REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 54 Brasília - DF, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2 Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 3 Ministério das Cidades................................................................................................................................................................................................................................................................................. 9 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação............................................................................................................................................................................................................................................ 9 Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 12 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 17 Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 24 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 29 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 33 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 38 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 38 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 58 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 59 Ministério das Mulheres............................................................................................................................................................................................................................................................................ 67 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................... 67 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 68 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 68 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................................................................................................................................................................................... 69 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 70 Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 171 Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 172 Banco Central do Brasil ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 172 Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 176 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 176 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 177 páginas........................................................................................................... Sumário Atos do Poder Legislativo LEI Nº 15.114, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para o fim que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.265, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002- CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ANEXO ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 383.000.000 .At i v i d a d e s . 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 383.000.000 2318 22BO 6504 Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 383.000.000 População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo) F 3-ODC 2 40 0 3000 253.000.000 . . . .F .4-INV .2 .40 .0 .3000 130.000.000 .TOTAL - FISCAL 383.000.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL .383.000.000 Atos do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2025 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.279, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 120.000.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 19 de março de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2025 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro- Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de março de 2025. Congresso Nacional, em 19 de março de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Atos do Poder Executivo DECRETO Nº 12.413, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Revoga o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro de 2022, e restabelece os efeitos do Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.039908/2003-21 do Ministério das Comunicações, D E C R E T A : Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro de 2022. Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos do Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Passos, Estado de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 49, de 3 de abril de 2007. Parágrafo único. A concessão ora restabelecida será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Faustino MendesFechar