Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032000006 6 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 488/19) com destino à instituição UK Health Security Agency - Porton, no Reino Unido. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10071/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.009051/2021-20 Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fiocruz CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio-Manguinhos - Fiocruz solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão da células HEK 293/17 CRL- 11268 nas atividades da área de Produção 5 da Seção de Kits Sorológicos (SESOR), com Nível de Biossegurança 2. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. Este processo foi considerado urgente de acordo com o Despacho 12694645, tendo como fundamento legal o artigo 23 do Decreto 5.591 de 22/12/2005. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10073/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.002807/2025-33 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Solicitação de parecer para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, soja. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Syngenta Seeds Ltda., Dra. Patrícia da Silva Vinholes Bisinotto, solicita parecer técnico da CTNBio para Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA do Organismo Geneticamente Modificado - OGM, soja. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 33/2025/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10074/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.003388/2025-57 Requerente: Fleury S.A. CQB: 443/17 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Fleury S.A., solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projetos de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominados "Desenvolvimento de exames não disponíveis em nosso país baseados em novas plataformas metodológicas que utilizam células transfectadas com cDNA de antígenos neuronais [Cell based assay (CBA)] para diagnóstico de encefalites autoimunes" e "Expressão e purificação da proteína recombinante transglutaminase para o desenvolvimento e padronização de exame para diagnóstico de doenças autoimunes ou desordens inflamatórias", a serem desenvolvidos nas instalações da instituição. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 10075/2025 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.004170/2025-10 Requerente: Instituto Oswaldo Cruz - IOC CQB: 105/99 Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Ementa: A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Oswaldo Cruz - IOC solicita parecer técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado cepas de Salmonella enterica sorovar Typhimurium SL1344, da instituição Instituto Oswaldo Cruz - IOC (CQB 105/99) com destino à instituição Environment, Health and Safety Office, Kansas University. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ORGANIZACIONAL COORDENAÇÃO ESPACIAL DO NORDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 21/2025 - UASG 240107 Número do Contrato: 60020/2024. Nº Processo: 01340.006939/2023-94. Pregão nº 90001/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE PESQ. ESPACIAIS-INPE. Contratado: 38.488.124/0001-30 - LAR TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA. Objeto: 1. Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 16/03/2025 até 15/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. Revisar o contrato para excluir custos fixos ou variáveis não renováveis, conforme previsto no item 9, anexo IX, da IN SEGES/MP nº 05, de 2017. Vigência: 16/03/2025 a 15/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 115.334,76. Data de Assinatura: 13/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025). SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DE CERTIDÃO DE APOSTILAMENTO PROCESSO N° 01245.004469/2023-11 PORTAL TRANSFEREGOV.BR Nº: 945580/2023 ESPÉCIE: Certidão de Apostilamento OBJETO: Utilização de rendimento de aplicações financeiras, no valor de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), do Termo de Fomento Portal Transferegov.br nº 945580/2023, celebrado com a Sociedade Providência. DATA DA ASSINATURA: 17/03/2025. SIGNATÁRIO: INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA, Secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR DIRETORIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO UNIDADE ADMINISTRATIVA DE ÓRGÃO CONVENIADO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 297, de 18/04/2024, publicada no D.O.U. nº 78, página 6, Seção 2, em 23/04/2024, da Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, Notifica e intima o sócio Marco Aurélio Azevedo Viana, CPF nº ***.506.667-** e Monica Diniz Silva, CPF nº ***.392.676-**, da empresa BIOCLEAN SERVIÇOS LTDA., que em face da não manifestação quanto ao aviso de notificação publicado no Diário Oficial da União nº 35, seção 3, pág. 6 em 19/02/2025, imputando-lhes o débito através de Decisão Administrativa de Aplicação de Penalidade, no valor de Valor de R$ 9.542,71 (nove mil quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), para Ressarcimento ao Erário, dos valores oriundos do Processo Administrativo SEI nº 01342.006033/2024-31 tendo como fato gerador a responsabilidade subsidiária imposta ao IPEN-CNEN em decisão proferida no Processo nº 0241500-24.2005.5.02.0061 da 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, ajuizada por Júlio Pedrozo em relação a inadimplementos acometidos na execução do Contrato IPEN-CNEN nº 01/2003. Os notificados ainda podem comparecer ao IPEN-CNEN, localizado na Av. Prof. Lineu Prestes, 2242, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo - SP, no Serviço de Gestão de Contratos e Licitações (SECLI), para pagamento do débito. Os notificados ou quem lhes representar por meio de procuração, podem fazer vistas dos Processos Administrativos para subsidiar eventual Recurso Administrativo. Informa-se que os notificados têm o prazo comum de 10 dias para apresentação de Recurso Administrativo contado da publicação desta decisão. ISOLDA COSTA Diretora Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora do INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES, Unidade Administrativa de Órgão Conveniado da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Portaria MCTI nº 297, de 18/04/2024, publicada no D.O.U. nº 78, página 6, Seção 2, em 23/04/2024, da Senhora Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, pela Portaria CNEN nº 88, de 17/12/2012, publicada no D.O.U. nº 243, página 6, Seção 1, em 18/12/2012, e pela Portaria CNEN nº 34, de 30/06/2014, publicada no D.O.U. nº 124, página 16, Seção 1, em 02/07/2014, respectivamente do Senhor Presidente Substituto e do Senhor Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear,Fechar