Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032000027 27 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 129. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas de ampla concorrência, em igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má- fé da autodeclaração. Parágrafo único. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que este não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE. Seção III Dos Recursos Art. 130. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA. § 1º O requerimento do recurso deverá ser enviado, exclusivamente, via e-mail "concurso2025@esfcex.eb.mil.br" § 2º A Comissão Revisora será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 123 deste edital. Art. 131. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. § 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora. § 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da ESFCEx. Seção IV Da Eliminação do Concurso de Admissão Art. 132. Será eliminado do CA o candidato que: I - não se submeter ao procedimento de heteroidentificação, quando convocado; II - se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou III - não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos, ainda que por motivos médicos. CAPÍTULO X DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO NA ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO Seção I Da Apresentação do Candidato Convocado Art. 133. O candidato convocado deverá se apresentar na ESFCEx, na cidade de Salvador-BA, para a realização da heteroidentificação (se for o caso), para a revisão médica e a comprovação dos requisitos para a matrícula, no período estabelecido no Calendário Anual dos CA. Parágrafo único. A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA. Art. 134. Todas as despesas decorrentes desta fase do CA serão da responsabilidade do candidato convocado, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso do candidato não ter sido matriculado por indisponibilidade de vagas ou reprovação. Art. 135. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos Cmt, Ch ou Dir, endereçado ao Cmt da ESFCEx. Seção II Da Apresentação do Candidato Majorado Art. 136. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 1ª etapa do CA , o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas por intermédio da página da ESFCEx, durante o período estabelecido no Calendário Anual dos CA. § 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar a página da ESFCEx durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 2º Caso ainda haja vagas após a convocação de todos os aprovados, os que não se apresentaram por ocasião de sua convocação poderão, dentro da classificação final do EI/nota final, e somente nessa ordem, ser novamente convocados, até que o prazo estabelecido para o CA se encerre. CAPÍTULO XI DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA CAPÍTULO XI DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA Seção I Das Vagas Art. 137. O número de vagas para o Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães Militares foi fixado foi fixado pela Portaria DECEx/C Ex nº 893 de 28 de fevereiro de 2025 disponível no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", e no (anexo "B") deste edital. § 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros, (pretos e pardos). § 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima, o candidato que, no ato de sua inscrição, se autodeclarou negro, e optou por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, (preto ou pardo). § 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área for igual ou superior a 3 (três). § 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 5º O candidato que, se autodeclarou negro, e optou por concorrer às vagas reservadas a negros concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 6º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas às cotas. § 7º O preenchimento das vagas pelos cotistas será em função da sua classificação associada à(s) opção(ões) estabelecida(s) pelo próprio candidato, por ocasião da inscrição . Art. 138. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros, optantes por concorrer às vagas reservadas, aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. Seção II Da Revisão Médica e Convocação para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula Art. 139. O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula deverá se apresentar, na data prevista no Calendário Anual do CA, na ESFCEx. § 1º No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos resultados e laudos dos exames realizados por ocasião da IS na Gu Exm e dos originais dos documentos previstos no art. 141 deste edital, os quais serão entregues na ES FC E x . § 2º Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação exigida para matrícula. § 3º A revisão médica realizar-se-á sob a responsabilidade dos Médicos Peritos da ESFCEx, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde do(a) candidato(a) convocado(a) após a inspeção realizada pelas JISE das Gu Exm. Caso seja constatada alteração em algum(a) candidato(a), ele(a) será encaminhado à JISE designada pelo Comando da 6ª Região Militar para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para fins de matrícula. O(A) candidato(a) poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR, nas mesmas condições previstas no art. 89. deste Edital. § 4º Por ocasião da revisão médica será exigido o teste de gravidez beta-HCG sanguíneo atualizado, como garantia à candidata do direito de solicitar o adiamento de matrícula, respeitadas as demais condições previstas neste edital. Art. 140. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não compareça na ESFCEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA ou não apresente toda a documentação exigida para matrícula. Seção III Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula Art. 141. O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula deverá se apresentar, na data prevista no Calendário Anual do CA, na ESFCEX. § 1º No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos resultados e laudos dos exames realizados por ocasião da IS na Gu Exm e dos originais dos documentos previstos no art. 141 deste edital, os quais serão entregues na ES FC E x . § 2º Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação exigida para matrícula. § 3º A revisão médica realizar-se-á sob a responsabilidade dos Médicos Peritos da ESFCEx, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde do(a) candidato(a) convocado(a) após a inspeção realizada pelas JISE das Gu Exm. Caso seja constatada alteração em algum(a) candidato(a), ele(a) será encaminhado à JISE designada pelo Comando da 6ª Região Militar para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para fins de matrícula. O(A) candidato(a) poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a realização de ISGR. § 4º os candidatos considerados "Inapto Definitivamente para o Ingresso" ou "Inapto Temporariamente para o ingresso" poderão requerer IS em Grau de Recurso, ao Cmt da RM, desde que fundamentado por exposição de motivos e pela apresentação de documentação que justifique a sua discordância quanto ao resultado da inspeção recorrida, no prazo previsto no caput deste artigo. § 5º Por ocasião da revisão médica será exigido o teste de gravidez beta-HCG sanguíneo atualizado, como garantia à candidata do direito de solicitar o adiamento de matrícula, respeitadas as demais condições previstas neste edital. Art. 142. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não compareça na ESFCEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA ou não apresente toda a documentação exigida para matrícula. Seção IV Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula Art. 143. O candidato para ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar ou no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães Militares deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste edital, e aos requisitos abaixo relacionados, entregando cópias legíveis (frente e verso), dos documentos devidamente comprovados por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais: I - requisitos comuns a todos os candidatos: a) ser apto em todas as etapas do CA; b) ser brasileiro nato; c) apresentar carteira de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (esta última, se for o caso); d) apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet; e) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino; f) apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral; g) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação; h) se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "BOM", ou em classificação equivalente da Força a que pertença; i) apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar: 1. se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente; 2. se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento "BOM" e Certificado de Reservista (CR); 3. se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento; e 4. se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar - CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI). j) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido; k) apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal; i) não estar na condição de réu em ação penal, apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade, ou, no caso de não haver declaração expressa da data de validade pela esfera emissora, ter sido emitida a, no máximo, 15 (quinze) dias antes da apresentação na ESFCEx para comprovação dos requisitos para matrícula: 1. Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal; 2. Tribunal de Justiça do Estado; 3. Auditoria da Justiça Militar da União; e 4. Auditoria da Justiça Militar Estadual. m) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: 1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou 2. condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena; n) não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional; o) se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses; e p) não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas. II - requisitos específicos exigidos do candidato ao CFO/QC: a) possuir idade de, no máximo, 32 (trinta e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula (2026); b) diploma de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado, admitindo-se, também, o diploma emitido e registrado com fundamento no art. 63 da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. A participação dos tecnólogos fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 - TRF/1; eFechar