DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
ATENÇÃO: todas as cópias dos documentos deverão ser apresentadas,
juntamente com o documento original para conferência, não sendo necessário
apresentar cópias autenticadas.
Seguem
abaixo os
documentos exigidos
que
devem ser
apresentados
presencialmente pelo candidato no dia agendado:
1) UMA cópia frente e verso da CARTEIRA DE IDENTIDADE.
2) UMA cópia frente e verso do CPF MAIS O COMPROVANTE IMPRESSO DA
SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF, obtido do site da receita federal validade de no máximo
30 dias (https://servicos.receita.fazenda.gov.br).
3) UMA cópia frente e verso da inscrição no PIS OU PASEP. OBS: não será
aceito o NIT (número de identificação do trabalhador).
4) UMA cópia frente e verso do TÍTULO DE ELEITOR.
5)
CERTIDÃO
DE
QUITAÇÃO
ELEITORAL
obtida
no
site
do
TSE
(https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral).
6) UMA cópia frente e verso do CERTIFICADO RESERVISTA (se couber).
7) UMA CÓPIA frente e verso da CERTIDÃO DE NASCIMENTO (se solteiro) OU
DE CASAMENTO (se casado).
OBS: se divorciado, apresentar certidão de averbação do divórcio.
8) UMA cópia frente e verso do REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE mais o
comprovante pagamento da anuidade (se couber).
9) UMA cópia frente e verso do comprovante de residência (contas de luz,
água, telefone ou gás) em nome do servidor.
OBS: caso não possua comprovante
de residência no próprio nome,
apresentar
declaração
de
residência
disponível
no
site
https://www.unirio.br/progepe/DECLARAODERESIDNCIA .pdf
10) UMA cópia frente e verso do DIPLOMA DE ESCOLARIDADE CONFORME
EXIGIDO NO EDITAL (diplomas expedidos por instituições estrangeiras de educação
superior e pesquisa devem constar como revalidados no brasil).
11) UMA cópia frente e verso do COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE E
CONTA SALÁRIO, em uma das seguintes instituições bancárias CONVENIADAS: Banco do
Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, ABN AMRO REAL, Banrisul, Bancoob, Caixa Econômica
Fe d e r a l .
12) CASO POSSUA DEPENDENTES: UMA cópia frente e verso do CPF MAIS
RG/CERTIDÃO DE
NASCIMENTO de
dependente (pais,
filhos, enteados,
padrasto,
madrasta ou qualquer parente que tenha dependência econômica do servidor
comprovada).
13) UMA foto 3x4
14) data do PRIMEIRO EMPREGO
15) DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - se possuir acumulação lícita de
emprego público, apresentar declaração de vínculo, elaborada pelo departamento de
recursos humanos do órgão, constando: CARGO OCUPADO, CARGA HORÁRIA SEMANAL
E
HORÁRIO
DE TRABALHO
DISCRIMINADO
e
também
a
informação de
que
a
ACUMULAÇÃO É LÍCITA EM CONFORMIDADE COM O ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL Obs.: conforme o ofício-circular sei no 1/2019/SGP, no caso de acumulação de
cargos públicos, serão analisados: a inexistência de sobreposição de horários; a
ausência de prejuízo à carga horária e as atividades exercidas em ambos os cargos ou
empregos públicos; o intervalo entre as jornadas para percorrer a distância que os
separam, respeitando o intervalo de repouso entre as jornadas e o dia de descanso
semanal.
16) Declaração do(s) ente(s) público(s) em que tenha trabalhado nos últimos
oito anos, constando a informação de que não foi demitido (a), a qualquer título, em
decorrência de processo administrativo disciplinar, em cumprimento ao PARECER n.
0 0 0 0 1 / 2 0 2 3 / C N P A D / CG U / AG U .
17) CASO SEJA ESTRANGEIRO: Além dos documentos acima (no que couber),
será necessário apresentar UMA CÓPIA DO visto para trabalho no brasil; UMA cópia
frente e verso do registro nacional de estrangeiro e UMA cópia frente e verso do
passaporte (exclusivo para candidatos
estrangeiros).
AT E N Ç ÃO :
A) No dia da entrega de documentos e exames ainda não serão assinados
o contrato ou termo de posse.
