DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Art. 91. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes condições:
I - apto(a) para o ingresso;
II - inapto(a) temporariamente para o ingresso; ou
III - inapto definitivamente para o ingresso.
§ 1º A candidata grávida será julgada inapta temporariamente para ingresso e terá direito ao adiamento da matrícula, desde que satisfaça as demais condições prescritas nas
Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula (IRCAM) correspondentes.
Art 92. Os Presidentes da JISE e da JISR deverão emitir parecer, que será comunicado ao candidato. Esse parecer esclarecerá ao interessado o motivo de uma eventual inaptidão
e, nessa oportunidade, o candidato assinará o formulário previsto no Anexo XII da Portaria - DGP/C Ex nº 461, de 20 de setembro de 2023 (NTPMEx), comprovando a ciência do parecer
exarado."
Seção V
Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Fase da 1ª Etapa do Concurso de Admissão
Art. 93. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta
condição, cabendo à interessada requerer o adiamento das segunda e terceira fases da 1ª etapa dos CA.
§ 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa dos CA, à candidata que atender às seguintes condições:
I - obtiver classificação final no EI que venha a lhe possibilitar a ocupação de uma das vagas previstas; e
II - comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses.
§ 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo poderá, mediante requerimento, dirigido ao Comandante da ESFCEx, enviado ao e-mail descrito neste Edital,
solicitar o adiamento na participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa dos CA, para um dos dois próximos certames subsequentes.
§ 3º A participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa do CA, em virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, será concedido à candidata que apresentar
o devido requerimento até o último dia útil do mês de agosto (verificar calendário) do ano anterior ao da apresentação na ESFCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido nos CA a que
vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
§ 4º Somente serão convocadas para realizar a segunda e a terceira fases da 1ª etapa dos CA no ano seguinte, as candidatas grávidas que, na data de encerramento do certame
estiverem na situação de classificadas nas vagas disponibilizadas para sua área ou especialidade.
§ 5º Em caso de adiamento de participação das segunda e terceira fases da 1ª etapa do CA da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, não haverá
convocação para a vaga por outros candidatos classificados.
§ 6º A candidata realizará, obrigatoriamente, as fases da IS e do EAF referentes a 1ª etapa do CA decorrente do adiamento, na Gu Exm escolhida no ato da inscrição, nas datas,
locais e horários estabelecidos pela ESFCEx.
Seção VI
Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 94. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:
I - faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR;
II - deixar de apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR
(quando for o caso);
III - deixar de concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR;
IV - deixar de requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual
do CA;
V - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 37 deste edital ou na sua forma digital;
VI - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou
VII - obtiver parecer "inapto definitivamente para o ingresso" na IS ou na ISGR (se for o caso).
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da Convocação para o Exame de Aptidão Física
Art. 95. Apenas o candidato aprovado na IS (ou, se for o caso, ISGR) será convocado para o EAF, a ser realizado em local designado por sua respectiva Gu Exm, dentro do prazo
estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.
Art. 96. O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar na data e local previsto para a realização das tarefas, portando seu documento de identificação e conduzindo
traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis).
§1º O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato, ainda que por motivos de saúde.
§ 2º O candidato militar deverá realizar o EAF ou EAFGR em trajes civis.
Seção II
Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação
Art. 97. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito "APTO" ou "INAPTO", conforme as condições de execução a seguir:
I - corrida de 12 (doze) minutos:
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu
ritmo de corrida;
b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano;
c) é permitido o uso de qualquer tipo de tênis; e
d) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto estiver executando a prova.
II - flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as
mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do
ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas,
ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será
completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas,
será opção do candidato, não havendo limite de tempo; e
c) o exercício deverá ser realizado sem o apoio dos joelhos no solo.
III - abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro
apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador
deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila,
tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada
uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 min (três minutos). O
ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.
Art. 98. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO" conforme a Tabela 1 a seguir:
. .Corrida de 12 minutos (distância em metros)
.Flexão de Braços (repetições) (a)
.Abdominal Supra (repetições) (b)
. .Masculino
.Fe m i n i n o
.Masculino
.Fe m i n i n o
.Masculino
.Fe m i n i n o
. .2.100
.1.700
.9
.4
.30
.27
. . Observações: (a) - Sem o apoio dos joelhos no solo, (b) - Tempo limite - 3 (três) minutos.
Tab 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 99. Durante a realização do EAF será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24h (vinte e quatro horas) para
descanso.
Art. 100. O candidato que não realizar ou deixar de completar, quaisquer dos exercícios previstos no art. 97, independentemente do motivo, inclusive de saúde, será considerado
"INAPTO", no EAF.
Art. 101. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias, ao Comandante da Organização Militar Sede de Exame, após a ciência do resultado do EAF.
§ 2º Nessa nova oportunidade para o exame (grau de recurso), o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que
realizou o EAF.
§ 3º O candidato reprovado no EAF ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado.
§ 4º Não caberá recurso do resultado do Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR).
§ 5º Não caberá recurso da eliminação do EAF se o candidato tiver faltado à qualquer dia de realização, ainda que por motivos médicos.
§ 6º As Atas do EAF, assim como seus registros em vídeos, deverão permanecer nas OMSE sendo remetidos diretamente à ESFCEx quando solicitados.
Art. 102. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do Calendário Anual do CA:
. EA F
Período do Dias de Tarefas
. .
.Exame
.Aplicação
.
.
1º dia
- flexão de braços no solo; e
.
.
.- abdominal supra.
.
- flexão de braços no solo (b);
. EA F
2º dia
- abdominal supra (b); e
.
Conforme o
.
.- corrida de 12 minutos.
.
previsto no
.
Calendário
3º dia
- corrida de 12 minutos (b).
. .
Anual do CA
.
.
.
(a)
1º dia
- flexão de braços no solo; e
. EA FG R
.
.- abdominal supra.
. (c)
- flexão de braços no solo(b);
.
2º dia
- abdominal supra (b); e
.
.
.- corrida de 12 minutos.
. .
.
.3º dia
.- corrida de 12 minutos (b).
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