DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 23113.019849/2019-01. Extrato do 3º Aditivo ao Contrato n° 013/2020-UFS firmado
entre a Universidade Federal de Sergipe- UFS, CNPJ 13.031.547/0001-04 e a Garcia & Moura
Churrascaria e Restaurante Ponto Certo Ltda, CNPJ 08.360.704/0002-68. Objeto: Prorrogar a
vigência do contrato por mais 09(nove) meses, ou até que se encerre novo processo licitatório
com o mesmo objeto. Vigência: 18/03/2025 a 17/12/2025. Data de assinatura: 18/03/2025.
Carlos Roberto de Carvalho Junior Coordenação de Projetos, Convênios e Contratos
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 154050
Número do Contrato: 9/2024.
Nº Processo: 23113.043969/2023-06.
Pregão. Nº 90006/2024. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE.
Contratado: 87.163.234/0001-38 - SABEMI SEGURADORA SA. Objeto: Majorar o valor em
virtude de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao quantitativo de vidas seguradas.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 108.750,00. Data de Assinatura: 17/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 17/03/2025).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO
F R A N C I S CO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90001/2025 - UASG 154421
Nº Processo: 23402029338202400. Objeto: Execução da construção do bloco
acadêmico no Campus Salgueiro da Univasf . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/03/2025
das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av.jose de Sa Maniçoba S/n Centro-
campus Universitário Petrolina, Centro - Petrolina/PE ou https://www.gov.br/compras/
edital/154421-3-90001-2025. Entrega das Propostas: a partir de 20/03/2025 às 08h00 no
site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/04/2025 às 10h30 no site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior desconto (a
ser aplicado nos itens de composição de custos unitários de forma linear).
ANTONIO SABINO DA SILVA FILHO
Presidente da Comissão de Contratação
(SIASGnet - 19/03/2025) 154421-26230-2025NE000247
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
SECRETARIA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS
EDITAL Nº 2, DE 19 DE MARÇO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 17/2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFV, nos termos do Decreto nº
7.485/2011 e suas alterações, da Lei nº 12.772/2012, da Lei 8.112/1990 e suas alterações,
do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução Consu nº 03/2023 e demais legislações e
regulamentações pertinentes, torna pública a abertura das inscrições, exclusivamente,
através do link https://www.gps.ufv.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da
data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, para o Concurso Público
destinado ao provimento de 01 docente da Carreira do Magistério Superior, Professor
Classe A - com denominação Adjunto A, nível I, em regime de Trabalho de Dedicação
Exclusiva (DE), com lotação no Departamento de Direito, do Centro de Ciências Humanas,
Letras e Artes, para a área de Direito Ambiental e Direito Agrário, com a seguinte titulação:
Doutorado em Direito. O prazo de validade deste concurso será de 02 (dois) anos, a partir
da data de publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial da União,
podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação em uma etapa e
em quatro fases (Conhecimento, Didática, Defesa de Projeto e Títulos), observadas as
determinações nos termos do Decreto nº 7.485, de 28 de novembro de 2011, e suas
alterações; da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e suas alterações; e o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019; na Resolução Consu nº 03/2023; e demais legislações e regulamentações
pertinentes;
2. DAS ATRIBUIÇÕES, DO INGRESSO E DA REMUNERAÇÃO.
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias de pessoal docente do
Ensino Superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis,
visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e à transmissão do
saber e da cultura.
2.2. O ingresso na carreira de magistério superior far-se-á no primeiro nível de
vencimento da Classe A, observando o que está disposto no artigo 8º da Lei nº 12.772, de
28 de dezembro de 2012. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFV
recebendo o vencimento básico inicial de R$ 4.875,18 (quatro mil, oitocentos e setenta e
cinco reais e dezoito centavos) e a retribuição por titulação de R$ 5.606,46 (cinco mil,
seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos).
3. DAS INSCRIÇÕES.
3.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais
informados no ato de sua inscrição. A UFV não se responsabiliza por quaisquer atos ou
fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos fornecidos pelo candidato.
3.2. A taxa de inscrição será de R$ 120,75 (cento e vinte reais e setenta e cinco
centavos) e os candidatos poderão solicitar, no ato da inscrição, a isenção do pagamento,
seguindo as orientações contidas no requerimento de inscrição. De acordo com inciso I, do
artigo 1°, da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, poderão solicitar a isenção do
pagamento da taxa de inscrição os candidatos que "pertençam a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais (Cad-Único), do Governo Federal, cuja renda
familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional"; estejam
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad-Único, de
que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; ou forem doadores de medula
óssea, conforme previsto no inciso II, do artigo 1º, da Lei nº 13.656/2018.