B) A data da assinatura do contrato ou termo de posse será agendada para
uma data posterior, após aptidão no exame pericial e, se for o caso, a conferência de
acumulação de cargos e compatibilidade de horários;
C) Com base na Lei no 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado o art. 11 estabelece que se aplicam ao pessoal contratado nos termos do
disposto na Lei citada, entre outros, os seguintes dispositivos: incisos IX a XVIII, do art.
117, da Lei
no 8.112, de 1990. Sendo assim, a proibição contida no inciso X, do art.
117, da Lei no 8.112/90, que afirma ser proibido participar de gerência ou
administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o
comércio, exceto na qualidade
de acionista, cotista ou comanditário, também se aplica ao Professor
Substituto. O MEI está incluído na proibição.
D) No dia da assinatura do contrato ou da posse, os requisitos legais para
assumir o cargo deverão estar cumpridos.
EDITAL Nº 67, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no
uso de suas atribuições, torna público o nome do (a) candidato (a) eliminado (a) do
Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto desta Universidade, realizado
de acordo com o Edital de Convocação Nº 47, de 13 de fevereiro de 2025, publicado
no DOU em 17 de fevereiro de 2025; o Edital de Homologação Nº 1, de 6 de janeiro
de 2025, publicado no DOU em 07 de janeiro de 2025; e o Edital de Abertura Nº 251,
de 18 de setembro de 2024, publicado no DOU em 19 de setembro de 2024, por não
comparecimento para realização da perícia e entrega da documentação.
Edital de abertura Nº 251, de 18 de setembro de 2024
Edital de homologação Nº 1, de 6 de janeiro de 2025
Professor Substituto - Adjunto (Classe A) / 40h/semana - DISCIPLINA:
Vegetais Criptogâmicos/Biologia Vegetal I
.
.Candidato (a) Eliminado (a)
.
.Rodrigo Tomazetto de Carvalho - 1º aprovado
JOSÉ DA COSTA FILHO
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si a Universidade Federal de Uberlândia - UFU, a Associação
multissetorial de usuários de recursos hídricos de bacias hidrográficas - ABHA, com
interveniência da Fundação de apoio universitário - FAU. PROCESSO 23117.077652/2024-14.
OBJETO: a implementação do Apoio a Pesquisa, no âmbito do Comitê de Bacia do Rio
Araguari, conforme previsão no Plano Plurianual de Aplicação. VIGÊNCIA: 24 meses. DATA DE
ASSINATURA: 27/02/2025. SIGNATÁRIOS: pela UFU, o Reitor Carlos Henrique de Carvalho, pela
FAU, o Diretor Executivo Rafael Visibelli Justino e pela ABHA, Ronaldo Brandão Barbosa.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EXAMES CLÍNICOS
1) Exames a serem realizados para todos os cargos, ambos os sexos e todas
as idades:
VALIDADE: 3 meses.
Hemograma Completo;
Glicemia;
Colesterol total e fracional;
Triglicerídeos;
AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
Creatinina;
Urina EAS;
Radiografia do tórax (PA e Perfil).
VALIDADE: 6 meses.
Eletrocardiograma (para maiores de 30 anos)
Tipo Sanguíneo e Fator RH
2)Exame para todos os candidatos do sexo masculino com idade igual ou
superior a 45 anos:
VALIDADE: 6 meses.
PSA
3)Exames
para
profissionais
de saúde,
profissionais
de
laboratório
e,
inclusive, professores da área da saúde:
VALIDADE: ATÉ 3 meses.
Imunológico (sangue): Anti-HBs, HBS Ag, Anti-HCV e Anti-HAV IgG
4)Exame para todos os profissionais do sexo feminino:
VALIDADE: 1 ano (a contar da data de realização)
Citologia oncótica
5)Exame para todos os profissionais do sexo feminino com idade igual ou
superior a 45 anos:
VALIDADE: 2 anos(a contar da data de realização)
Mamografia
6)Exame apenas para o cargo de docente:
VALIDADE: 1 ano
Laringoscopia
7) Vacinação solicitada a todos os cargos, ambos os sexos e todas as
idades:
Dupla-adulto (dT)/Antitetânica;
Hepatite B (3 doses - 0, 1, 5 mês)
OBS: Apresentar original e cópia da carteira de vacinação
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