DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tab 10 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMNE
g. Comando Militar do Norte (CMN)
. .Estado
.Cidade
.Guarnição de Exame
.OMSE
. MA
São Luís
.24º Batalhão de Infantaria de Selva
(24º BIS)
.24º Batalhão de Infantaria de Selva
(24º BIS)
. .
.
.Av: São Marçal, s/nº, João Paulo, São Luís-MA.
CEP: 65040-00
Tel: (91) 3211-5003/5005
.Av: São Marçal, s/nº, João Paulo, São Luís-MA.
CEP: 65040-00
Tel: (91)3211-5003/5005
. PA
Belém
.Comando da 8ª Região Militar
(Cmdo 8ª RM)
.2º Batalhão de
Infantaria de Selva
(2º BIS)
. .
.
.Rua João Diogo, nº 458, Centro, Belém-PA.
CEP: 66015-175
Tel: (91) 3211-3600/36243/3645
.Av. Almirante Barroso, 4421, Souza, Belém-PA
CEP: 66.6130-710
Tel: (91) 98871-4310
Tab 11 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMN
h. Comando Militar da Amazônia (CMA)
. .Estado
.Cidade
.Guarnição de Exame
.OMSE
. AC
Rio Branco
.Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva
(Cmdo Fron AC/4º BIS)
.Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva
(Cmdo Fron AC/4º BIS)
. .
.
.Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC.
CEP: 69900-679
Tel: (68) 3216-2916/2909
(68)3224-4009
.Rua Colômbia, s/nº, Bosque, Rio Branco-AC.
CEP: 69900-679
Tel: (68) 3216-2916/2909
(68)3224-4008
. AM
Manaus
.Comando da 12ª Região Militar
(Cmdo 12ª RM)
Av. dos Expedicionários, nº 6155
.Parque Regional de Manutenção da 12ª Região Militar
(Pq R Mnt/12a RM)
. .
.
.Ponta Negra, Manaus-AM.
CEP: 69039-000
Tel: (92) 3659-1204/1209/1212
.Av. Coronel Teixeira, nº 1985, Compensa, Manaus - AM.
CEP: 69036-495,
Tel: (92) 3659-1204/1209/1212
. RO
Porto Velho
.Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva
(Cmdo 17ª Bda Inf Sl)
.17ª Companhia de Infantaria de Selva
(17ª Cia Inf Sl)
. .
.
.Rua Duque de Caxias, nº 935, Caiari, Porto Velho-RO.
CEP: 76801-913
Tel: (69) 3216-2435/2467
.Rua Brigadeiro Sampaio, nº500, Militar, Porto Velho - RO.
CEP: 76804-660
Tel: (69) 2182-2605/2606
. RR
Boa Vista
.Comando da 1ª Brigada de Infantaria de Selva
(Cmdo 1ª Bda Inf Sl)
Rua Marquês de Pombal, s/nº,
.1º Batalhão Logístico de Selva
(1º B Log Sl)
Av. General Sampaio, 1589 Bairro
. .
.
.Bairro 13 de Setembro,
Boa Vista-RR.
CEP 69308-515
Tel: (95) 3621-2208
.Treze de Setembro. Boa Vista - RR, CEP: 69308-150.
Tel (95) 3623-9203
(95)3659-1259
Tab 12 - Relação de Gu Exm e OMSE do CMA
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA - A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para as provas do Exame Intelectual estão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.esfcex.eb.mil.br.
JOSÉ EVÂNIO CAVALCANTE DE BRITO JÚNIOR - Coronel
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90053/2024
Processo Administrativo
nº 64000.035274/2024-88 AMAN. O
objeto da
presente licitação é a contratação de empresa especializada para Instalação e
Parametrização de Relé da subestação princippal, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Foi adjudicado para Empresa MAXWELL
ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 05.940.787/0001-95, Item único, no valor total de R$
47.850,00(Quarenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais).
RAFAEL SALGADO DA SILVA - TEN CEL
Ordenador de Despesas/AMAN
(SIDEC - 19/03/2025) 160249-00001-2025NE000001
BASE ADMINISTRATIVA DA ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS
N EG R A S
AV I S O
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO Nº 8/2022
RDC 08/2022 - UASG 160249 - Processo: 64000.043614/2022-82.
A empresa VENTO SUL ENGENHARIA LTDA CNPJ 03509843/0001-06 foi a única
empresa que respondeu a convocação publicada na página 20 do DOU nr 33, de 17 de
fevereiro de 2025, concordando em assumir o remanescente da obra do RDC nr 08/2022
nas condições ofertadas pelo licitante.
O
Processo
estará
disponível
durante
sua
execução
no
link
h t t p s : / / d r i v e . g o o g l e . c o m / d r i v e / f o l d e r s / 1 X U d 2 C Kq l _ Q j K D Q C e A Z Z O h w
DJhmNQ7r2Z?usp=sharing para consultas.
RAFAEL SALGADO DA SILVA - Ten Cel
Ordenador de Despesas da AMAN
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO
CHEFIA
EDITAL Nº 1/25 S CONC ADMS, DE 19 DE MARÇO DE 2025
CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do
Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 25 de março de 2025 a 09 de maio de 2025, as
inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira
da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), iniciado na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - PORTARIA - DECEx / C Ex Nº 890, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025) e pela PORTARIA - DECEx / C Ex
Nº 891 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Art. 2º O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino,
destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital.
§ 1º Para a ampla concorrência: 320 (trezentos e vinte) vagas para o sexo masculino e 32 (trinta e duas) vagas para o sexo feminino.
§ 2º Para a cota reservada aos candidatos negros (pretos ou pardos): 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 8 (oito) vagas para o sexo feminino.
§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.
§ 4º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato: cidadão ou cidadã, exceto onde for explícita a necessária distinção.
§ 5º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e o
integrante da reserva não remunerada das respectivas Forças;
§ 6º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.
Art. 3º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;
II - ser brasileiro nato;
III - possuir carteira de identidade civil ou militar;
IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
V - ter, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula.
Parágrafo único. O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste
artigo, àqueles previstos no art. 136 deste Edital.
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