DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 15. O candidato militar informará oficialmente ao seu Comandante
(Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se
adotem as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo
com as respectivas normas.
Art. 16. Competirá ao Cmt da ESFCEx o deferimento ou indeferimento das
inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará na
página da ESFCEx.
§ 2º Após o encerramento das inscrições será publicado, na página da
ESFCEx, a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) e
optaram em concorrer pelas vagas reservadas.
Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza
decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.
Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;
II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo
previsto.
Art 19. A ESFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não
recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 20. O valor da taxa de inscrição é de R$150,00 (cento e cinquenta
reais) conforme fixado na Portaria DECEx/C Ex nº 893 de 28 de fevereiro de 2025, e
destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA.
Art. 21. Não haverá devolução dos valores recolhidos a título de taxa de
inscrição no concurso.
§ 1º Não será aceita nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa
de inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que
processada em data posterior pelo sistema bancário será considerada quitada.
§ 3º . O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por intermédio da
rede bancária, até a data do vencimento estabelecida para as inscrições.
Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição, o candidato que comprove
atender aos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério
da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018; e/ou
II - pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 11.016/2022) cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição
deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes
ações, conforme a situação na qual se enquadre:
a) para os doadores de medula óssea: assinalar esta opção na Ficha de
Inscrição e informar o número de validação da Declaração de Doador, fornecido pelo
Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e/ou
b) para os constantes do CadÚnico: assinalar esta opção na Ficha de
Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS);
§ 2º somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato
poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da ESFCEx, solicitando sua
inscrição por ser
membro de família de baixa renda,
desde que apresente
pessoalmente ou encaminhe (exclusivamente), via upload no sistema de concurso,
anexando ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até
a data constante no Calendário Anual do CA:
a) comprovante de inscrição do Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal.
b) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de fevereiro
ou março do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e
que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos
comprobatórios:
1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou
declaração do empregador;
2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros:
cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário,
contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de
pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o
tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e
4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão
de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do
mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro-
desemprego.
c) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar:
1. documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos;
2. certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade, para menores
de 18 anos;
3. certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação
desta situação; e/ou
4. certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e
responsabilidade ou outras expedidas judicialmente.
§ 3º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição
deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução
de seu requerimento e/ou de seu recurso
§ 4º. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja
indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da
taxa de inscrição.
§ 5º O candidato que interpuser recurso administrativo e não enviar a
documentação constante do §2º, ou que enviar o requerimento incompleto ou faltando
alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido.
§ 6º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas
em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula
será anulada. Caso tenha concluído o curso, será demitido.
§ 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos
ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico
"www.esfcex.eb.mil.br".
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE
A D M I S S ÃO
Seção I
Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão
Art. 24. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de
requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documentais.
Art. 25. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:
I - primeira etapa, constituída das seguintes fases:
a) 1ª fase - Exame Intelectual (EI): de caráter eliminatório e classificatório,
a ser realizada por todos os candidatos;
b) 2ª fase - Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizado
apenas pelo candidato aprovado no EI, respeitada a classificação obtida;
c) 3ª fase - Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser
realizado apenas candidato apto na IS;
d) 4ª fase - Avaliação Psicológica (Avl Psc): de caráter eliminatório, a ser
realizado apenas pelo candidato apto na EAF; e
e) 5ª fase - Revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula: de
caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado nas fases anteriores e
classificados dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME).
II - segunda etapa será constituída pelo Curso de Formação de Oficiais, de
caráter eliminatório e classificatório, ressalvada disposição diversa em lei específica.
§ 1º O candidato que, se autodeclarou negro, será submetido a uma
Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para
confirmação da veracidade da declaração supracitada, independentemente de ter sido
convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência.
§ 2º A heteroidentificação não configura uma fase ou etapa do CA, sendo,
tão somente, destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada pelo
candidato por ocasião de sua inscrição.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 26. O EI, a IS, o EAF e Avl Psic serão realizados sob a responsabilidade
das Guarnições de Exame (Gu Exm) e das Organizações Militares Sedes de Exame
(OMSE), designadas pelo DECEx, em Portaria específica.
