DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tab 11 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMNE
g. Comando Militar do Norte (CMN)
. .Estado
.Cidade
.Guarnição de Exame
.OMSE
. MA
São Luís
.24º Batalhão de Infantaria de Selva
(24º BIS)
.24º Batalhão de Infantaria de Selva
(24º BIS)
. .
.
.Av: São Marçal, s/nº, João Paulo, São Luís-MA.
CEP: 65040-00
Tel: (91) 3211-5003/5005
.Av: São Marçal, s/nº, João Paulo, São Luís-MA.
CEP: 65040-00
Tel: (91)3211-5003/5005
. PA
Belém
.Comando da 8ª Região Militar
(Cmdo 8ª RM)
.2º Batalhão de
Infantaria de Selva
(2º BIS)
. .
.
.Rua João Diogo, nº 458, Centro, Belém-PA.
CEP: 66015-175
Tel: (91) 3211-3600/36243/3645
.Av. Almirante Barroso, 4421, Souza, Belém-PA
CEP: 66.6130-710
Tel: (91) 98871-4310
Tab 12 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMN
h. Comando Militar da Amazônia (CMA)
. .Estado
.Cidade
.Guarnição de Exame
.OMSE
. AC
Rio Branco
.Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva
(Cmdo Fron AC/4º BIS)
.Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva
(Cmdo Fron AC/4º BIS)
. .
.
.Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC.
CEP: 69900-679
Tel: (68) 3216-2916/2909
(68)3224-4009
.Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC.
CEP: 69900-679
Tel: (68) 3216-2916/2909
(68)3224-4008
. AM
Manaus
.Comando da 12ª Região Militar
(Cmdo 12ª RM)
Av. dos Expedicionários, nº 6155
.Parque Regional de Manutenção da 12ª Região Militar
(Pq R Mnt/12a RM)
. .
.
.Ponta Negra, Manaus-AM.
CEP: 69039-000
Tel: (92) 3659-1204/1209/1212
.Av. Coronel Teixeira, nº 1985, Compensa, Manaus - AM.
CEP: 69036-495,
Tel: (92) 3659-1204/1209/1212
. RO
Porto Velho
.Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva
(Cmdo 17ª Bda Inf Sl)
.17ª Companhia de Infantaria de Selva
(17ª Cia Inf Sl)
. .
.
.Rua Duque de Caxias, nº 935, Caiari, Porto Velho-RO.
CEP: 76801-913
Tel: (69) 3216-2435/2467
.Rua Brigadeiro Sampaio, nº500, Militar, Porto Velho - RO.
CEP: 76804-660
Tel: (69) 2182-2605/2606
. RR
Boa Vista
.Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva
(Cmdo 1ª Bda Inf Sl)
Rua Marquês de Pombal, s/nº,
.1º Batalhão Logístico de Selva
(1º B Log Sl)
Av. General Sampaio, 1589 Bairro
. .
.
.Bairro 13 de Setembro,
Boa Vista-RR.
CEP 69308-515
Tel: (95) 3621-2208
.Treze de Setembro. Boa Vista - RR, CEP: 69308-150.
Tel (95) 3623-9203
(95)3659-1259
Tab 13 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA - A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para as provas do Exame Intelectual estão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.esfcex.eb.mil.br.
JOSÉ EVÂNIO CAVALCANTE DE BRITO JÚNIOR - Coronel
EDITAL DE 19 DE MARÇO DE 2025
EDITAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO 2025 PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DE
FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE EM 2026
O COMANDANTE DA ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO
EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria DECEx/C Ex nº 509, de 19
fevereiro de 2024, alterada pela Portaria DECEx/C Ex nº de 892 de 28 de fevereiro de
2025 do Departamento de Educação e Cultura do Exército - DECEx, faz saber que estarão
abertas, no período das 10h00min do dia 04 ABR 25 às 15h00min de 20 JUN 25 (horário
de Brasília), as inscrições para o Concurso de Admissão/2025 para Matrícula no Curso de
Formação de
Oficiais do Serviço de
Saúde em 2026, observadas
as seguintes
instruções:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do
Concurso de Admissão (CA) em 2025, destinado à matrícula nos Cursos de Formação de
Oficiais do Serviço de Saúde (CFO/S Sau), a funcionar na Escola de Saúde e Formação
Complementar do Exército (ESFCEx) em 2026.
a) os Cursos de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med);
b) o Curso de Formação de Oficiais Farmacêuticos (CFO Farm); e
c) o Curso de Formação de Oficiais Dentistas (CFO Dent).
