Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000003 3 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 323, de 19 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.460, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 21 de junho de 2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Piên, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Piên, Estado do Paraná. Nº 324, de 19 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.252, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 17 de novembro de 2023, a autorização outorgada à Associação Biguaçuense de Radiodifusão Comunitária, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina. Nº 325, de 19 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.599, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2024, que transfere a permissão outorgada à Real Cafelândia FM Ltda. para a Rede Terra de Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo. Nº 326, de 19 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 14.014, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à Rádio Cultura de Assis Ltda. para a Rádio Interativa de Assis Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Assis, Estado de São Paulo. Nº 327, de 19 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.988, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à SIR - Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda. para a Mundi Brasil Editora Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de Nuporanga, Estado de São Paulo. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 150, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1°, inciso I, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público para o provimento de cargos vagos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21 maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº 00407.025278/2025-83, resolve: Art. 1º Deferir o pedido do candidato FABRÍCIO CARVALHO FRANCO, inscrição nº 10004536, que aprovado no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022, Seção 3, págs. 1 a 14, solicitou a sua colocação no final da relação dos aprovados no referido concurso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA CONJUNTA GAB-CGU/CGU/AGU Nº 3, DE 18 DE MARÇO DE 2025 Fixa a competência da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando da Marinha para atuação nos processos referentes às atividades estratégicas, finalísticas e relevantes do Comando da Marinha e patrimoniais que demandem autorização do Comandante da Marinha. O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO e o COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições previstas no art. 39 do Anexo I do Decreto nº 7.392, de 13 dezembro de 2010, no art. 5º do Ato Regimental AGU nº 5, de 27 de setembro de 2007 e no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com fundamento na Portaria Normativa AGU nº 74, de 16 de dezembro de 2022, no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e no art. 6º, caput e § 2º, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00688.000309/2025-84, resolvem: Art. 1º Compete à Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha a consultoria e assessoramento jurídico, com abrangência nacional, nos processos administrativos relativos aos Programas, Sistemas e Projetos Estratégicos da Marinha do Brasil, exemplificados a seguir: I - Programa de Submarinos (PROSUB); II - Programa Nuclear da Marinha (PNM); III - Programa de Obtenção de Meios Hidroceanográficos (PROHIDRO); IV - Programa de Obtenção das Fragatas Classe Tamandaré (PCT); V - Programa de Meios de Fuzileiros Navais (PROADSUMUS); VI - Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz); VII - Projeto Míssil Anti-Navio Superfície (MANSUP); e VIII - questões patrimoniais imobiliárias que demandem autorização do Comandante da Marinha. Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 1, de 17 de setembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. ANDRÉ AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL Consultor-Geral da União Almirante de Esquadra MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 43, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, §2º, do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no art. 8º, da Instrução Normativa SDA n º 36, de 24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21020.001758/2024-82, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa BAYER S.A., CNPJ nº 18.459.628/0104-20, situada na Estrada Municipal Rio Verde a Jataí, Km 05, Zona Rural, CEP 75.901-970, Rio Verde-GO, para, na qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade para fins de registro de agrotóxicos e afins. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 864, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.004797/2025-45, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário LEANDRO CROZARIOL FORTES, inscrito no CRMV-SP sob o número 44251, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação FABIO ALEXANDRE PAARMANN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 41, DE 18 DE MARÇO DE 2025 (*) O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000240/2025-33, resolve: Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária SAMARA JACIELMA DE SOUZA LIMA, CRMV-PE 4675, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO (*) Republicada por ter saido no DOU, Nº 53, DE 19.03.2025, Seçao 1, pag. 6, com incorreção no original. PORTARIA Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2025 (*) O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969, e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo 21036.000446/2025-63, resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário MARCOS AURELIO LEAL SILVINO, CRMV-PE 3379, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO (*) Republicada por ter saido no DOU, Nº 53, de 19.3.2025, Seção 1, pag. 6, com incorreção no original. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 79, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº 21038.000164/2025-46, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário IRLEY MILARINDO PEREIRA, inscrito no CRMV/PI sob o nº 1567 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves, equídeos, suídeos, ruminantes, moluscos, crustáceos e peixes, na saída de eventos com aglomerações de animais, no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALYSSON SILVA PÊGO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 325, DE 17 DE MARÇO DE 2025 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21040.000252/2025-07, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário RINALDO HENRIQUE LINS ALVES DA SILVA, inscrito no CRMV RN sob o nº 2109-VP, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAÉSIA NOGUEIRA DA COSTAFechar