DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos
locais do EI, a fim de criar condições para que o candidato receba orientações dos
encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de
iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 35. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 h (uma hora)
antes do horário de início das provas, previsto no edital, considerando o horário oficial
de Brasília.
Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não mais será permitida
a entrada de candidatos.
Art. 36. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em
trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu,
boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos
estarem presos durante sua permanência no local do EI, se for o caso, de forma a
permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será
impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida,
bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota,
sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana").
§ 2º Em todas as etapas do concurso, é proibido comparecer com vestimentas
estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideais que sejam ofensivos aos
preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda, que façam
qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes.
§ 3º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 37. O candidato somente adentrará ao local de prova mediante a
apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), do CCI impresso e do original
de um dos seguintes documentos de identificação.
I - carteira de identidade expedida por órgãos públicos civis ou militares;
II - carteira de trabalho e Previdência Social;
III - carteira expedida pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional,
criados por lei federal, com valor de documento de identidade;
IV - passaporte;
V - carteira de identificação funcional, que tenha valor legal de identidade;
VI - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no
prazo de validade); ou
VII - outros documentos públicos que possuam foto que, na forma da legislação
vigente, sejam considerados como documento de identificação.
§ 1º Com a finalidade de facilitar a identificação do candidato, é recomendada,
ainda, a apresentação do seu CCI/CI.
Parágrafo único. Serão aceitos documentos digitais, com foto e assinatura, (e -
Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), CNH digital, e RG digital) apresentados
nos respectivos aplicativos oficiais.
I - o candidato que não apresentar os documentos digitais ainda que por
motivos técnicos ou a falhas de comunicação nos aplicativos oficiais não fará a prova,
sendo considerado ausente e será eliminado deste CA.
Art. 38. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas
condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado
quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu
portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou
deteriorada ou manchada;
II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer
etapa do CA; e/ou
III - os dados do
documento estiverem adulterados, rasurados ou
danificados.
IV - for carteira de identidade sem assinatura (quando o cidadão é não
alfabetizado.
§ 1º Em casos de divergências entre os dados constantes do documento de
identificação e as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição, a CAF
registrará o fato em seu relatório.
§ 2º A fraude, de qualquer natureza, em virtude de divergências nos dados
constantes do documento de identificação, sujeitará o candidato às sanções previstas em
lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será
anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
Art. 39. Não serão aceitos cópias dos documentos de identificação, ainda que
autenticadas, protocolos de quaisquer outros documentos e/ou fotos digitais, por não
permitirem a conferência durante a realização de qualquer etapa dos CA.
Parágrafo único. Serão aceitos documentos digitais, com foto e assinatura, (e -
Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), CNH digital, e RG digital) apresentados
nos respectivos aplicativos oficiais.
Art. 40. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do
candidato, podendo ainda, realizar a biometria e reconhecimento facial através de registro
fotográfico.
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Provas
Art. 41. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e
utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente e
canetas esferográficas de tinta preta e corpo transparente, não se permitindo que o
material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca,
fabricante e modelo) e as de graduações (régua).
Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após
verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo,
desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 42. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda
que detenha o respectivo porte.
Art. 43. Durante a realização do EI é vedado ao candidato no local de prova
com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings
e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações,
cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou
similares, aparelhos radiotransmissores, receptores
de mensagens,
gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou
outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.
§ 1º O telefone celular e outros equipamentos eletrônicos deverão ser
desligados e guardados pelo candidato conforme orientação da CAF, devendo permanecer
desligados até o término da realização do El, configurado pela saída definitiva do candidato
do setor de provas. Caso qualquer aparelho toque nesse setor de provas, mesmo no modo
vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será
sumariamente eliminado do CA.
§ 2º A omissão de posse ou uso de aparelhos eletroeletrônicos durante a
execução do EI, será considerado uso de meio ilícito.
Art. 44. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento,
empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre
candidatos.
Art. 45. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do
candidato.
§ 1º A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo
candidato deverá ser mantida em local designado pela CAF até o término das suas
provas.
§ 2º A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora local de provas.
Seção V
Da Aplicação das Provas
Art. 46. A aplicação das provas caberá às Comissões de Aplicação e Fiscalização
- CAF, constituídas de acordo com normas para as Comissões de Exame Intelectual,
aprovada pela Portaria DECEx/C Ex nº 892 de 28 de fevereiro de 2025, e nomeadas pelos
respectivos comandantes das Gu Exm.
Art. 47. As CAF procederão conforme as orientações contidas neste edital e em
instruções particulares emitidas pela ESFCEx e pelo DECEx.
Art. 48. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI depois de
transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas.
Parágrafo único. É vedado ao candidato levar consigo o caderno de prova ou
suas respostas anotadas em qualquer folha ou outro objeto, caso deixe o recinto após
transcorrido o tempo citado no caput do artigo.
a
Art. 49. Por ocasião do EI, não se permite:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para esta
atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê;
III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova,
mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou
IV - qualquer tipo de consulta.
Art. 50. A candidata que possuir filho(s) nascido(s) há menos de 6 (seis) meses
e tiver necessidade de amamentá-lo(s) durante a realização do EI ou etapa avaliatória,
informará à CAF e/ou comissão responsável, na ocasião em que chegar ao local do EI ou
etapa avaliatória, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada
e será o responsável pela criança.
§ 1º O acompanhante somente terá acesso à sala reservada ao local das provas
até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para esta finalidade., próxima ao local de aplicação das provas.
§ 2º A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 h
(duas horas), por até 30 min (trinta minutos), por filho.
§ 3º Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal,
que controlará o tempo de cada período de amamentação.
§ 4º O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
Art. 51 Ao acompanhante será vedado adentrar à sala reservada para lactante,
no local de prova, e estar portanto gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de
cabelo, cachecóis, echarpes, usar óculos escuros, piercings e/ou brincos nos pavilhões
auditivos, bem como portar bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas
avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou
similares, telefones celulares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens,
gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou
outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza.
Parágrafo único. O acompanhante poderá portar no local de prova, apenas
materiais de apoio à criança, que serão submetidos a fiscalização pela CAF.
Art. 52. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:
I - um caderno de questões constando, em sua capa, um dos 3 (três) modelos
de provas possíveis, identificados; e
II - o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo, além da
identificação do modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato.
§ 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e
informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas não estejam
corretos.
§ 2º Os diferentes modelos de prova, de uma mesma área ou credo religioso,
têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em
prova com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante
ao grau de dificuldade.
Art. 53. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas,
que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de
tinta azul ou preta.
§ 1º O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois, em
nenhuma hipótese, poderá ser substituído devido a erro do candidato.
§ 2º Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 54. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não conferência do:
I - seu cartão de respostas; e
II - caderno de questões.
Art. 55. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será
facultado ao candidato que permanecer na sala de provas, levar consigo o seu caderno de
provas.
§ 1º Não será permitido ao candidato que terminar as provas antes do término
do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seu caderno de provas.
§ 2º Em até 24 (vinte e quatro) horas após o término das provas, serão
disponibilizados os conteúdos dos cadernos de provas no endereço eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br".
Art. 56. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo
total concedido para a realização da prova.
Art. 57. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de
prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de
respostas.
§ 1º Após a entrega do cartão de respostas ao fiscal de prova, não será
permitida ao candidato alteração alguma nesse documento, ainda que não tenha
transcorrido o tempo total de prova.
§ 2º Em princípio, não haverá acréscimo no tempo de realização da prova,
exceção feita à situação prevista no § 4º do art. 50 deste edital. Casos excepcionais serão
tratados diretamente entre as CAF e a ESFCEx.
§ 3º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer
alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
Art. 58. Não haverá segunda chamada para a realização do EI.
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 59. Considera-se reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato
enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos
itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais;
II - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos
itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos;
III - utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas ("cola",
material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);
IV - marcar o cartão-resposta de forma que o identifique de alguma maneira,
inclusive por erro de preenchimento;
V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o
fechamento dos portões;
VII - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao
término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - deixar de apresentar, por ocasião da realização do EI, o original de um
dos documentos previstos no art. 37 ou em sua forma digital conforme art. 39 deste
Ed i t a l .
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização,
portando o cartão de respostas;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando
o caderno de questões distribuído pela CAF;
XI - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas,
os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer
outras instruções contidas nas provas para sua resolução;

                            

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