DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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225
Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
44.029/2025/WEB/CMT
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 1 (um). BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
AVIVAR ALIMENTOS S/A, 42.816.108/0001-05, BYZ6I84, EPSMA00517452024,
690-40.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
44.036/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 19 (dezenove). BRASÍLIA, 21 de
fevereiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
FRL 
ASSESSORIA 
EMPRESARIAL 
LTDA, 
08.688.981/0001-13, 
IVG4943,
FRMEV03254462024, 
606-82; 
FRIGORIFICO
FRILARA 
LTDA, 
06.043.724/0001-07,
RNN9H02,
FRMEV03172032024,
606-82; 
RDP5E66,
FRMEV03106612024,
606-82;
FRANCIMAR GALDINO DE SOUZA, ***.578.151-**, QBF0J43, FRMEV03126792024, 606-
82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0010-31, RKX2H70,
FRMEV03120812024, 606-82; RKX2H70, FRMEV03125032024, 606-82; FRANCISCO JOSE
DE LIMA, 12.363.593/0001-30, SJO4A54, FRMEV03119532024, 606-82; FONTANELLA
LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, QTM2100, FRMEV03137042024,
606-82; QJR3750, FRMEV03085092024, 606-82; FRATELLI TRANSPORTADORA DE CARGAS
LTDA,
10.989.401/0001-70, 
RYW8E84,
FRMEV03134052024, 
606-82;
RLK2D56,
FRMEV03134692024, 606-82; FT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 49.556.927/0001-00,
PWU4D68, FRMEV03117802024, 606-82; FRANCO E CAMPOS LTDA, 06.697.703/0001-05,
QQR2383, FRMEV03110192024, 606-82; FRIGORIFICO BRS LTDA., 73.243.644/0001-84,
RDT1A53, FRMEV03085402024, 606-82; RXO4G61, FRMEV03085642024, 606-82; FRL
CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, 06.233.815/0001-05, JCV9D06, FRMEV03083072024,
606-82;
G 
C
D
LABURU
TRANSPORTES 
LTDA,
27.908.481/0001-94,
RRJ1F26,
FRMEV03082602024, 606-82; FORT LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 23.173.165/0001-
60, MKK3F47, FRMEV03006052024, 606-82; FRUTMEL FRUTAS LTDA, 04.619.652/0001-
60, QRJ8H69, FRMEV03080712024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
44.038/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 17 (dezessete). BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
INPASA 
AGROINDUSTRIAL 
S/A, 
29.316.596/0001-15, 
SPE0J95,
FRMEV03358442024, 606-82; JAIRA MONTEIRO RIBEIRO, ***.626.526-**, GUP7F32,
FRMEV03364292024, 606-82; HEITOR ZANATTA JUNIOR, 19.981.990/0001-14, IRH5322,
FRMEV03372642024,
606-82; 
L.P.M.
TRANSPORTE 
TURISTICO
E 
CARGAS
LTDA,
02.687.140/0001-05, MJM8175, FRMEV03374602024, 606-82; JF LTDA, 38.049.159/0001-
73, 
QXR2G73,
FRMEV03226512024, 
606-82;
ICEBERG 
TRANSPORTES
LTDA,
34.590.873/0001-13,
OUR7D21,
FRMEV02975782024, 
606-82;
IRMAOS
DOBKE
TRANSPORTES LTDA, 14.474.173/0001-56, JAZ6I19, FRMEV02980342024, 606-82; JORGE
OTAVIO 
TEIXEIRA,
***.768.309-**, 
MHX8I63,
FRMEV03005222024, 
606-82;
HD
TRANSPORTES LTDA, 35.338.551/0001-44, ITM9J34, FRMEV03103262024, 606-82; IZABELA
DE MORAES TIMOTEO TRANSPORTES, 28.490.557/0001-77, HRO9A44, FRMEV03094722024,
606-82; JOSE MARCIO DE AZEVEDO, ***.963.299-**, JYT9876, FRMEV03103722024, 606-
82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, QJR9F44,
FRMEV03022542024, 606-82; JONAS GARAY PINTO LTDA, 07.333.379/0001-09, FXY2G43,
FRMEV03039862024, 606-82; GVT TRANSPORTES LTDA, 29.167.793/0001-10, RXY1D02,
FRMEV03068982024, 606-82; JULIANO GONCALVES BRAIR, ***.953.340-**, JCM9B89,
FRMEV03085082024, 606-82;
J FISCHER
TRANSPORTES LTDA,
02.718.883/0001-03,
AXB5D84, FRMEV03193452024, 606-82; JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES
LTDA, 26.492.049/0001-00, BDQ2I99, FRMEV03197472024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
AVISO DE PENALIDADE
Comunico, diante da incerteza quanto à localização da empresa ANDRADE
SERVIÇOS GERAIS EIRELI (CNPJ nº 04.231.640/0001-63), a decisão proferida por este
Superintendente de Gestão Administrativa da ANTT, no âmbito do Processo Administrativo
Sancionador nº 50500.122599/2022-92, aplicando-lhe a sanção de MULTA, no valor de R$
373,24 (trezentos e setenta e três reais e vinte e quatro centavos), com fundamento no
artigo 87, inciso II, da Lei n° 8.666/93, combinado com as cláusulas 20.1.1 e 20.2.2.4 do
Termo de Referência, Anexo I do Contrato n° 015/2021. Assim, fica concedido à empresa
o direito de apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
a partir da publicação deste comunicado, ou de solicitar a emissão da Guia de
Recolhimento da União (GRU) para pagamento espontâneo da multa imposta. A
manifestação poderá ser enviada à ANTT por via postal, pelo acesso externo ao SEI/ANTT,
ou pelo e-mail coaps.gelic@antt.gov.br. O processo está disponível para consulta pública
no endereço eletrônico https://portal.antt.gov.br/sei
EDUARDO JOSÉ MARRA
Superintendente de Gestão Administrativa
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 393003
Número do Contrato: 5/2015.
