DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 129. O candidato cuja
autodeclaração não for confirmada em
procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas de ampla concorrência, em
igualdades de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-
fé da autodeclaração.
Parágrafo único. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa
negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão
somente, que este não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.
Seção III
Dos Recursos
Art. 130. O candidato cuja
autodeclaração não for confirmada em
procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada
para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA.
§ 1º O requerimento do recurso deverá ser enviado, exclusivamente, via e-mail
"concurso2025@esfcex.eb.mil.br"
§ 2º A Comissão Revisora será composta por 3 (três) integrantes distintos dos
membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida
no § 1º do art. 123 deste edital.
Art. 131. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
§ 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora.
§ 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no endereço eletrônico da ESFCEx.
Seção IV
Da Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 132. Será eliminado do CA o candidato que:
I - não se submeter
ao procedimento de heteroidentificação, quando
convocado;
II - se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou
III - não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e
local estabelecidos, ainda que por motivos médicos.
CAPÍTULO X
DA APRESENTAÇÃO DO CANDIDATO NA
ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO
Seção I
Da Apresentação do Candidato Convocado
Art. 133. O candidato convocado deverá se apresentar na ESFCEx, na cidade de
Salvador-BA, para a realização da heteroidentificação (se for o caso), para a revisão médica
e a comprovação dos requisitos para a matrícula, no período estabelecido no Calendário
Anual dos CA.
Parágrafo único. A convocação de candidatos poderá ser realizada em
quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA.
Art. 134. Todas as despesas decorrentes desta fase do CA serão da
responsabilidade do candidato convocado, não havendo nenhuma espécie de restituição
financeira, mesmo em caso do candidato não ter sido matriculado por indisponibilidade de
vagas ou reprovação.
Art. 135. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de
ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos Cmt, Ch ou Dir, endereçado
ao Cmt da ESFCEx.
Seção II
Da Apresentação do Candidato Majorado
Art. 136. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 1ª etapa do CA ,
o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas
por intermédio da página da ESFCEx, durante o período estabelecido no Calendário Anual
dos CA.
§ 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI
deverão consultar a página da ESFCEx durante o período estabelecido no Calendário Anual
do CA.
§ 2º Caso ainda haja vagas após a convocação de todos os aprovados, os que
não se apresentaram por ocasião de sua convocação poderão, dentro da classificação final
do EI/nota final, e somente nessa ordem, ser novamente convocados, até que o prazo
estabelecido para o CA se encerre.
CAPÍTULO XI
DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
CAPÍTULO XI
DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das Vagas
Art. 137. O número de vagas para o Cursos de Formação de Oficiais do Quadro
Complementar e para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães Militares foi
fixado foi fixado pela Portaria DECEx/C Ex nº 893 de 28 de fevereiro de 2025 disponível no
endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", e no (anexo "B") deste edital.
§ 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão
destinadas aos candidatos negros, (pretos e pardos).
§ 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima, o
candidato que, no ato de sua inscrição, se autodeclarou negro, e optou por concorrer às
vagas reservadas a candidatos negros, (preto ou pardo).
§ 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área
for igual ou superior a 3 (três).
§ 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
§ 5º O candidato que, se autodeclarou negro, e optou por concorrer às vagas
reservadas a negros concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla
concorrência.
6º O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas
reservadas às cotas.
§ 7º O preenchimento das vagas pelos cotistas será em função da sua
classificação associada à(s) opção(ões) estabelecida(s) pelo próprio candidato, por ocasião
da inscrição
.
Art. 138. Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados negros, optantes
por concorrer às vagas reservadas, aprovados no CA em número suficiente para ocupar as
vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Seção II
Da Revisão Médica e Convocação para a Comprovação dos Requisitos para
Matrícula
Art. 139. O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos
requisitos para matrícula deverá se apresentar, na data prevista no Calendário Anual do
CA, na ESFCEx.
§ 1º No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos
resultados e laudos dos exames realizados por ocasião da IS na Gu Exm e dos originais dos
documentos previstos no art. 141 deste edital, os quais serão entregues na ES FC E x .
§ 2º Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação
exigida para matrícula.
§ 3º A revisão médica realizar-se-á sob a responsabilidade dos Médicos Peritos
da ESFCEx, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde
do(a) candidato(a) convocado(a) após a inspeção realizada pelas JISE das Gu Exm. Caso seja
constatada alteração em algum(a) candidato(a), ele(a) será encaminhado à JISE designada
pelo Comando da 6ª Região Militar para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para
fins de matrícula. O(A) candidato(a) poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a
realização de ISGR, nas mesmas condições previstas no art. 89. deste Edital.