§ 1º O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o Exame Intelectual (EI)
e outras fases e etapas eliminatórias e classificatórias.
§ 2º O concurso regido por este edital terá o EI executado pela Banca
Examinadora da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista
( V U N ES P ) .
§ 3º No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos,
exceto onde for necessário explicitar a distinção.
§ 4º os candidatos ao CFO Med para as vagas de âmbito nacional e de âmbito
regional realizarão os mesmos cursos de Formação; de Aperfeiçoamento; e, caso sejam
aprovados em processo seletivo interno, de Altos Estudos Militares;
§ 5º o Oficial Médico que tiver optado por realizar o Concurso de Admissão
para as vagas de âmbito nacional seguirá o fluxo regular de carreira já estabelecido pelo
Estado-Maior do Exército; e
§ 6º o Oficial Médico que tiver optado por realizar o Concurso de Admissão
para as vagas de âmbito regional permanecerá na mesma guarnição para a qual foi
aprovado no concurso de admissão e classificado após o curso de formação, até o posto
de capitão, com exceção do período em que estiver cursando a fase presencial (3 meses)
do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Após ser promovido ao posto de major, o
Oficial Médico poderá requerer sua exclusão do regime regionalizado." (NR)
Seção II
Da Aplicação
Art. 2º Este edital se aplica:
I - a todos os candidatos à matrícula no CFO/S Sau;
II - aos militares, servidores civis e instituições envolvidos no planejamento e
condução das diferentes fases e etapas do CA, inclusive aos integrantes da banca
examinadora do exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), das comissões de
aplicação e fiscalização, da junta de inspeção de saúde, da comissão de aplicação dos
exames físicos, da comissão de verificação documental, da comissão de avaliação
psicológica, da comissão de heteroidentificação; e
III
-
aos
Órgãos,
Grandes
Comandos,
Organizações
Militares
e
Estabelecimentos de Ensino envolvidos na divulgação e realização do CA.
Seção III
Da Legislação de Referência
Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portaria DECEx/C Ex nº 509
e 510, de 19 fevereiro de 2024, alterada pela Portaria DECEx/C Ex nº de 892 e 893, de
28 de fevereiro de 2025.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou
mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II - ser brasileiro nato;
III - possuir carteira de identidade civil ou militar;
IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e
V - estar nos limites de idade estabelecidos no art. 141 deste edital.
§ 1º O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for
convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos
listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 141 deste edital.
§ 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido neste
edital não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado
para tal.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 5º
O pedido
de inscrição
será processado
por intermédio
do
preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição disponibilizada
na página da Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx)
"www.esfcex.eb.mil.b", respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA
(anexo "A") deste edital.
Art. 6º A Ficha de Inscrição e a Relação de Assuntos e Bibliografia para as
provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis na página da ESFCEx na
internet.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção correspondente à sua área, especialidade ou modalidade de
atividade profissional;
III - a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar
Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas nos Editais dos CA, onde deseja realizar o
Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS), o Exame de Aptidão Física (EAF) e a
Avaliação Psicológica (Avl Psic), conforme as opções apresentadas;
IV - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja
matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital, submeter-se às normas do
CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar;
V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto
ou pardo); e
VI - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros.
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a
página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados
inseridos.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos
dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da
inscrição.
§4º Ao efetivar a sua inscrição neste Concurso Público, o candidato manifesta
plena ciência quanto à divulgação de seus dados (nome, data de nascimento, opção de
cota, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais,
comunicados e resultados no decorrer deste Concurso Público, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do
Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos
dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste Concurso Público
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de
busca.
Art. 7º As alterações de dados referentes à inscrição devem ser realizadas
pelos candidatos, somente, durante o período de inscrição por intermédio do Sistema de
Inscrição.
§ 1º O candidato deverá certificar-se que a alteração de dados efetuada foi
processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em contato com
a banca examinadora.
§ 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de
alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato.
Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição deverá enviá-la
eletronicamente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento
estabelecida no referido documento bancário.
Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no
documento bancário.
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