DOU 20/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCTI Nº 9.050, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Estabelece as metas globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido
entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026 para fins de percepção da Gratificação de
Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do
Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade
de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura
- GDAIE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, tendo em
vista o que dispõe na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.539, de 9 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e em observância ao disposto no art. 9º da Portaria nº 4.451, de 5 de fevereiro de 2021,
resolve:
Art. 1º Ficam fixadas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, as metas globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de março de 2025
e 28 de fevereiro de 2026, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos
do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no
âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
ANEXO
FIXAÇÃO DAS METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PERÍODO: DE 1º DE MARÇO DE 2025 A 28 DE FEVEREIRO DE 2026
Eixos Temáticos Gerenciados
. .Meta .Unidade
responsável
.Descrição da meta
.Indicador
.Fórmula de cálculo
.Unidade 
de
medida
.Meta prevista
. .1
.SEPPE
.Gerenciar a execução dos Eixos
Temáticos para as Áreas
Estratégicas da SEPPE (1. Ciência para o Clima, Sustentabilidade e
Biodiversidade; 2. Ciência para o Desenvolvimento de Pesquisas
em Programas Estratégicos - Ciências da Saúde, Biotecnológicas e
Agrárias; Oceano e Antártica; Bioeconomia e Ciências Exatas,
Humanas e Sociais).
.Eixos 
temáticos
gerenciados
.Somatório 
de 
Eixos 
temáticos
gerenciados
.Unidade
.2
. .2
.S E D ES
.Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a Difusão e
Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação
.Projetos e Iniciativas
apoiadas
.(Somatório 
de 
iniciativas
apoiadas/somatório de iniciativas
esperadas)*100
.Percentual
.100%
. .3
.S E D ES
.Apoiar projetos e iniciativas voltadas ao Fomento da Educação
Científica no País
.Projetos e Iniciativas
apoiadas
.(Somatório de projetos e iniciativas
apoiadas/somatório de projetos e
iniciativas esperadas)*100
.Percentual
.100%
. .4
.S E D ES
.Fomentar Projetos e Iniciativas nas áreas de Tecnologia Social,
Economia Solidária, Segurança Alimentar e Tecnologia Assistiva
.Projetos e Iniciativas
apoiadas
.(Somatório de projetos e iniciativas
apoiadas/somatório de projetos e
iniciativas esperadas)*100
.Percentual
.100%
. .5
.S E T EC
.Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a inovação nas
empresas e cadeias de valor
.Projetos e iniciativas
apoiadas
.Somatório de iniciativas apoiadas
.Unidade
.26
. .6
.S E T EC
.Promover políticas públicas, programas e projetos de incentivo
aos ecossistemas de inovação, por meio da colaboração entre
governo, setor empresarial, academia e sociedade civil, voltados
para o desenvolvimento sustentável
.Projeto/Iniciativa
apoiado (a)
.Somatório de projetos/iniciativas
apoiados
.Unidade
.90
. .7
.S E T EC
.Fomentar investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento
e Inovação - PD&I no âmbito dos incentivos fiscais sob a gestão da
S E T EC
.Projetos analisados
.Somatório de projetos/iniciativas
apoiados
.Unidade
.12.000
. .8
.SETAD
.Articular, promover ou acompanhar iniciativas voltadas para a
inteligência artificial e a transformação digital
.Iniciativas 
articuladas,
promovidas 
ou
acompanhadas
.Somatório de iniciativas apoiadas
.Unidade
.16
. .9
.SETAD
.Fomentar a capacitação de recursos humanos em TICs e o
fortalecimento do ecossistema de TICs no âmbito da indústria
incentivada da Lei nº 8.248/1991
.Volume 
de
investimentos em PD&I
.Somatório de iniciativas apoiadas
.Reais
.R$ 200.000.000
. .10
.SETAD
.Apoiar a realização de projetos estruturantes de pesquisas,
desenvolvimento e inovação em TICs e Semicondutores no País
.Projetos apoiados
.Somatório de projetos apoiados
.Unidade
.4
. .
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.473/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.019194/2024-92
Requerente: Suzano S.A
CQB: 325/11
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança da Suzano S.A. para a inclusão da Casa de Vegetação 15, a alteração de
layout do Centro de Melhoramento Florestal e a troca da nomenclatura do Centro de
Melhoramento Florestal para Centro de Desenvolvimento de Produtos, localizada na
Unidade Operativa de Itapetininga/SP para as atividades de Pesquisa em regime de
contenção; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento, concluiu pelo
D E F E R I M E N T O.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente
processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.474/2025
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.018578/2024-98
Requerente: Bayer S.A
CQB: 05/96
Assunto: Solicitação de Revisão e Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de extensão de CQB para algumas áreas e a
exclusão
de
alguns
ambientes
na Unidade
operativa
de
Paulínia,
concluiu
pelo
DEFERIMENTO. A aprovação compreende a Redução e exclusões: Redução da Área
Experimental de 55,68 ha para 54,90 ha; Casa de Vegetação F.01; Casa de Vegetação F.02;
DML e Hall CF; Breedind Administração; Depósito. Constitui o pedido de extensão o Prédio
1603 Galpão Multipropósito 1, compreendido pelas salas: Sala 1603-01; Sala 1603-02; Sala
1603-05; Sala 1603-06; Sala 1603-07; Sala 1603-08; Sala 1603-09 para as atividades de
Pesquisa em regime de contenção; Uso Comercial; Liberação planejada no meio ambiente;
Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte;
Armazenamento; Produção industrial, Importação para uso em pesquisa com OGMs da
classe de risco 01.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente
processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do
meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições
descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente
causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.477/2025
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de
novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna
público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança -
CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada.
Processo: 01245.015836/2023-01
Requerente: UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas / Instituto de Química - IQ
CQB: 240/07
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9977/2025, publicado no DOU em
13/02/2025
Decisão: DEFERIDO
A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, RESOLUÇÃO
DA CONGREGAÇÃO IQ Nº 199/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Cláudio
Francisco Tormena, para a destituição de Alessandra Sussulini e Taícia Pacheco Fill e a inclusão
de Annelize Zambon Barbosa Aragão e William Reis de Araujo.
A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ana Valéria
Colnaghi Simionato (presidente), Annelize Zambon Barbosa Aragão, Edvaldo Sabadini, Ljubica
Tasic e William Reis de Araujo. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança
contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas
na instituição.
A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A
íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou
solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema
FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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