Nº Processo: 50600.000472/2015-66.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 693/2014. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 74.315.607/0001-05 - FAIXA SINALIZACAO VIARIA
LTDA. Objeto: Alteração da composição, da razão social e do cnpj do consórcio potiguar.
Que passa a ter a seguinte redação: consórcio potiguar ii inscrito(a) no cnpj/mf sob o nº
56.177.829/0001-19, sediada na rua prefeito olivier ramos nogueira, nº 266, cidade
industrial satélite - guarulhos/sp - cep nº 07.222-170, doravante designada contratada,
neste ato representada pelo sr. Abel vivo chaneton. E passa ter a seguinte composição de
cada empresa consorciada: faixa sinalização viária ltda, inscrita no cnpj/mf sob o nº
74.315.607/0001-05: 60% de participação no consórcio potiguar ii, pat traffic sistemas de
transporte inteligente ltda, inscrita no cnpj/mf sob o nº 53.584.165/0001-14: 40% de
participação no consórcio potiguar ii. Objeto: elaboração dos projetos de engenharia e a
construção de postos integrados automatizados de fiscalização - piaf, no âmbito do plano
nacional de pesagem nas rodovias br-304/rn, referente ao lote 02 do edital n.º 693/2014..
Vigência: 18/03/2025 a 02/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 41.650.000,00.
Data de Assinatura: 18/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 18/03/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 393003
Número do Contrato: 185/2021.
Nº Processo: 50600.021910/2018-72.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 396/2019. Contratante: DEPART.NAC . I N F R A
ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 38.743.357/0001-32 - STRATA ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Termo aditivo de revisão de projeto em fase de obras com redução de valor e
reflexo financeiro de -0,004%, ao contrato 00 00185/2021. O valor do presente contrato
passa de r$ r$ 25.315.931,91, para r$ 25.315.010,66, a preços iniciais, em decorrência do
decréscimo autorizado de r$ 921,25. Vigência: 13/03/2025 a 20/12/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 25.315.010,66. Data de Assinatura: 13/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2025).
AVISO DE PENALIDADE
O COORDENADOR-GERAL DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO RODOVIÁRIA
DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso
das atribuições constantes do art. 93 do Regimento Interno do DNIT, no bojo do
Processo 
Administrativo 
de 
Apuração 
de 
Responsabilidade 
- 
PAAR 
SEI! 
n.º
50600.014670/2024-06, referente ao Contrato nº 745/201 6-00 (SEI! n.º 17941468),
cujo objeto é Contratação Integrada de Empresas Especializadas para Elaboração do
Projeto de Engenharia e Execução das Obras no âmbito do Programa CREMA na
Rodovia BR-070/GO, conforme especificações técnicas e demais elementos técnicos
constantes do Termo de Referência, no Edital n.º 191/2016-12 e seus anexos e na
proposta
da
CONTRATADA,
firmado 
com
o
CONSÓRCIO
INSTTALE/
JUREMA/
NORCONSULT, tendo como líder a empresa CONSTRUTORA JUREMA LTDA., CNPJ nº
05.802.590/0001-90, decide APLICAR A PENALIDADE DE MULTA, no valor de R$
4.079,61 (Quatro mil e setenta e nove reais e sessenta e um centavos) por inexecução
parcial do contrato, com fulcro cláusula décima quarta do Contrato nº 745/2016-00.
Em 16 de fevereiro de 2025
BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JÚNIOR
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 90485/2024
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de
27/12/2024 foi alterado. Objeto: Contratação de empresa(s) para execução de serviços
técnicos de engenharia para regularização das Faixas de Domínio da União, em áreas
urbanas
e
rurais, incluindo
o
levantamento
topográfico
da faixa
de
domínio,
levantamento documental e auxílio na administração patrimonial das faixas de domínio
das rodovias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação - SNV, enquanto

                            

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