DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 5º O pedido de inscrição será processado por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição do Concurso, disponibilizada na página da Escola
Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), na internet, no endereço eletrônico <www.espcex.eb.mil.br>, respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento
de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.
§ 1º Para ter acesso à Ficha de Inscrição, o candidato deverá possuir cadastro no sistema de login único do portal do Governo Federal (gov.br).
§ 2º O cadastro no portal do Governo Federal (gov.br) deve ser realizado previamente pelo próprio candidato. O acesso no referido portal para a efetivação da inscrição deverá ser
realizado obrigatoriamente utilizando informações do próprio candidato, uma vez que os dados pessoais disponíveis neste sistema serão utilizados no processo de inscrição no certame.
§ 3º Inconsistências decorrentes de eventuais erros serão de responsabilidade do candidato e poderão acarretar sua eliminação do concurso.
§ 4º A orientação quanto ao cadastro no sistema de login único do Governo Federal (gov.br) encontra-se disponível no endereço eletrônico <www.gov.br>.
Art. 6º A Ficha de Inscrição, o Manual do Candidato e o Edital de abertura do CA, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no
endereço eletrônico da EsPCEx.
§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no Edital do CA, onde o candidato deseja realizar o EI;
III - a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste Edital, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências da
carreira militar;
IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo), indicando se deseja concorrer às vagas reservadas aos cotistas.
§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição, será apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos e retificá-
los, se for o caso.
§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados, assim como a verificação dos dados constantes da página de confirmação da inscrição.
Art. 7º As alterações de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão, por intermédio do Sistema de
Inscrição do Concurso de Admissão (via internet) e disponível na página da EsPCEx.
Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados foi processada pelo sistema. Caso necessite de alguma ajuda, deverá entrar em contato com a Seção de
Concurso da EsPCEx.
Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, deverá enviá-la eletronicamente e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no
Calendário Anual do Concurso.
Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida.
I - a confirmação do pagamento será realizada de forma automática pelo sistema PagTesouro. Não serão informadas nem confirmadas, por parte da EsPCEx, as inscrições de candidatos
que, por qualquer motivo, não concretizaram o pagamento dentro do prazo previsto no Calendário Anual do Concurso de Admissão;
II - a EsPCEx exime-se de qualquer responsabilidade em relação a possíveis problemas ocorridos no pagamento junto ao sistema PagTesouro. O candidato deverá sanar eventuais
problemas dentro do prazo limite para a inscrição; e
III - a EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linha de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 10. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando o mesmo número de CPF.
Art. 11. Após o encerramento das inscrições, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, será disponibilizado para impressão, no endereço eletrônico do Sistema de Inscrição do
Concurso, um Cartão de Comprovação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).
§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema de Inscrição do Concurso da EsPCEx, inserir o número do seu CPF e a senha cadastrada quando da realização da
inscrição.
§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI é do candidato.
§ 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA.
Art. 12. As cidades previstas para a realização das provas constam deste Edital.
Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI no local estabelecido em seu CCI.
Art. 14. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá o seu designado pelo Sistema de Inscrição do Concurso,
respeitada sempre a cidade escolhida na sua inscrição.
Parágrafo único. Após o período previsto no Calendário Anual do Concurso para a realização de alterações de dados cadastrais informados na inscrição, não haverá possibilidade de
alteração do local de prova designado para o candidato.
Art. 15. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências decorrentes
por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.
Art. 16. Competirá ao Cmt da EsPCEx o deferimento ou o indeferimento das inscrições requeridas.
§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou do indeferimento será divulgada na página da EsPCEx.
§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos com as inscrições deferidas e a
informação referente aos candidatos que fizeram a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).
Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no CA ou da falta de vagas.
Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; e
II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto.
Art. 19. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 20. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem reais).
Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado conforme orientações contidas na Área do Candidato (Sistema de Inscrição do Concurso).
§ 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, ainda que processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.
Art. 22. Não haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:
I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;
II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
III - ser membro de família de baixa renda.
§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do Sistema de Inscrição do Concurso, e realizar uma das seguintes ações,
conforme a situação na qual se enquadre:
I - para doador de medula óssea: ser doador em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, cuja comprovação seja realizada por meio do envio, ao endereço eletrônico
isencao_concurso@espcex.eb.mil.br, da cópia simples da Declaração expedida pelo Instituto Nacional de Câncer (INCA), onde consta seu respectivo código de validação.
II - para o cadastrado no CadÚnico (nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008), cuja comprovação será realizada por meio do
envio ao endereço eletrônico isencao_concurso@espcex.eb.mil.br, da cópia simples da Declaração expedida por meio do aplicativo do Cadastro Único e também na versão web no site
<https://cadunico.dataprev.gov.br>, é necessário que:
a) informe o Número de Identificação Social (NIS) válido;
b) o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado;
c) pertença à família com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
d) informe o NIS e o nome completo idêntico ao que consta no Cadastro Único; e
e) esteja com o cadastro atualizado, ou seja, tenha sido incluído ou atualizado há 24 (vinte e quatro) meses ou menos.
III - para membro de família de baixa renda (nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007), cuja comprovação será realizada por meio do envio, ao endereço eletrônico
isencao_concurso@espcex.eb.mil.br, das cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
a) Declaração de Hipossuficiência Econômica assinada, sendo aceito também assinatura digital pelo site oficial do Governo Federal, <https://www.gov.br/pt-br>, conforme modelo
constante do Manual do Candidato;
b) comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês de março ou abril do ano do CA; e
c) comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para os menores
de 18 anos).
§ 2º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo, conforme orientação e modelo disponíveis no Manual do Candidato, até a data
constante do Calendário Anual do CA.
§ 3º No caso específico do indeferimento do pedido de isenção referente a membro de família de baixa renda, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da
EsPCEx, reiterando o pedido de sua inscrição por ser membro de família de baixa renda. Nesse caso, deverá apresentar pessoalmente ou encaminhar pelo e-mail isencao_concurso@espcex.eb.mil.br,
anexado ao seu recurso, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA:
I - cópia dos comprovantes de rendimentos de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço, relativos ao mês de março ou abril do ano do CA.
Para tal, constituem-se documentos comprobatórios:
a. de empregados: cópia do contracheque ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração do empregador;
b. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros auxílios: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário que informe o valor do
benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência;
c. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia ao INSS e declaração de próprio punho informando o tipo de atividade exercida e o
rendimento médio mensal obtido; e
d. de desempregados: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do
mercado de trabalho e como provê seu sustento, assim como comprovantes do seguro-desemprego.
II - cópias dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF (para os maiores de 18 anos); certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para
os menores de 18 anos).
§ 4º O candidato que interpuser recurso administrativo e deixar de enviar a documentação prevista neste artigo para cada caso, ou enviar o requerimento incompleto ou faltando alguma
informação terá o seu pedido de isenção indeferido.
§ 5º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. Caso tenha
concluído o curso, será demitido.
§ 6º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se regularmente no CA e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o
requerimento de isenção de pagamento ou o recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar o pagamento da referida taxa.
§ 7º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, na página da EsPCEx.

                            

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