3.2.1. O
resultado da
solicitação de isenção,
que é
de exclusiva
responsabilidade do candidato se informar sobre o seu pedido, será divulgado oficialmente
no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc). A Universidade Federal de Viçosa não se
responsabiliza por outras formas de publicação e, ou, informação do resultado.
3.3. A Universidade Federal de Viçosa não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida por motivo de falhas ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
3.4. A lista dos candidatos inscritos e a composição da Banca do Concurso, serão
publicadas no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc), após a homologação das inscrições, de
forma a possibilitar amplo conhecimento acerca de todos os participantes no processo seletivo,
permitindo eventuais procedimentos de controle de impedimento e suspeição ou pedido de
impugnação da inscrição de candidatos ou da composição da Banca do Concurso, seguindo o
contido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Regimento Interno da UFV, e, no que couber,
na Resolução Consu nº 03/2023, disponível no sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4. DAS PROVAS.
4.1. Conforme dispõe o item 1.1, as provas serão realizadas em quatro fases: a)
Prova de Conhecimento; b) Prova de Didática; c) Prova de Defesa de Projeto em Pesquisa;
e d) Prova de Títulos.
4.2. Da Prova de Conhecimento.
4.2.1. A Prova de Conhecimento será aferida por meio de prova escrita, de
caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada no dia 05 de maio de 2025, às 08h (oito
horas), no Departamento de Direito, de acordo com o conteúdo programático e a
referência bibliográfica.
4.2.2. Caso haja mudança na data da prova, a nova data será divulgada, por
meio do sítio eletrônico da UFV (www.ufv.br/soc).
4.2.3. De acordo com o artigo 27 da Resolução Consu nº 03/2023:
4.2.3.1. Os candidatos deverão se apresentar para a Prova de Conhecimento
com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado e divulgado, portando
documento oficial de identidade original com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou
preta. No horário marcado e divulgado, será passada uma lista de presença e o candidato
que não estiver presente será automaticamente eliminado do processo seletivo. Será
entregue aos candidatos um cronograma com datas e horários mais prováveis das provas
do concurso, elaborado de acordo com o número de participantes das diversas provas,
visando orientar os candidatos e facilitar as adequações de horários que se fizerem
necessárias ao longo do concurso.
4.2.3.2. A Comissão Avaliadora, após a sua instalação, elaborará, a partir do
conteúdo programático publicado no edital do concurso, uma lista de 10 pontos ou mais
com temas e a divulgará para os candidatos.
4.2.3.3. Antes do sorteio de um ponto, os candidatos tomarão conhecimento
dos pontos da lista, e a todo candidato será concedido o direito de dialogar com a
Comissão Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a
Comissão, sobre a pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborada a partir do
conteúdo programático.
4.2.3.4. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou
não, das alegações dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos.
A Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões
tomadas pela própria Comissão.
4.2.3.5. A lista de pontos deverá ser assinada pelos candidatos presentes e
anexada ao processo do concurso.
4.2.3.6. Será realizado o sorteio do ponto para a Prova de Conhecimento, o
qual será o mesmo para todos os candidatos, sendo o início da Prova imediatamente após
o sorteio.
4.2.4. A realização da Prova de Conhecimento, de acordo com o artigo 28 da
Resolução Consu nº 03/2023, deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
4.2.4.1. Será sorteado um código de identificação alfanumérico para cada
candidato antes do sorteio do ponto, de forma que apenas o candidato conheça o seu
próprio código.
4.2.4.2. Os candidatos deverão escrever secretamente seu nome no código
alfanumérico e depositá-lo em um envelope, no qual ficarão os códigos de todos os
candidatos. Esse envelope será lacrado, ficará de posse do presidente da Banca e só será
aberto em sessão pública, após a divulgação das notas da Prova de Conhecimento.
4.2.4.3. O prazo para a redação dessa prova será de até 3 (três) horas, sem
consulta a qualquer material, inclusive anotações. A cada candidato será entregue um
envelope contendo folhas de papel rubricadas pelo presidente da Banca, a serem utilizadas
para a realização da prova.
4.2.4.4. Cada candidato identificará sua prova apenas por meio do respectivo
código alfanumérico, impondo-se a desclassificação àquele candidato que assinar ou
colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação, sendo vedada a utilização
de corretivos, marca texto e similares.