§ 4º Por ocasião da revisão médica será exigido o teste de gravidez beta-HCG
sanguíneo atualizado, como garantia à candidata do direito de solicitar o adiamento de
matrícula, respeitadas as demais condições previstas neste edital.
Art. 140. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a revisão
médica e comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não
compareça na ESFCEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA ou não apresente
toda a documentação exigida para matrícula.
Seção III
Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula
Art. 141. O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos
requisitos para matrícula deverá se apresentar, na data prevista no Calendário Anual do
CA, na ESFCEX.
§ 1º No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos
resultados e laudos dos exames realizados por ocasião da IS na Gu Exm e dos originais dos
documentos previstos no art. 141 deste edital, os quais serão entregues na ES FC E x .
§ 2º Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação
exigida para matrícula.
§ 3º A revisão médica realizar-se-á sob a responsabilidade dos Médicos Peritos
da ESFCEx, a fim de verificar a ocorrência de alguma alteração nas condições de saúde
do(a) candidato(a) convocado(a) após a inspeção realizada pelas JISE das Gu Exm. Caso seja
constatada alteração em algum(a) candidato(a), ele(a) será encaminhado à JISE designada
pelo Comando da 6ª Região Militar para este fim, a quem caberá emitir novo parecer, para
fins de matrícula. O(A) candidato(a) poderá recorrer da decisão da JISE, solicitando a
realização de ISGR.
§ 4º os candidatos considerados "Inapto Definitivamente para o Ingresso" ou
"Inapto Temporariamente para o ingresso" poderão requerer IS em Grau de Recurso, ao
Cmt da RM, desde que fundamentado por exposição de motivos e pela apresentação de
documentação que justifique a sua discordância quanto ao resultado da inspeção recorrida,
no prazo previsto no caput deste artigo.
§ 5º Por ocasião da revisão médica será exigido o teste de gravidez beta-HCG
sanguíneo atualizado, como garantia à candidata do direito de solicitar o adiamento de
matrícula, respeitadas as demais condições previstas neste edital.
Art. 142. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a revisão
médica e comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não
compareça na ESFCEx na data estabelecida no Calendário Anual do CA ou não apresente
toda a documentação exigida para matrícula.
Seção IV
Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula
Art. 143. O candidato para ser matriculado no Curso de Formação de Oficiais do
Quadro Complementar ou no Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Capelães
Militares deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste edital,
e aos requisitos abaixo relacionados, entregando cópias legíveis (frente e verso), dos
documentos devidamente comprovados por intermédio da apresentação dos respectivos
documentos originais:
I - requisitos comuns a todos os candidatos:
a) ser apto em todas as etapas do CA;
b) ser brasileiro nato;
c) apresentar carteira de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou
de casamento (esta última, se for o caso);
d) apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), por
intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de
Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste
o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da
página da Receita Federal na internet;
e) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do
sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do
sexo feminino;
f) apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral,
comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral;
g) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar,
não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele
incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
h) se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas
de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando,
obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado,
nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento
"BOM", ou em classificação equivalente da Força a que pertença;
i) apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em
dia com suas obrigações perante o Serviço Militar:
1. se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou
Carta Patente;
2. se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em
que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento
"BOM" e Certificado de Reservista (CR);
3. se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças
das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos
disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião
do seu desligamento; e
4. se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço
Militar (Certificado de Alistamento Militar - CAM regularizado ou Certificado de Dispensa
de Incorporação - CDI).
j) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e
exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental
definitiva ("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;
k) apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que
não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no
exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal;
i) não estar na condição de réu em ação penal, apresentando as seguintes
certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade, ou, no caso de não haver
declaração expressa da data de validade pela esfera emissora, ter sido emitida a, no
máximo, 15 (quinze) dias antes da apresentação na ESFCEx para comprovação dos
requisitos para matrícula:
1. Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;
2. Tribunal de Justiça do Estado;
3. Auditoria da Justiça Militar da União; e
4. Auditoria da Justiça Militar Estadual.
m) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de
governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado
o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
2. condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a
partir da data do cumprimento da pena;
n) não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à
Segurança Nacional;
o) se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há
menos de 6 (seis) meses; e
p) não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou
extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou
ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à
ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas.
II - requisitos específicos exigidos do candidato ao CFO/QC:
a) possuir idade de, no máximo, 32 (trinta e dois) anos, completados até 31 de
dezembro do ano da matrícula (2026);
b) diploma de graduação, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na
área objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições
credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal
que regula a matéria, devidamente registrado, admitindo-se, também, o diploma emitido e
registrado com fundamento no art. 63 da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de
dezembro de 2007. A participação dos tecnólogos fica subordinada às decisões proferidas
nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 - TRF/1; e

                            

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