DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000003
3
Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 323, de 19 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 14.460, de 10 de setembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de setembro de 2024, que renova, a partir de 21 de junho de
2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de
Piên, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de
radiodifusão comunitária, no Município de Piên, Estado do Paraná.
Nº 324, de 19 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 14.252, de 20 de agosto de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de setembro de 2024, que renova, a partir de 17 de novembro
de 2023, a autorização outorgada à Associação Biguaçuense de Radiodifusão
Comunitária, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o
serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Biguaçu, Estado de Santa
Catarina.
Nº 325, de 19 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 14.599, de 23 de setembro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União de 4 de outubro de 2024, que transfere a permissão outorgada à Real
Cafelândia FM Ltda. para a Rede Terra de Comunicação Ltda., para executar, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município
de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Nº 326, de 19 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 14.014, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 7 de agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à Rádio Cultura
de Assis Ltda. para a Rádio Interativa de Assis Ltda., para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, no Município de
Assis, Estado de São Paulo.
Nº 327, de 19 de março 2025. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do
ato constante da Portaria nº 13.988, de 24 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial
da União de 7 de agosto de 2024, que transfere a permissão outorgada à SIR - Sistema
Integrado de Radiocomunicação Ltda. para a Mundi Brasil Editora Ltda., para executar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada,
no Município de Nuporanga, Estado de São Paulo.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA AGU Nº 150, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º,
incisos I e XVI da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e o art. 12, §1°, inciso I,
da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e considerando o resultado final do concurso público
para o provimento de cargos vagos de Procurador Federal de 2ª Categoria, homologado pela
Portaria AGU nº 199, de 20 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 97, de 21
maio de 2024, Seção 1, pág. 71 a 75, e o que consta no Processo Administrativo nº
00407.025278/2025-83, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido do candidato FABRÍCIO CARVALHO FRANCO, inscrição nº
10004536, que aprovado no concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de
cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital nº 1-Procurador Federal, de 26
de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 243, de 27 de dezembro de 2022,
Seção 3, págs. 1 a 14, solicitou a sua colocação no final da relação dos aprovados no referido
concurso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA CONJUNTA GAB-CGU/CGU/AGU Nº 3, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Fixa a competência da Consultoria Jurídica Adjunta ao
Comando da Marinha para atuação nos processos
referentes às atividades estratégicas, finalísticas e
relevantes do Comando da Marinha e patrimoniais que
demandem autorização do Comandante da Marinha.
O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO e o COMANDANTE DA MARINHA, no uso das
atribuições previstas no art. 39 do Anexo I do Decreto nº 7.392, de 13 dezembro de 2010, no
art. 5º do Ato Regimental AGU nº 5, de 27 de setembro de 2007 e no art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, com fundamento na Portaria Normativa AGU nº
74, de 16 de dezembro de 2022, no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de
1993 e no art. 6º, caput e § 2º, do Anexo I do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018,
e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00688.000309/2025-84,
resolvem:
Art. 1º Compete à Consultoria Jurídica-Adjunta junto ao Comando da Marinha a
consultoria e assessoramento
jurídico, com abrangência nacional,
nos processos
administrativos relativos aos Programas, Sistemas e Projetos Estratégicos da Marinha do Brasil,
exemplificados a seguir:
I - Programa de Submarinos (PROSUB);
II - Programa Nuclear da Marinha (PNM);
III - Programa de Obtenção de Meios Hidroceanográficos (PROHIDRO);
IV - Programa de Obtenção das Fragatas Classe Tamandaré (PCT);
V - Programa de Meios de Fuzileiros Navais (PROADSUMUS);
VI - Sistema de Gerenciamento da Amazônia Azul (SisGAAz);
VII - Projeto Míssil Anti-Navio Superfície (MANSUP); e
VIII - questões patrimoniais imobiliárias que demandem autorização do Comandante
da Marinha.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta nº 1, de 17 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ AUGUSTO DANTAS MOTTA AMARAL
Consultor-Geral da União
Almirante de Esquadra MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 43, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, os
arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2003, e tendo em vista o
disposto no Art. 3º, § 3º, da Lei n º 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 23, §2º, do
Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e no art. 8º, da Instrução Normativa SDA n º 36, de
24 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 21020.001758/2024-82, resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa BAYER S.A., CNPJ nº 18.459.628/0104-20, situada na
Estrada Municipal Rio Verde a Jataí, Km 05, Zona Rural, CEP 75.901-970, Rio Verde-GO, para, na
qualidade de entidade de pesquisa, realizar pesquisas e ensaios experimentais com agrotóxicos
e afins, objetivando a emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de
fitotoxicidade para fins de registro de agrotóxicos e afins.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIRA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 864, DE 17 DE MARÇO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento
Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela
Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332,
de 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº
10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7
de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.004797/2025-45, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário LEANDRO CROZARIOL FORTES, inscrito no
CRMV-SP sob o número 44251, para fins de execução de atividades previstas no
Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da
Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da
tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação
livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
FABIO ALEXANDRE PAARMANN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 41, DE 18 DE MARÇO DE 2025 (*)
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.000240/2025-33, resolve:
Art. 1 - HABILITAR a Médica Veterinária SAMARA JACIELMA DE SOUZA LIMA,
CRMV-PE 4675, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
(*) Republicada por ter saido no DOU, Nº 53, DE 19.03.2025, Seçao 1, pag. 6, com
incorreção no original.
PORTARIA Nº 44, DE 18 DE MARÇO DE 2025 (*)
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 818, de 5 de setembro de 1969,
e na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no processo
21036.000446/2025-63, resolve:
Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário MARCOS AURELIO LEAL SILVINO,
CRMV-PE 3379, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito
intraestadual em Eventos com aglomerações de animais no Estado de Pernambuco,
observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO ANTONIO COSTA MIRANDA SOTERO
(*) Republicada por ter saido no DOU, Nº 53, de 19.3.2025, Seção 1, pag. 6, com
incorreção no original.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA SFA-PI/MAPA Nº 79, DE 18 DE MARÇO DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Piauí, no uso da
competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018 e, considerando
o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com
a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo
mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão
de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº
21038.000164/2025-46, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário IRLEY MILARINDO PEREIRA, inscrito no
CRMV/PI sob o nº 1567 VP, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA para aves,
equídeos, suídeos, ruminantes, moluscos, crustáceos e peixes, na saída de eventos com
aglomerações de animais, no estado do Piauí, observando as normas e dispositivos legais
em vigor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALYSSON SILVA PÊGO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA STO-RN/MAPA Nº 325, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do
Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561,
de 11 de abril de 2018, os arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de
1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da
Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº
593,
de 30
de
junho de
2023,
e
o que
consta
do processo
nº
21040.000252/2025-07, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário RINALDO HENRIQUE LINS ALVES
DA SILVA, inscrito no CRMV RN sob o nº 2109-VP, para fins de colheita e envio
de amostras
aos laboratórios credenciados
para diagnóstico
de mormo,
conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo,
no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, no estado
do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAÉSIA NOGUEIRA DA COSTA

                            

Fechar