo nº 0241500-24.2005.5.02.0061 da 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
PAULO, ajuizada por Júlio Pedrozo em relação a inadimplementos acometidos na execução
do Contrato IPEN-CNEN nº 01/2003.
Os notificados ainda podem comparecer ao IPEN-CNEN, localizado na Av. Prof.
Lineu Prestes, 2242, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo - SP, no Serviço de Gestão de
Contratos e Licitações (SECLI), para pagamento do débito. Os notificados ou quem lhes
representar por meio de procuração, podem fazer vistas dos Processos Administrativos
para subsidiar eventual Recurso Administrativo. Informa-se que os notificados têm o prazo
comum de 10 dias para apresentação de Recurso Administrativo contado da publicação
desta decisão.
ISOLDA COSTA
Diretora Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade
Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que
lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 297, de 18/04/2024, publicada no D.O.U. nº 78,
página 6, Seção 2, em 23/04/2024, da Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia
e Inovação, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página
6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no
D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente
Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,

                            

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