DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 54
Brasília - DF, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo............................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
Atos do Congresso Nacional........................................................................................................................................................................................................................................................................ 1
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 2
Ministério da Agricultura e Pecuária .......................................................................................................................................................................................................................................................... 3
Ministério das Cidades................................................................................................................................................................................................................................................................................. 9
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação............................................................................................................................................................................................................................................ 9
Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 12
Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 17
Ministério da Defesa.................................................................................................................................................................................................................................................................................. 24
Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 29
Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 33
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 38
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 38
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 58
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 59
Ministério das Mulheres............................................................................................................................................................................................................................................................................ 67
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................... 67
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................................................................................................................................................................................... 68
Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................... 68
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................................................................................................................................................................................... 69
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................... 70
Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 171
Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 172
Banco Central do Brasil ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 172
Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 176
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 176
........................................................................................................... Esta edição é composta de 177 páginas...........................................................................................................
Sumário
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 15.114, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no
valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.265, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-
CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
383.000.000
.At i v i d a d e s
.
2318 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
383.000.000
2318 22BO 6504
Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul
(Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
06 182
383.000.000
População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo)
F
3-ODC
2
40
0
3000
253.000.000
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.40
.0
.3000
130.000.000
.TOTAL - FISCAL
383.000.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
.383.000.000
Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o
§ 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a
Medida Provisória nº 1.279, de 16 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da
União no dia 17, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 120.000.000,00, para
o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 19 de março de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2025
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida
Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, que "Institui o Auxílio Extraordinário
destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-
Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da
Região Norte", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 17 de março de 2025.
Congresso Nacional, em 19 de março de 2025
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 12.413, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Revoga o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro de
2022, e restabelece os efeitos do Decreto de 15 de
fevereiro de 2006, que outorga concessão à Fundação
Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para
executar serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com fins exclusivamente educativos, no Município de
Passos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, no Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e no
art. 14, caput e § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e de acordo com o que
consta do Processo nº 53000.039908/2003-21 do Ministério das Comunicações,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 11.292, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam restabelecidos os efeitos do Decreto de 15 de fevereiro de 2006, que
outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Vivaldo Nascimento Piotto, para executar
serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de
Passos, Estado de Minas Gerais, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 49, de 3 de abril de 2007.
Parágrafo único. A concessão ora restabelecida será regida pela Lei nº 4.117, de 27
de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus
regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Sonia Faustino Mendes

                            

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