DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 10. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-
se o mesmo número do CPF.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data
estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, na página da banca
examinadora, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI), com
informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento
dos portões).
§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar a área do
candidato na página da banca examinadora, inserir o número do seu CPF (mandatório)
e a senha cadastrada quando da realização da inscrição.
§ 2º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br", durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI é do candidato.
§ 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. O candidato somente poderá realizar o EI, a IS, o EAF e a Avl Psc na
cidade estabelecida em seu CCI/CI
Parágrafo único. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade
estabelecida em seu CCI/CI.
Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos
inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova
designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento
de sua inscrição.
Art. 14. Para efeito deste edital, entende-se por:
I - candidato: refere-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a
necessária distinção;
II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças
Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da
reserva não remunerada das respectivas Forças; e
III - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas
e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
Art. 15. O candidato militar informará oficialmente ao seu Comandante (Cmt),
Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as
providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as
respectivas normas.
Art. 16. Competirá ao Cmt da ESFCEx o deferimento ou indeferimento das
inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará na
página da ESFCEx.
§ 2º Após o encerramento das inscrições será publicado, na página da ESFCEx,
a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e optaram em
concorrer pelas vagas reservadas.
Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza
decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.
Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;
II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo
previsto.
Art 19. A ESFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 20. O valor da taxa de inscrição é de R$150,00 (cento e cinquenta reais)
conforme fixado na Portaria DECEx/C Ex nº 893 de 28 de fevereiro de 2025, e destina-
se a cobrir as despesas com a realização do CA.
Art. 21. Não haverá devolução dos valores recolhidos a título de taxa de
inscrição no concurso.
§ 1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de
inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que
processada em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada.
§ 3º . O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por intermédio da
rede bancária, até a data do vencimento estabelecida para as inscrições.
1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de
inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que
processada em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada.
Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição, o candidato que comprove atender
aos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018; e/ou
II - pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022) cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição
deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes
ações, conforme a situação na qual se enquadre:
a) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de
Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou
b) para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de Inscrição
e informar o Número de Inscrição Social (NIS);
§ 2º somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato
poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESFCEx, solicitando sua
inscrição por ser membro de família de baixa renda, desde que apresente pessoalmente
ou encaminhe (exclusivamente), via upload no sistema de concurso, anexando ao seu
recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante
no Calendário Anual do CA:
a) comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal.
b) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de fevereiro ou
março do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que
residam
no 
mesmo
endereço. 
Para
este
fim, 
constituem-se
documentos
comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou
declaração do empregador;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros:
cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário,
contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de
pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo
de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de
contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do
mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro-
desemprego.
c) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:
1. documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;
2. certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores de
18 anos;
3. certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta
situação; e/ou
4. certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e
responsabilidade ou outras expedidas judicialmente.
§ 3º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução
de seu requerimento e/ou de seu recurso
§ 4º. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja
indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição.
§ 5º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a
documentação constante do §2º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando
alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.
§ 6º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em
lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será
anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
§ 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos
ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br".
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE
A D M I S S ÃO
Seção I
Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão
Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de
requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais.
Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:
I - primeira etapa, constituída das seguintes fases:
a) 1ª fase - Exame Intelectual (EI): de caráter eliminatório e classificatório, a
ser realizada por todos os candidatos;
b) 2ª fase - Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizado
apenas pelo candidato aprovado no EI, respeitada a classificação obtida;
c) 3ª fase - Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser
realizado apenas candidato apto na IS;
d) 4ª fase - Avaliação Psicológica (Avl Psc): de caráter eliminatório, a ser
realizado apenas pelo candidato apto na EAF; e
e) 5ª fase - Revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula: de
caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores
e classificados dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército
(EME).
II - segunda etapa será constituída pelo Curso de Formação de Oficiais, de
caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.
§ 1º O Candidato que, se autodeclarou negro, será submetido a uma
Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para
confirmação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido
convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência.
§ 2º A heteroidentificação não configura uma fase ou etapa do CA, sendo, tão
somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo candidato
por ocasião de sua inscrição.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 26. O EI, a IS, o EAF e Avl Psic serão realizados sob a responsabilidade
das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame
(OMSE), designadas pelo DECEx,em Portaria específica.
I-A Avl Psic ocorrerá, exclusivamente, nas Guarnições de Brasília-DF, Rio de
Janeiro-RJ e Salvador-BA sob responsabilidade do Comandante de Guarnição de Exame e
coordenação do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) e da OMSE.
§ 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS, EAF e Avl
Psc nas Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição, nas datas e horários previstos
no Calendário Anual dos CA, nos locais estabelecidos em seu CCI/CI ou, quando for o
caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato.
§ 2º A convocação do candidato para as fases da IS e EAF será realizada pela
Gu Exm, por meio de carta registrada, para o endereço fornecido pelo candidato no ato
da inscrição.
§ 3º A convocação do candidato para as fases da Avaliação Psicológica,
Revisão Médica e comprovação dos requisitos para a matrícula, será realizada por
intermédio da página da ESFCEx "www.esfcex.eb.mil.br
Art. 27. A Heteroidentificação Complementar, revisão médica e comprovação
dos requisitos para a matrícula ocorrerão, exclusivamente, na Guarnição de Salvador sob
responsabilidade do Comandante da Guarnição de Exame e da ESFCEx.
Art. 28. Serão convocados para o processo avaliatório, tantos candidatos
aprovados quantos forem necessários ao preenchimento das vagas ofertadas pelo Estado-
Maior do Exército (EME).
Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente até
a data prevista no Calendário do CA.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 29. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I - abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a
portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA;
II - divulgação do resultado do EI; e
III - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 30. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de
aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 31. O EI para o candidato aos CFO Med, CFO Dent e CFO Farm constitui-
se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 50
(cinquenta) itens distribuídos em 2 (duas) partes:
I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais, contendo 20 (vinte) itens
objetivos, num valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, distribuída do
seguinte modo:
a) para os CFO Med: assuntos básicos de Medicina (conforme estabelecido na
lista de assuntos previsto no Edital do CA), no valor de 10,000 (dez vírgula zero zero
zero) pontos;
b) para os CFO Dent: assuntos básicos de Odontologia (conforme estabelecido
na lista de assuntos previsto no Edital do CA), no valor de 10,000 (dez vírgula zero zero
zero) pontos; e
c) para o CFO Farm: assuntos básicos de Farmácia e legislação específica
(conforme estabelecido na lista de assuntos previsto no Edital do CA), num valor total de
10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos.
II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos, por especialidade (conforme
estabelecido na lista de assuntos previsto no Edital do CA) a que se destina o candidato,
contendo 30 (trinta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total de 10,000 (dez
vírgula zero zero zero) pontos.
§ 1º O EI será realizado em um único dia, tendo duração de 4 h (quatro
horas).
§ 2º A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão
disponibilizadas no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base
para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 32. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na
data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário oficial de
Brasília-DF).
Art. 33. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova.
Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de,
pelo menos, 2 h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado
à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de
identificação, de seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões.

                            

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