Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032000010 10 Nº 54, quinta-feira, 20 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCTI Nº 9.050, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Estabelece as metas globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026 para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.539, de 9 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e em observância ao disposto no art. 9º da Portaria nº 4.451, de 5 de fevereiro de 2021, resolve: Art. 1º Ficam fixadas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, as metas globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS ANEXO FIXAÇÃO DAS METAS GLOBAIS PARA O CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PERÍODO: DE 1º DE MARÇO DE 2025 A 28 DE FEVEREIRO DE 2026 Eixos Temáticos Gerenciados . .Meta .Unidade responsável .Descrição da meta .Indicador .Fórmula de cálculo .Unidade de medida .Meta prevista . .1 .SEPPE .Gerenciar a execução dos Eixos Temáticos para as Áreas Estratégicas da SEPPE (1. Ciência para o Clima, Sustentabilidade e Biodiversidade; 2. Ciência para o Desenvolvimento de Pesquisas em Programas Estratégicos - Ciências da Saúde, Biotecnológicas e Agrárias; Oceano e Antártica; Bioeconomia e Ciências Exatas, Humanas e Sociais). .Eixos temáticos gerenciados .Somatório de Eixos temáticos gerenciados .Unidade .2 . .2 .S E D ES .Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a Difusão e Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação .Projetos e Iniciativas apoiadas .(Somatório de iniciativas apoiadas/somatório de iniciativas esperadas)*100 .Percentual .100% . .3 .S E D ES .Apoiar projetos e iniciativas voltadas ao Fomento da Educação Científica no País .Projetos e Iniciativas apoiadas .(Somatório de projetos e iniciativas apoiadas/somatório de projetos e iniciativas esperadas)*100 .Percentual .100% . .4 .S E D ES .Fomentar Projetos e Iniciativas nas áreas de Tecnologia Social, Economia Solidária, Segurança Alimentar e Tecnologia Assistiva .Projetos e Iniciativas apoiadas .(Somatório de projetos e iniciativas apoiadas/somatório de projetos e iniciativas esperadas)*100 .Percentual .100% . .5 .S E T EC .Fomentar projetos e iniciativas voltadas para a inovação nas empresas e cadeias de valor .Projetos e iniciativas apoiadas .Somatório de iniciativas apoiadas .Unidade .26 . .6 .S E T EC .Promover políticas públicas, programas e projetos de incentivo aos ecossistemas de inovação, por meio da colaboração entre governo, setor empresarial, academia e sociedade civil, voltados para o desenvolvimento sustentável .Projeto/Iniciativa apoiado (a) .Somatório de projetos/iniciativas apoiados .Unidade .90 . .7 .S E T EC .Fomentar investimentos privados em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I no âmbito dos incentivos fiscais sob a gestão da S E T EC .Projetos analisados .Somatório de projetos/iniciativas apoiados .Unidade .12.000 . .8 .SETAD .Articular, promover ou acompanhar iniciativas voltadas para a inteligência artificial e a transformação digital .Iniciativas articuladas, promovidas ou acompanhadas .Somatório de iniciativas apoiadas .Unidade .16 . .9 .SETAD .Fomentar a capacitação de recursos humanos em TICs e o fortalecimento do ecossistema de TICs no âmbito da indústria incentivada da Lei nº 8.248/1991 .Volume de investimentos em PD&I .Somatório de iniciativas apoiadas .Reais .R$ 200.000.000 . .10 .SETAD .Apoiar a realização de projetos estruturantes de pesquisas, desenvolvimento e inovação em TICs e Semicondutores no País .Projetos apoiados .Somatório de projetos apoiados .Unidade .4 . . COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.473/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.019194/2024-92 Requerente: Suzano S.A CQB: 325/11 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise do pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança da Suzano S.A. para a inclusão da Casa de Vegetação 15, a alteração de layout do Centro de Melhoramento Florestal e a troca da nomenclatura do Centro de Melhoramento Florestal para Centro de Desenvolvimento de Produtos, localizada na Unidade Operativa de Itapetininga/SP para as atividades de Pesquisa em regime de contenção; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento, concluiu pelo D E F E R I M E N T O. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.474/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 279ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 13/03/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.018578/2024-98 Requerente: Bayer S.A CQB: 05/96 Assunto: Solicitação de Revisão e Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de extensão de CQB para algumas áreas e a exclusão de alguns ambientes na Unidade operativa de Paulínia, concluiu pelo DEFERIMENTO. A aprovação compreende a Redução e exclusões: Redução da Área Experimental de 55,68 ha para 54,90 ha; Casa de Vegetação F.01; Casa de Vegetação F.02; DML e Hall CF; Breedind Administração; Depósito. Constitui o pedido de extensão o Prédio 1603 Galpão Multipropósito 1, compreendido pelas salas: Sala 1603-01; Sala 1603-02; Sala 1603-05; Sala 1603-06; Sala 1603-07; Sala 1603-08; Sala 1603-09 para as atividades de Pesquisa em regime de contenção; Uso Comercial; Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Produção industrial, Importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, que o presente processo atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.477/2025 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 6º, inciso VI da Resolução Normativa Nº 37, de 18 de novembro de 2022 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que após a análise da solicitação de alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, passa ser composta como a seguir discriminada. Processo: 01245.015836/2023-01 Requerente: UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas / Instituto de Química - IQ CQB: 240/07 Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Documento de Referência: Extrato Prévio nº 9977/2025, publicado no DOU em 13/02/2025 Decisão: DEFERIDO A requerente solicitou à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, RESOLUÇÃO DA CONGREGAÇÃO IQ Nº 199/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição, Cláudio Francisco Tormena, para a destituição de Alessandra Sussulini e Taícia Pacheco Fill e a inclusão de Annelize Zambon Barbosa Aragão e William Reis de Araujo. A composição da CIBio local apresenta-se com os seguintes membros: Ana Valéria Colnaghi Simionato (presidente), Annelize Zambon Barbosa Aragão, Edvaldo Sabadini, Ljubica Tasic e William Reis de Araujo. Atendidas as recomendações e as medidas de Biossegurança contidas no processo, esta CIBio é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição. A Comissão esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão. A íntegra deste Processo encontra-se arquivada na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o mesmo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALA.BR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar