DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
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.
.Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC.
CEP: 69900-679
Tel: (68) 3216-2916/2909
(68)3224-4009
.Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC.
CEP: 69900-679
Tel: (68) 3216-2916/2909
(68)3224-4008
. AM
Manaus
.Comando da 12ª Região Militar
(Cmdo 12ª RM)
Av. dos Expedicionários, nº 6155
.Parque Regional de Manutenção da 12ª Região Militar
(Pq R Mnt/12a RM)
. .
.
.Ponta Negra, Manaus-AM.
CEP: 69039-000
Tel: (92) 3659-1204/1209/1212
.Av. Coronel Teixeira, nº 1985, Compensa, Manaus - AM.
CEP: 69036-495,
Tel: (92) 3659-1204/1209/1212
. RO
Porto Velho
.Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva
(Cmdo 17ª Bda Inf Sl)
.17ª Companhia de Infantaria de Selva
(17ª Cia Inf Sl)
. .
.
.Rua Duque de Caxias, nº 935, Caiari, Porto Velho-RO.
CEP: 76801-913
Tel: (69) 3216-2435/2467
.Rua Brigadeiro Sampaio, nº500, Militar, Porto Velho - RO.
CEP: 76804-660
Tel: (69) 2182-2605/2606
. RR
Boa Vista
.Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva
(Cmdo 1ª Bda Inf Sl)
Rua Marquês de Pombal, s/nº,
.1º Batalhão Logístico de Selva
(1º B Log Sl)
Av. General Sampaio, 1589 Bairro
. .
.
.Bairro 13 de Setembro,
Boa Vista-RR.
CEP 69308-515
Tel: (95) 3621-2208
.Treze de Setembro. Boa Vista - RR, CEP: 69308-150.
Tel (95) 3623-9203
(95)3659-1259
Tab 13 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA - A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para as provas do Exame Intelectual estão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.esfcex.eb.mil.br.
JOSÉ EVÂNIO CAVALCANTE DE BRITO JÚNIOR - Coronel
EDITAL DE 19 DE MARÇO DE 2025
CONCURSO DE ADMISSÃO 2025 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE (MÉDICOS REGIONALIZADOS), A
FUNCIONAR NA ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO EM 2026
O COMANDANTE DA ESCOLA DE SAÚDE E FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO
EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria DECEx/C Ex nº 509, de
19 fevereiro de 2024, alterada pela Portaria DECEx/C Ex nº de 892 de 28 de fevereiro
de 2025 do Departamento de Educação e Cultura do Exército - DECEx, faz saber que
estarão abertas, no período das 10h00min do dia 04 ABR 25 às 15h00min de 20 JUN
25 (horário de Brasília), as inscrições para o Concurso de Admissão/2025 para
Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde em 2026 para
médicos que irão servir em Organizações Militares em âmbito Regional após a
formação, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução
do Concurso de Admissão (CA) em 2025, destinado à matrícula nos Cursos de
Formação de Oficiais do Serviço de Saúde (CFO/S Sau) para médicos regionalizados, a
funcionar na Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) em
2026.
a) os Cursos de Formação de Oficiais Médicos (CFO Med);
§ 1º O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o Exame Intelectual
(EI) e outras fases e etapas eliminatórias e classificatórias.
§ 2º O concurso regido por este edital terá o EI executado pela Banca
Examinadora da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista
( V U N ES P ) .
§ 3º No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os
sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção.
§ 4º os candidatos ao CFO Med para as vagas de âmbito nacional e de
âmbito regional realizarão os mesmos cursos de Formação; de Aperfeiçoamento; e,
caso sejam aprovados em processo seletivo interno, de Altos Estudos Militares;
§ 5º o Oficial Médico que tiver optado por realizar o Concurso de Admissão
para as vagas de âmbito nacional seguirá o fluxo regular de carreira já estabelecido
pelo Estado-Maior do Exército; e
§ 6º o Oficial Médico que tiver optado por realizar o Concurso de Admissão
para as vagas de âmbito regional permanecerá na mesma guarnição para a qual foi
aprovado no concurso de admissão e classificado após o curso de formação, até o
posto de capitão, com exceção do período em que estiver cursando a fase presencial
(3 meses) do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais. Após ser promovido ao posto de
major, o Oficial Médico poderá requerer sua exclusão do regime regionalizado."