I-A Avl Psic ocorrerá, exclusivamente, nas Guarnições de Brasília-DF, Rio de
Janeiro-RJ e Salvador-BA sob responsabilidade do Comandante de Guarnição de Exame
e coordenação do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) e da OMSE.
§ 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, as provas do EI, a IS, EAF e
Avl Psc nas Gu Exm e OMSE, escolhidas no ato da inscrição, nas datas e horários
previstos no Calendário Anual dos CA, nos locais estabelecidos em seu CCI/CI ou,
quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao
candidato.
§ 2º A convocação do candidato para as fases da IS e EAF será realizada
pela Gu Exm, por meio de carta registrada, para o endereço fornecido pelo candidato
no ato da inscrição.
§ 3º A convocação do candidato para as fases da Avaliação Psicológica,
Revisão Médica e comprovação dos requisitos para a matrícula, será realizada por
intermédio da página da ESFCEx "www.esfcex.eb.mil.br
Art. 27. A Heteroidentificação Complementar, revisão médica e comprovação
dos requisitos para a matrícula ocorrerão, exclusivamente, na Guarnição de Salvador
sob responsabilidade do Comandante da Guarnição de Exame e da ESFCEx.
Art. 28. Serão convocados para o processo avaliatório, tantos candidatos
aprovados quantos forem necessários ao preenchimento das vagas ofertadas pelo
Estado-Maior do Exército (EME).
Parágrafo único. O recompletamento de vagas poderá acontecer somente
até a data prevista no Calendário do CA.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 29. Serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) os editais de:
I - abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com
a portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA;
II - divulgação do resultado do EI; e
III - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 30. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de
aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 31.O EI para o candidato aos CFO Med Regionalizado, constitui-se de 1
(uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões, contendo 50 (cinquenta)
itens distribuídos em 2 (duas) partes:
I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais, contendo 20 (vinte) itens
objetivos, num valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, distribuída do
seguinte modo:
a) para os CFO Med: assuntos básicos de Medicina (conforme estabelecido
na lista de assuntos previsto no Edital do CA), no valor de 10,000 (dez vírgula zero
zero zero) pontos;
II - 2ª parte: prova
de Conhecimentos Específicos, por especialidade
(conforme estabelecido na lista de assuntos previsto no Edital do CA) a que se destina
o candidato, contendo 30 (trinta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total
de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos.
§ 1º O EI será realizado em um único dia, tendo duração de 4 h (quatro
horas).
§ 2º A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para o EI estarão
disponibilizadas no endereço eletrônico "www.esfcex.eb.mil.br", constituindo-se na base
para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 32. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na
data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme o horário oficial de
Brasília-DF).
Art. 33. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta
de seu local de realização da prova.
Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência
de, pelo menos, 2 h (duas horas) em relação ao horário previsto para o início do
tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido
do seu documento de identificação, de seu CCI/CI e do material permitido para
resolução das questões.
Parágrafo único. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos
locais do EI, a fim de criar condições para que o candidato receba orientações dos
encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de
iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 35. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 h (uma
hora) antes do horário de início das provas, previsto no edital, considerando o horário
oficial de Brasília.
Parágrafo único. A partir do fechamento dos portões não mais será
permitida a entrada de candidatos.
Art. 36. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI em
trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar óculos escuros, gorro, chapéu,
boné, viseira ou similares, lenços de cabelo e cachecol e outros, devendo os cabelos
estarem presos durante sua permanência no local do EI, se for o caso, de forma a
permitir que as orelhas estejam sempre visíveis, caso contrário sua entrada será
impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida,
bermuda ou saia na altura do joelho, camisa ou camiseta e calçado (sapato, bota,
sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana").
§ 2º Em todas as etapas do concurso, é proibido comparecer com
vestimentas estampadas com alusões que demonstrem simpatia por ideais que sejam
ofensivos aos preceitos e aos valores protegidos pela Constituição Federal ou, ainda,
que façam qualquer tipo de apologia a uso de drogas ou a outros crimes.
§ 3º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis.
                            
                        
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