4.2.4.5. Os dois últimos candidatos da prova escrita, cujos nomes deverão ser
registrados em ata, somente poderão sair simultaneamente do recinto, quando ambos
tiverem encerrado a prova.
4.2.4.6. Ao término das provas de todos os candidatos, terá início a sua
correção, por cada membro avaliador da Comissão Avaliadora, que atribuirá notas
individuais justificando-as, conforme critérios estabelecidos, apresentados no item 4.2.5.
4.2.4.7. A Comissão Avaliadora, antes de iniciar a correção da prova de
conhecimento no
formato discursivo, deverá discutir, fundamentar e registrar o método de
avaliação e correção e definir o padrão de resposta para a prova, fornecendo pontuação
e parâmetros comparativos, para que, em caso de haver interposição de recurso pelo
candidato, o requerente tenha conhecimento da análise individual de cada avaliador em
que conste a pontuação de cada critério analisado.
4.2.5. A avaliação da Prova de Conhecimento deverá obedecer aos seguintes
critérios: I - Adequação da estrutura da prova em relação ao ponto sorteado; II -
Abordagem dos elementos essenciais, com capacidade de análise e síntese; III - Correção
e clareza na redação da prova; e IV - Atualidade e precisão na linguagem, no tratamento
dos conceitos e informações.
4.2.6. A Prova de Conhecimento de cada candidato será corrigida pelos
membros avaliadores da Comissão Avaliadora, os quais atribuirão, cada um, nota de 0,00
(zero) a 10,00 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. Após a correção, as
notas atribuídas serão lançadas e guardadas em envelopes identificados por Membro
avaliador.
4.2.7. Apurado o resultado da Prova de Conhecimento pela Comissão
Avaliadora, o presidente da Banca encaminhará à CPPD o quadro com as notas dos
candidatos, relacionados pelos códigos alfanuméricos, sem identificação nominal, no
formato PDF, assinado por todos os membros da Comissão. O resultado será divulgado
pelo presidente da Banca em mural do Departamento ou Instituto ou Unidade de Ensino
que esteja realizando o concurso e, posteriormente, pela SOC, no sítio eletrônico da UFV
(www.ufv.br/soc).
4.2.8. Será eliminado do concurso o candidato que obtiver, na Prova de
Conhecimento, média inferior a 7,00 (sete), entre as notas atribuídas pelos membros
avaliadores da Comissão Avaliadora.
4.3. Da Prova Didática.
4.3.1. A Prova de Didática, a ser aplicada na data provável de 07 de maio de
2025, será gravada e filmada, e deverá ser planejada e executada em nível de graduação,
para a Carreira de Magistério Superior. Essa prova visa avaliar as capacidades de
comunicação, planejamento, ordenamento, síntese e adequação das estratégias de
aprendizagem aos conteúdos. A qualidade e o uso dos recursos e do material didático, a
fundamentação e a organização dos conteúdos serão consideradas na avaliação da Prova
de Didática.
4.3.2. A Prova de Didática será realizada obedecendo ao seguinte processo:
4.3.2.1. Em sessão pública, após a revelação dos nomes dos candidatos
correspondentes aos códigos alfanuméricos e dos aprovados na Prova de Conhecimento, a
Comissão Avaliadora divulgará uma lista de 10 (dez) pontos, ou mais, com temas
elaborados por ela a partir do conteúdo programático publicado neste Edital.
4.3.2.2. O presidente da Banca passará uma lista de presença para a assinatura
dos candidatos. O candidato aprovado na Prova de Conhecimento que não estiver
presente no momento do sorteio do ponto da Prova de Didática será eliminado do
concurso.
4.3.2.3. Antes do sorteio de 1 (um) ponto, entre os 10 (dez) ou mais elaborados
pela Comissão Avaliadora, os candidatos tomarão conhecimento de todos os pontos da
lista.
4.3.2.4. A todo candidato será concedido o direito de dialogar com a Comissão
Avaliadora, sem nenhum constrangimento para os candidatos ou para a Comissão, sobre a
pertinência dos assuntos da lista de pontos elaborados a partir do conteúdo programático
publicado no Edital.
4.3.2.5. A Comissão Avaliadora decidirá imediatamente sobre a procedência, ou
não, da alegação dos candidatos e, se for o caso, alterará os termos da lista de pontos. A
Comissão Avaliadora deve registrar em ata as alegações dos candidatos e as decisões
tomadas pela própria Comissão.
4.3.2.6. A lista de 10 (dez) pontos ou mais deverá ser assinada pelos candidatos presentes,
concordando ou não com os pontos apresentados pela Comissão Avaliadora do concurso.

                            

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