(NR)
Seção II
Da Aplicação
Art. 2º Este edital se aplica:
I - a todos os candidatos à matrícula no CFO/S Sau;
II - aos militares, servidores civis e instituições envolvidos no planejamento
e condução das diferentes fases e etapas do CA, inclusive aos integrantes da banca
examinadora do exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), das comissões
de aplicação e fiscalização, da junta de inspeção de saúde, da comissão de aplicação
dos exames físicos, da comissão de verificação documental, da comissão de avaliação
psicológica, da comissão de heteroidentificação; e
III 
- 
aos 
Órgãos, 
Grandes 
Comandos, 
Organizações 
Militares 
e
Estabelecimentos de Ensino envolvidos na divulgação e realização do CA.
Seção III
Da Legislação de Referência
Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portaria DECEx/C Ex nº 509
e 510, de 19 fevereiro de 2024, alterada pela Portaria DECEx/C Ex nº de 892 e 893,
de 28 de fevereiro de 2025.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou
mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II - ser brasileiro nato;
III - possuir carteira de identidade civil ou militar;
IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e
V - estar nos limites de idade estabelecidos no art. 141 deste edital.
§ 1º O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e
for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos
listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 141 deste edital.
§ 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido neste
edital não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado
para tal.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 5º O pedido de inscrição será processado por intermédio do preenchimento
da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição disponibilizada na página da Escola
de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) "www.esfcex.eb.mil.br",
respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA (anexo "A") deste edital.
Art. 6º A Ficha de Inscrição e a Relação de Assuntos e Bibliografia para as
provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis na página da ESFCEx na
internet.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção correspondente à sua área, especialidade ou modalidade de
atividade profissional;
a) os candidatos às vagas de âmbito Regional do CFO Med terão disponível
a opção de especialidade e a cidade onde serão classificados após a conclusão de seu
curso de formação.
III - a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar
Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas nos Editais dos CA, onde deseja realizar
o Exame Intelectual (EI), a Inspeção de Saúde (IS), o Exame de Aptidão Física (EAF) e
a Avaliação Psicológica (Avl Psic), conforme as opções apresentadas;
§ 2º os candidatos às vagas de âmbito Regional do CFO Med terão
disponível a opção de especialidade e local onde serão classificados após a conclusão
de seu curso de formação.
IV - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja
matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital, submeter-se às normas
do CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar;
V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto
ou pardo); e
VI - a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros.
§ 3º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a
página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os
dados inseridos.
§ 4º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento
dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação
da inscrição.
§5º Ao efetivar a sua inscrição neste Concurso Público, o candidato
manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados (nome, data de nascimento,
opção de cota, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em
editais, comunicados e resultados no decorrer deste Concurso Público, tendo em vista
que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos
atos do Certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste
Concurso Público possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca.
Art. 7º As alterações de dados referentes à inscrição devem ser realizadas
pelos candidatos, somente, durante o período de inscrição por intermédio do Sistema
de Inscrição.
§ 1º O candidato deverá certificar-se que a alteração de dados efetuada foi
processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda deverá entrar em contato
com a banca examinadora.
§ 2º Após o término do período de inscrição não serão aceitos pedidos de
alteração de dados referentes à inscrição, selecionados pelo candidato.
Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição deverá enviá-la
eletronicamente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento
estabelecida no referido documento bancário.
Art. 9º. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do
pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no
documento bancário.
Art. 10.
Não será
permitida a
realização de
mais de
uma inscrição
utilizando-se o mesmo número do CPF.
§1º O candidato não poderá se inscrever para as vagas de âmbito nacional
e regional do CFO Med no mesmo certame.;
§ 2º O candidato às vagas de âmbito regional somente poderá se inscrever
em uma opção de especialidade e local para classificação após conclusão do Curso.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data
estabelecida no
Calendário Anual do
CA, para
impressão, na página
da banca
examinadora, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI), com
informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento
dos portões).
§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar a área do
candidato na página da banca examinadora, inserir o número do seu CPF (mandatório)
e a senha cadastrada quando da realização da inscrição.
§ 2º O CCI/CI permanecerá
disponível para impressão, no endereço
eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", durante o período estabelecido no Calendário Anual
do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI é do candidato.
§ 4º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. O candidato somente poderá realizar o EI, a IS, o EAF e a Avl Psc
na cidade estabelecida em seu CCI/CI.
Parágrafo único. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade
estabelecida em seu CCI/CI.
Art. 13. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos
inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova
designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no
momento de sua inscrição.
Art. 14. Para efeito deste edital, entende-se por:
I - candidato: refere-se a ambos os sexos, exceto quando for explícita a
necessária distinção;
II - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças
Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da
reserva não remunerada das respectivas Forças; e
III - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças
Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
                            
                        
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